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Letra (a)?
L8987
Art. 42. As concessões de serviço público outorgadas anteriormente à entrada em vigor desta Lei consideram-se válidas pelo prazo fixado no contrato ou no ato de outorga, observado o disposto no art. 43 desta Lei.
§ 2o As concessões em caráter precário, as que estiverem com prazo vencido e as que estiverem em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões que as substituirão, prazo esse que não será inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
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A resposta da questão é a letra "a" com fundamento na lei 9637/98 que trata da qualificação das entidades como organizações sociais.
Veja o que dispõe o §3° do art. 12 da referida lei:
"Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
(...)
§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão."
Em suma, para cumprir o objetivo fixado no contrato de gestão, a Administração Pública pode destinar bens ao ente privado. Tal destinação se dará mediante mera permissão de uso.
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Essa A ta errada, pois deve ter prazo determinado.
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Quando li por prazo indeterminado já desconsiderei a "A".
Fui na "B" me parece mais certa.
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questão passível de anulação.. faltou explicitar em que hipótese se admite o contrato por prazo indeterminado...
Desabafo: Gente...que prova infeliz essa de procurador do Maranhão :(
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Não consegui entender o prazo indeterminado até agora : (
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CO Mascarenhas, concordo com vc...tenho também que deixar meu desabafo tbm! Que provinha cabulosa!
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As entidades paraestatais não são delegatárias de serviço público.
As OSs podem receber dotação orçamentária e cessão de bens e servidores.
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A questão fala em prazo "indeterminado", mas que "cessará concomitantemente com a extinção do contrato de gestão". Ou seja, existe um prazo, que é o fim do contrato de gestão. A redação da questão que não foi das melhores.
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Prazo indeterminado na permissão? Alguém pode explicar, obrigada.
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Fui no CHUTOMETRO, pois quando li por prazo indeterminado já desconsiderei a "A".
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Os bens cedidos às organizações sociais são dirigidos apenas para cumprimento do contrato de gestão. Assim, concluído o contrato cessa a permissão. A resposta está na conjugação do caput do art. 12 e seu parágrafo terceiro da Lei 9.637/98 (Lei das OS):
Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
(...)
§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
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A resposta é de que a permissão dos bens cedidos às organizações sociais são dirigidos somente para a conclusão do contrato de gestão e portanto, cessam assim que os objetivos acordados são alcançados. Essa é a dicção do art. 12, § 3º, da Lei 9.637/98:
Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
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Alguém pode me dizer o erro da D? e me mandar msg? Muito obrigada
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Maneira que fiz:
B) Errada - Organizações sociais não são delegatárias de serviços públicos (concessão, permissão ou autorização de serviços públicos), sob regime de direito público;
Portanto, pude excluir as alternativas B, C e E; fiquei entre A e D; no item A ele fala de prazo indeterminado, e no D, que a posse do bem público é repassada, excluí a D por considerá-la mais errada, resp: letra A
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Não desanimem por conta dessa prova! Força, foco e fé! Difícil pra todo mundo!
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OS > Permissão de uso > contrato de gestão.
Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. No caso das OS, perdem a permissão quando o contrato de gestão é revogado automaticamente.
Por que não é concessão?
Porque concessão deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público. PORTANTO NÃO PODE SER CONCESSÃO, UMA VEZ QUE O CONTRATO DE GESTÃO PODE SER DESFEITO, BEM COMO A FACULDADE DE PERMISSÃO DO BEM PÚBLICO.
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Prazo indeterminado ???? Alguém me explica ??? Obrigada.
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Galera, a incoerência dos enunciados errados (B, C, D e E) é interna. Vejam que associam equivocadamente concessão a ato administrativo (quando concessão sempre é um contrato, ainda que "precário") e permissão a contrato (quando pela TGDA permissão - em se tratando de uso de bem - sempre é um ato).
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No caso de PERMISSÃO, o prazo pode ser CERTO OU INDETERMINADO. Alternativa Correta "A".
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Questão mal classificada!!! Deveria estar em bens publicos ;s
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Quanto à questão prazo indeterminado da permissão de uso de bem público, o Professor JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 28ª Ed., p. 1217, assim dispõe:
"Como regra, a autorização não deve ser conferida com prazo certo. O comum é que o seja até que a Administração decida revogá-la. (...)"
