SóProvas


ID
1869322
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Sindicato das Casas de Diversões de determinado Estado da federação, que desde o início dos anos 2000 congrega empresas que atuam no setor do entretenimento e eventos, impetra mandado de injunção no Supremo Tribunal Federal, diante da inércia do Congresso Nacional em regulamentar a atividade de jogos de bingo no país. Nessa hipótese, à luz da Constituição da República e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, o mandado de injunção

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E

     

    SIMPLIFICANDO:

    ATIVIDADE DE BINGO: Não cabe Mandado de Injunção porque não há norma constitucional a ser regulamentada.

     

    Vejamos:

    MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE BINGO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO REGULAMENTADO. MANDADO DE INJUNÇÃO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (...) 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que o mandado de injunção não se destina a suprir lacuna ou ausência de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional, conforme decisão proferida no Agravo Regimental do Mandado de Injunção n. 766, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, DJe 13.11.2009:“MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE BINGO. INEXISTÊNCIA DE COMANDO CONSTITUCIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Nesse sentido: MI 609-AgR, Rel. Min. Octavio Gallotti, Tribunal Pleno, DJ 22.9.2000, e MI 600-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ 9.5.2003) (STF - MI: 3242 DF, Relator: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 20/09/2010,  Data de Publicação: DJe-192 DIVULG 11/10/2010 PUBLIC 13/10/2010)

  • AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE BINGO. FALTA DE COMANDO CONSTITUCIONAL ESPECÍFICO. NÃO CONHECIMENTO DA AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. O mandado de injunção possui natureza mandamental e volta-se à colmatação de lacuna legislativa capaz de inviabilizar o gozo de direitos e liberdades constitucionalmente assegurados, bem como de prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania (art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal).

    2. Correta e irretocável a decisão sob recurso, que obstou o seguimento da medida, em razão da ausência, na Constituição Federal, de qualquer dispositivo que imponha ao Estado o dever de legislar sobre a atividade de bingos ou outras correlatas, tornando inviável o manejo do mandado de injunção. Precedente.

    3. Agravo regimental não provido.
    (MI 765 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30/11/2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012 RT v. 101, n. 921, 2012, p. 625-630)

     

    Atualizando a questão (27/06/17):

    Lei 13.300/16

    Art. 3o  São legitimados para o mandado de injunção, como impetrantes, as pessoas naturais ou jurídicas que se afirmam titulares dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas referidos no art. 2o e, como impetrado, o Poder, o órgão ou a autoridade com atribuição para editar a norma regulamentadora.

  • Pressupostos para o mandato de injunção:

    uma norma de eficácia limitada e,portanto,com aplicabilidade indireta;

    que haja direito,garantia ou prerrogativa assegurados na CF e não na legislação infraconstitucional;

    que esse direito,garantia ou  prerrogativa exija regulamentação e que essa  regulamentação ainda não tenha sido feita;

    que,sem essa regulamentação o titular do direito não consiga exercitá-lo,ou seja,deve haver um nexo de causalidade entre a omissão do poder publico e a inviabilidade do exercício do direito,liberdade ou prerrogativa constitucional

  • O fato de ser competência privativa da Uniao legislar sobre sistema de consórcios e sorteios (art. 22, XX da CF88 c/c Súm. Vinculante nº. 2) não significa que exista um direito contitucional à exploração dos jogos de bingos.

  • Alguem pode me explicar o erro da letra b? Fiquei na dúvida, mas acertei por eliminaçao, pois sabia que a E estava correta.

    Obrigado

     

  • o erro da letra b são dois:

    1º) Art 102, I, q, da CF - Compete ao STF julgar originariamente o Mandado de Injunção quando a inércia parte do Congresso Nacional;

    2º) Mesmo impetrando no STF, não seria cabível pois inexiste direito constitucionalmente assegurado (Norma Constitucional de eficácia limitada mandatória) cujo exercício seja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora.

    Espero ter contribuído.

    Boa sorte.

  • “O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir – simultaneamente imposta pelo
    próprio texto constitucional – a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa que o direito individual
    à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função
    de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao
    poder público.” (MI 5.926-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-4-2014, Plenário, DJE de 2-6-2014.)

  • Na verdade, a resposta está no art. 5º, LXXI, CF: conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    O dispositivo fala só em nacionalidade, soberania e cidadania. Não menciona o exercício de profissão. Ok, são termos muitos amplos, mas em concursos, melhor adotar uma interpretação restritiva

  • Para contribuir. Ressalte-se a importância das SV.

    Súmula vinculante 2-STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

  • Para quem perguntou sobre o erro da letra B:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Acontece que a competência para legislar sobre sistema de consórcios e sorteios é da UNIÃO.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre : XX - sistemas de consórcios e sorteios;

     

    Só para comparar, aqui está a competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;

  • Não há direito constitucionalmente assegurado. No momento, a prática é criminalizada, logo o objeto é ilícito. Primeiro deve haver a descriminalização para depois haver a regulamentação.

