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ID
186931
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Baseado no que dispõe a Constituição de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (a)

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. (b)

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.(b)

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. (c)

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. (d)

    : )
     

  • A Constituição não determina que o Casamento Religioso Tenha que ser gratuito, portanto a questão B É A INCORRETA!
  • gabarito letra B
    O casamento é civil e gratuita a celebração, mas não diz nada a respeito de ser gratuito o casamento religioso
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:


    CAPÍTULO VII
    Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
    (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • Não paga não a paróquia pra ver se o padre deixa você se casar.... ôhhhhhh coitado! kkkkkkkkkkkkk

     

    GABARITO b) casamento religioso tem efeito civil, sendo gratuitas ambas as celebrações.

     

     

     

    Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

     

    § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

     

    § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

     

    § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

     

    § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

     

    § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

     

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

     

    § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

     

    § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

  • Experimente não pagar o padre pra saber se tu casa... kkkk
    Casa uma porra. kkkk
    A lei fala que o CASAMENTO é CIVIL E GRATUITA A SUA CELEBRAÇÃO, mas quanto ao RELIGIOSO, a CF só fala em seu Art. 226 que ele tem EFEITO CIVIL.

  • Raciocínio simples. O Estado brasileiro é laico, não possuindo laços com instituições religiosas. Estabelecer que o casamento religioso é gratuito seria infringir esse princípio constitucional

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre família. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226: "A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado".

    Alternativa B – Incorreta! O casamento civil é gratuito, mas o religioso não é. Art. 226, CRFB/88: " (...) § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei".

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226, § 4º: "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 226, § 5º: "Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).

  • Como você vai fazer um casamento sem pagar o padre? Tem que fazer o serviço direito meu mano.

    O casamento é civil e de celebração gratuita. Mas não significa que vai ser grátis. O Brasil é um país laico.