AO TRATAR DAS SEMELHANÇAS ENTRE PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO: "Quanto ao resto, são idênticas as características. Trata-se de ato unilateral, discricionário e precário , pelas mesmas razões que apontamos para a autorização de uso. A questão do prazo e da revogabilidade também se aplica às permissões de uso. Sendo o ato discricionário e precário, pode a Administração revogá-lo posteriormente se para tanto houver razões de interesse público." (grifos meus)
PORTANTO, PARA O PROFESSOR TANTO A AUTORIZAÇÃO QUANTO A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PODEM SER CONFERIDAS COM PRAZO INDETERMINADO, ALIÁS, EM REGRA, DEVEM.
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APONTANDO OS ERROS:
b) concessão de direito real de uso, ato unilateral para o qual é inexigível a licitação, já que inviável a competição, diante da prévia existência do contrato de gestão. ERRADA. CONCESSÃO É CONTRATO E NÃO ATO UNILATERAL.
c) concessão de uso, ato que transmite a posse das dependências hospitalares por prazo indeterminado, enquanto perdurar o contrato de gestão. ERRADA. CONCESSÃO É CONTRATO E NÃO ATO UNILATERAL.
d) permissão de uso, contrato que transfere posse à organização social, dispensando-se autorização legislativa em razão da vigência do contrato de gestão. ERRADA. PERMISSÃO DE USO É ATO UNILATERIAL, SIMILAR À AUTORIZAÇÃO. ENQUANTO NESTA O PARTICULAR EXERCE A POSSE NO SEU PRÓPRIO INTERRESSE, NAQUELA HÁ INTERESSE PÚBLICO DIREITO.
e) concessão de uso com dispensa de licitação, tendo em vista que os atos e contratos que autorizam o uso privativo de bens públicos prescindem de licitação. ERRADA. O USO PRIVATIVO DE BENS NECESSITA DE LICITAÇÃO.
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As provas da FCC em Administrativo, constitucional e civil tão foda! Até nos comentários a galera se enrola, joga qq justificativa. E é pq aqui de casa, do computador, com acesso a livros e internet, persiste a dificuldade pra tentar achar resposta, imagine quem tava lá, como eu, que ainda tinha umas 70 questões pela frente. Foda !!! kkkk
Post scriptum, no dia da prova fiz 7 das 12. Dois meses depois, após ter estudado afinco administrativo, respondo novamente essa prova e só faço 6. :( .
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Vamos pedir para que um dos professores do QC comente essa questão. Foi uma prova muito difícil.
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Eu eliminei a concessão de uso porque ela sempre precederá licitação, o que não ocorreu na hipótese - sim, porque a licitação é dispensável para a celebração de contratos de prestação de serviços com as OS (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV).
Assim, sobram duas alternativas. Eliminei a alternativa D porque a permissão de uso é ato administrativo, não contrato administrativo.
Dessa forma, resta a A.
É relativamente simples.
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BIZU:
Permissão - interesse público
Autorização - interesse privado
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Pessoal, a questão fala de bens públicos utilizados por Organização Social. A questão é que não há prazo definido para a manutenção dessa organização, enquanto mantidos os requisitos legais, a org existirá e terá direito a continuar utilizando os bens públicos que lhe foram confiados.
Logo, não havendo prazo para existência da OS (manutenção desse título), o pz para a permissão de uso de bem público é indeterminado.
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Galera, todas as alternativas possuem erro!
A letra A dada como gabarito está errada quando fala de contrato em permissão.
Permissão e Autorização : ATO ADMINISTRATIVO
Concessão: CONTRATO ADMINISTRATIVO
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Lei da OS, art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão. § 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
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1. Permissão se dá mediante ATO
2. Concessão se dá mediante CONTRATO.
Assim já daria pra resolver a questão.
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Resposta : A
A lei 9.637 permite a destinação de bens públicos às OS mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa no contrato de gestão, segundo o art 12 §3. A permissão de uso é um ato administrativo, unilateral, discricionário , gratuito ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta a utilização privativa de bem público. Ademais, pode ser concedida por prazo determinado ou indeterminado e precário (podendo ser revogado por conveniência e oportunidade)
Letra "b", "c" e "e" estão erradas porque a outorga do bem deve-se dar mediante permissão de uso, e não concessão ou permissão. Quanto a alternativa "d" o erro é que a permissão de uso é ato administrativo e não um contrato.