  • “MANDADO DE INJUNÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE BINGO. INEXISTÊNCIA DE COMANDO CONSTITUCIONAL. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Os agravantes objetivam a regulamentação da atividade de jogos de bingo, mas não indicam o dispositivo constitucional que expressamente enuncie esse suposto direito. Para o cabimento do mandado de injunção, é imprescindível a existência de um direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por ausência de norma regulamentadora. O mandado de injunção não é remédio destinado a fazer suprir lacuna ou ausência de regulamentação de direito previsto em norma infraconstitucional, e muito menos de legislação que se refere a eventuais prerrogativas a serem estabelecidas discricionariamente pela União. No presente caso, não existe norma constitucional que confira o direito que, segundo os impetrantes, estaria à espera de regulamentação. Como ressaltou o Procurador-Geral da República, a União não está obrigada a legislar sobre a matéria, porque não existe, na Constituição Federal, qualquer preceito consubstanciador de determinação constitucional para se que legisle, especificamente, sobre exploração de jogos de bingo. Agravo regimental desprovido” (grifos nossos).
     

  • Alternativa correta: letra E.

     

    Caberá mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e à cidadania (art. 5o, LXXI, CF).

  • Em resumo:

    Mandado de injunção

    Legitimidade:

    Qualquer pessoa

    Objeto:

    Direito CONSTITUCIONAL obstado seja referente à Liberdade Constitucional ,Cidadania, Soberania e Nacionalidade.

    Competência para julgamento:

    STF/STJ/TSE

    Efeitos da decisão em MI: Concretista, STF concede o direito.

    * Alexandre de Moraes adota teoria concretista, individual intermediária- STF reconhece a mora, dá prazo para legislar , se não legislar concede o direito.

     

    ADI por omissão:

    Legitimidade: Art 103 CF

    Objeto: Mera ausência de lei

    Competência para julgamento:

    STF

     

  • Com o devido respeito a todas as observações apresentadas pelos colegas que me antecederam, e às jurisprudências apresentadas, A Questão ora analisada, está fundamentada em pontos Controversos. DEMONSTRO:

    A Constituição Federal, assim estabelece: Art. 5º. - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

    e continua: Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre: XX - sistemas de consórcios e sorteios.

    As legislações apontadas nos julgados, que regulamentavam os Bingos, todas estão revogadas, desde o ano de 2002.

    È O QUE DEMONSTRA OS SEGUINTE JULGADO DO TRF1:

    ADMINISTRATIVO. BINGO. LEI 9615/98 REVOGADA PELA LEI 9981/2000. ILEGALIDADE DA ATIVIDADE.

    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte adotou a diretriz de que, tendo a Lei 9.981/2000, publicada em 17/07/2000, revogado, a partir de 31/12/2001, expressamente as disposições da Lei 9.615/98 - que autorizava as entidades desportivas, por si ou por empresa administradora, a exercerem a atividade de bingo -, respeitando-se as autorizações então vigentes até a data da expiração, autorizações estas, que tinham validade de 12 meses, conforme a legislação específica (Art. 4ª, Decreto 3.659/00), a exploração do jogo de bingo passou a ser considerada atividade ilícita.

    2. A partir de 31/12/2002, impreterivelmente, ninguém mais pode explorar o jogo de bingo por violação expressa ao art. 50 da Lei 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).

    3. Apelação a que se nega provimento.

    PORTANTO, HÁ CABIMENTO PARA A PROPOSIÇÃO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, NO CASO PRESENTE.

    A QUESTÃO MARCADA COMO CORRETA, NÃO PREVALECE.

  • Descabimento - não caberá mandado de injunção:

    b) diante da falta de norma regulamentadora de direito previsto em normas
    infraconstitucionais (mandado de injunção é remédio para reparar falta de
    norma regulamentadora de direito previsto na Constituição Federal, e não
    para os casos de falta de norma regulamentadora que esteja obstando o
    exercício de direito previsto em normas infraconstitucionais, tais como as lei,
    tratados internacionais etc.);

    Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias www.pontodosconcursos.com.br

  • CUIDADO! Atualizem-se com a Lej 13.300/2016 q trouxe importantes alteraçoes em relaçao ao entendimemto doutrinário e jurisprudencial do mandado d injunçao, inclusive pertinentes ao q foi cobrado nesta questao.

  • Mandado de Injunção: cabe diante de ausência de norma regulamentadora prevista na CF.

     

    CF, art. 22, XX: Compete privativamente à União legislar sobre: sistemas de consórcios e sorteios;

    (ou seja, não é uma norma constitucional de eficácia limitada)

    Não há, portanto, menção que justifique a imposição de um mandado de injunção referente aos bingos.

  • Quanto ao mandando de injunção, um dos remédios constitucionais:

    O mandado de injunção, conforme art. 5º, LXXI, é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. 

    No caso apresentado, a atividade de jogos de bingo não é um direito previsto constitucionalmente, e, de acordo com o conceito do mandado de injunção, deve haver um direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por falta de norma que o regulamente para que se impetre MI. Portanto, o gabarito é a letra E - não é cabível, por inexistir direito constitucionalmente assegurado cujo exercício seja inviabilizado pela ausência de norma regulamentadora.

    Gabarito do professor: letra E.
  • A atividade de jogos de bingo não é um direito previsto constitucionalmente, e, de acordo com o conceito do mandado de injunção, deve haver um direito previsto na Constituição que não esteja sendo exercido por falta de norma que o regulamente para que se impetre MI.


    letra E.

  • Apenas complementando: caso realmente houvesse omissão na regulamentação de um comando constitucional, a competência nesse caso seria, sem dúvida, do STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal;