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Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (a)
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. (b)
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.(b)
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (c)
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (d)
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A Constituição não determina que o Casamento Religioso Tenha que ser gratuito, portanto a questão B É A INCORRETA!
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gabarito letra B
O casamento é civil e gratuita a celebração, mas não diz nada a respeito de ser gratuito o casamento religioso
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
CAPÍTULO VII
Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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Não paga não a paróquia pra ver se o padre deixa você se casar.... ôhhhhhh coitado! kkkkkkkkkkkkk
GABARITO b) casamento religioso tem efeito civil, sendo gratuitas ambas as celebrações.
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)
§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.
§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.
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Experimente não pagar o padre pra saber se tu casa... kkkk
Casa uma porra. kkkk
A lei fala que o CASAMENTO é CIVIL E GRATUITA A SUA CELEBRAÇÃO, mas quanto ao RELIGIOSO, a CF só fala em seu Art. 226 que ele tem EFEITO CIVIL.
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Raciocínio simples. O Estado brasileiro é laico, não possuindo laços com instituições religiosas. Estabelecer que o casamento religioso é gratuito seria infringir esse princípio constitucional
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre família. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".
Alternativa B – Incorreta! O casamento civil é gratuito, mas o religioso não é. Art. 226, CRFB/88: " (...) § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226, § 4º: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".
Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226, § 5º: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).
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Como você vai fazer um casamento sem pagar o padre? Tem que fazer o serviço direito meu mano.
O casamento é civil e de celebração gratuita. Mas não significa que vai ser grátis. O Brasil é um país laico.