SóProvas


ID
1869319
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente:

I. habeas corpus em que seja paciente chefe de missão diplomática de caráter permanente;

II. mandado de segurança impetrado contra ato do próprio Tribunal;

III. nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I -  Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente


    II - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal

    III - CERTO:  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

    bons estudos

  • Em relação ao item I:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

  • Aqui é decoreba, não tem jeito!

  • Muito boa essa questão, decoreba mesmo. Temos que entender que as pessoas "maiores" São julgadas pelo órgão maior. É as "menores pelo órgão menor...
  • cuidado para não confundir...assim como eu:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Então,  pode o STF julgar o MS do STJ em recurso ordinário correto??????

  • Não entendi...com base na letra da CF, como reportado por Shaka, o item I não estaria correto?

  • Iara Bonazzoli, a alternativa I está errada eis que julgada pelo STF e não STJ.

  • Decorei e acertei, é o único jeito!

    Estudar pela tabela comparativa de competências do STF e STJ.https://encrenazi.files.wordpress.com/2011/11/stfxstj.pdf

  • O STF JULGA O HABEAS CORPUS SENDO PACIENTE TODAS AQUELAS PESSOAS AS QUAIS ELE POSSUI COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CRIMES COMUNS OU DE RESPONSABILIDADE:

     

    - PR

    - VICE-PRESIDENTE

    - MEMBROS DO CN

    - STF

    - PGR

    - MINISTROS DE ESTADO

    - COMANDANTES DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

    - MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    - MEMBROS DO TCU

    - CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

  • Agora eu pergunto para os Senhores...

    Quando eu sei que a banca quer a letra da Lei completa ou apenas parte dela desde que certa?

  • Bráulio, nessa situação, se for múltipla escolha, deixe para selecioná-la por último, quando verificar que as outras opções estão erradas. No estilo CESPE, ou deixa em branco, ou arrisque - normalmente e dizem as más línguas que assertiva incompleta é assertiva correta...tendo direcionar minha escolha pela literalidade da lei, pela regra dos entendimentos doutrinários e/ou jurisprudenciais, mas nem sempre prevalece.

  • I)  → STF, processa e julga, originariamente:

    ***HC, sendo paciente:

    - Presidente da República;

    - Vice-presidente;

    - membros do CN;

    - ministros do STF;

    - PGR;

    - Ministros de Estado;

    - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, ressalvado art. 52, I;

    - Membros dos Tribunais Superiores;

    - Membros do TCU;

    - Chefes de missão diplomática de caráter permanente.



    II) → STJ, processa e julga, originariamente:

    ***MS e HD, sendo paciente:

    - Ministro de Estado;

    - Comandantes da Marinha, Exército ou Aeronáutica;

    - Próprio STJ.



    III) → STJ, processa e julga, originariamente, NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - Desembargadores dos TJ’s;

    - Membros TCE;

    - Membros TRF;

    - Membros do TRE;

    - Membros do TRT;

    - Membros dos TCM;

    - Membros do MPU que oficiem perante tribunais.




  • GABARITO: B

    I - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente

    II - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal 

    III - CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências do STJ. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Assertiva I: está incorreta. Conforme Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.

    Assertiva II: está correta. Conforme art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


    Gabarito do professor: letra b.