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A questão em tela deve ser anulada, tendo em vista a visualização de duas assertivas incorrentas, ou seja, "a" e "b".
A assertiva "a" está incorreta, uma vez que o Conselho Nacional de Justiça é constituido por 15 membros, e não por 14, consoante informado.
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Que erro juvenil da FCC.
"Os fortes forjam-se na adversidade".
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CUIDADO: A QUESTÃO QUER A INCORRETA
A resposta está nos parágrafos do Art. 103-B da Constituição Federal
RESPOSTA: LETRA B
O ENUNCIADO DA LETRA "A" FICOU CONFUSO.
LETRA (A) – CORRETA: POLÊMICA. São 15 membros, porém somente o Presidente do STF não é aprovado pelo Senado. Os outros 14 é que são. § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. § 3º Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas neste artigo, caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal
LETRA (B) –ERRADA: Não é qualquer membro do Poder Judiciário, somente MINISTRO DO STJ. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal (...)
LETRA (C) – CORRETA: § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
LETRA (D) – CORRETA: §4º, III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
LETRA (E) – CORRETA: §4º IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
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FCC, pelo amor de deus!!! Pensei que estava ficando louco.
Letra A (INCORRETA) - Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
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A FCC tentou fazer a pegadinha e errou. Se quisesse se referir somente aos membros não-natos, não poderia ter usado a vírgula depois de "possui 14 membros". Com a vírgula, isolou o "possui 14 membros", dando a entender que o CNJ possui 14 membros ao todo.
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LETRA B:
"Art. 103-B (...)
§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:"
- Mas concordo com os colegas acima que a redação como foi posta deixa a alternativa A errada também!
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A questão tem que ser anulada, pois a alternativa a e b estão incorretas.
O erro da questão a esta na quantidade de ministros, pois são 15 e não 14, conforme preceituado no artigo 103-B, caput, da CF.
O erro da questão B está em que o Ministro-Corregedor, não é escolhido, mas já está estipulado no Art. 103-B, §5º, da CF.
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Exatamente, Chimbo Chacambo. A inserção da vírgula tornou a oração explicativa, gerando erro grave.
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questão anulada.
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QUESTÃO ANULADA PELA FCC.
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FCC errou na pegadinha que mais gosta de fazer em português: Ora. Adv Explicativas x Restritivas.
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§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal.