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Gabarito Letra B
I - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
II - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
III - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
bons estudos
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Em relação ao item I:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Aqui é decoreba, não tem jeito!
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Muito boa essa questão, decoreba mesmo. Temos que entender que as pessoas "maiores" São julgadas pelo órgão maior. É as "menores pelo órgão menor...
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cuidado para não confundir...assim como eu:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
Então, pode o STF julgar o MS do STJ em recurso ordinário correto??????
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Não entendi...com base na letra da CF, como reportado por Shaka, o item I não estaria correto?
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Iara Bonazzoli, a alternativa I está errada eis que julgada pelo STF e não STJ.
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Decorei e acertei, é o único jeito!
Estudar pela tabela comparativa de competências do STF e STJ.https://encrenazi.files.wordpress.com/2011/11/stfxstj.pdf
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O STF JULGA O HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE TODAS AQUELAS PESSOAS AS QUAIS ELE POSSUI COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES COMUNS OU DE RESPONSABILIDADE:
- PR
- VICE-PRESIDENTE
- MEMBROS DO CN
- STF
- PGR
- MINISTROS DE ESTADO
- COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA
- MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
- MEMBROS DO TCU
- CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE
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Agora eu pergunto para os Senhores...
Quando eu sei que a banca quer a letra da Lei completa ou apenas parte dela desde que certa?
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Bráulio, nessa situação, se for múltipla escolha, deixe para selecioná-la por último, quando verificar que as outras opções estão erradas. No estilo CESPE, ou deixa em branco, ou arrisque - normalmente e dizem as más línguas que assertiva incompleta é assertiva correta...tendo direcionar minha escolha pela literalidade da lei, pela regra dos entendimentos doutrinários e/ou jurisprudenciais, mas nem sempre prevalece.
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I) → STF, processa e julga, originariamente:
***HC, sendo paciente:
- Presidente da República;
- Vice-presidente;
- membros do CN;
- ministros do STF;
- PGR;
- Ministros de Estado;
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvado art. 52, I;
- Membros dos Tribunais Superiores;
- Membros do TCU;
- Chefes de missão diplomática de caráter permanente.
II) → STJ, processa e julga, originariamente:
***MS e HD, sendo paciente:
- Ministro de Estado;
- Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica;
- Próprio STJ.
III) → STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- Desembargadores dos TJ’s;
- Membros TCE;
- Membros TRF;
- Membros do TRE;
- Membros do TRT;
- Membros dos TCM;
- Membros do MPU que oficiem perante tribunais.
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GABARITO: B
I - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente
II - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
III - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências do STJ. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva I: está incorreta. Conforme Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Assertiva II: está correta. Conforme art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
ou do próprio Tribunal.
Assertiva III: está correta. Conforme art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros
dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Gabarito do professor: letra b.