Fundamentação:
Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
(...)
§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão."
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Na alternativa D, o erro consiste somente no termo "contrato" ou invés de "ato"?
Quanto à afirmação de dispensa de autorização legislativa, está correto, né? Alguém sabe responder?
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Em se tratando de organização social, há que se aplicar os ditames da Lei 9.637/98, sendo que, no tocante à possibilidade de destinação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, a norma de regência consiste no art. 12, caput e §3º, que assim estabelece:
"Art. 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários
e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
(...)
§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às
organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante
cláusula expressa do contrato de gestão."
Daí já se poderia eliminar as opções "b", "c" e "e", porquanto não apontam como instrumento adequado para trespasse do bem público à organização social a permissão de uso, tal como impõe a regra legal acima reproduzida.
Ficaríamos, então, entre as alternativas "a" e "d".
O equívoco desta última, ou seja, a letra "d", é de índole conceitual. Isto porque, como ensina a doutrina administrativa, a permissão de uso de bem público tem natureza de ato administrativo, e não de contrato.
No ponto, exemplificativamente, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público."
Ora, estabelecida esta premissa, nota-se que, da letra "d", a permissão de uso foi tratada como contrato ("permissão de uso, contrato que transfere(...)". Eis aí, pois, o equívoco em que incorreu esta opção.
Resta, portanto, como integralmente acertada, a letra "a". Refira-se, apenas em complemento, que, em se tratando de ato administrativo de caráter precário, isto é, revogável a qualquer tempo (desde que não se tenha disposto em contrário), nada há de absurdo no fato de viger por prazo indeterminado, tal como aduzido na mencionada opção.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Nessa questão, vale saber os conceitos de cada instituto citado nas alternativas.
Eu não sei nada sobre a Lei das OS's, então tentei eliminar as alternativas com erros grosseiros (sabendo dos conceitos).
São elas:
B) "CONCESSÃO de direito real de uso, ATO(...)" - errado! CONCESSÃO É CONTRATO!
C) "CONCESSÃO (...) POR PRAZO INDETERMINADO" - errado! CONCESSÃO É CONTRATO E É POR TEMPO DETERMINADO!
D) "PERMISSÃO DE USO, CONTRATO (...)" - errado! PERMISSÃO É ATO!
E) "CONCESSÃO DE USO COM DISPENSA DE LICITAÇÃO (...)- [aqui pode surgir dúvida, PORQUE NA REGRA É CONCESSÃO TER LICITAÇÃO, SÓ DISPENSA NAS EXCEÇÕES, como não sei se Org Sociais são exceções, segui lendo a alternativa] (...) TENDO EM VISTA QUE OS ATOS E CONTRATOS QUE AUTORIZAM O USO PRIVADO DE BENS PÚBLICOS PRESCINDEM DE LICITAÇÃO. - errado! EM REGRA OS CONTRATOS PEDEM LICITAÇÃO.
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Comentário:
A Lei 9.637/98 permite a destinação de bens públicos às Organizações Sociais mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão (art. 12, §3º). A permissão de uso é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a utilização privativa de bem público, para fins de interesse público. Ademais, pode ser concedida por prazo indeterminado ou com prazo certo. Logo, correta a alternativa “b”.
Quanto às demais alternativas, as opções “a”, “c” e “e” estão erradas porque a outorga do bem deve ocorrer mediante permissão de uso, e não concessão de uso ou concessão de direito real de uso. Em relação à alternativa “d”, o erro é que a permissão de uso é um ato administrativo, e não um contrato.
Gabarito: alternativa “b”
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Os comentários do professor Rafael Pereira são sempre excelentes
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GABARITO LETRA A
LEI Nº 9637/1998 (DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, A CRIAÇÃO DO PROGRAMA NACIONAL DE PUBLICIZAÇÃO, A EXTINÇÃO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE MENCIONA E A ABSORÇÃO DE SUAS ATIVIDADES POR ORGANIZAÇÕES SOCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 12. Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão.
§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados às organizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoante cláusula expressa do contrato de gestão.
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Alguém aí explica a diferença entre CONCESSÃO E PERMISSÃO?