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ID
1869421
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete ao Município instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e compete à União instituir imposto sobre propriedade territorial rural. Via de regra, parte do território dos Municípios brasileiros é constituída pela zona urbana e parte pela zona rural.

Tendo em vista a atribuição constitucional de competências tributárias e o disposto no Código Tributário Nacional e no DecretoLei 57, de 1966, acerca dessa matéria, será tributado pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Del 57: Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, [IPTU], não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
     

    No mesmo sentido STJ REsp 1.112.646/SP.

     

    TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇAO RURAL. IPTU. NAO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.

    1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).


    bons estudos

  • GABARITO LETRA "D"

     

     

    1. O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se, também, a destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-Lei 57/66. 

    2. Precedentes: AgRg no REsp 679.173/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 18.10.2007; REsp 738.628/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ DJ 20.06.2005; AgRg no Ag 498.512/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 16.05.2005; REsp 492.869/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 07.03.2005; REsp 472.628/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 27.09.2004. 

    3. Necessidade de comprovação perante as instâncias ordinárias de que o imóvel é destinado à atividade rural. Do contrário, deve incidir sobre ele o IPTU. Incidência da Súmula 7/STJ, haja vista que para se adotar entendimento diverso faz-se necessário o revolvimento de material fático-probatório. 

    4. Agravo regimental não-provido.

  • Por que a letra "E"está incorreta?

  • RM o erro da alternativa "e" esta na edição de decreto municipalegislativo. O estabelecimento de uma zona como urbana deve ser através de lei.
  • IPTU : a área urbana é definida em lei municipal, e deve conter ao menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

     (a) meio-fio ou calçamento (com canalização de água);

     

    (b) abastecimento de água;

     

    (c) sistema de esgotos sanitários;

     

    (d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento; e

     

    (e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.

  • Outro erro da Aternativa "E" refere-se ao uso do E ao invés de OU 

    .... Pela existência de escola primária e (OU) de posto de saúde localizados a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.  

  • Pessoal, o erro da letra B é que só consta 1 melhoramento na assertativa né? (meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais).

  •  GABARITO  LETRA  D

    CTN, Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

     § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    Segundo STJ, incide ITR em imóvel rural mesmo quando localizado em área urbana

     

    A incidência ocorre somente quando o terreno é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial

  • o erro da B é dizer que os benefícios serão mantidos pelos próprios moradores da região.

  • Entendo que os erros da letra B são:

    1-  deve conter ao menos dois  melhoramentos (A questão só fala em  calçamento e por canalização de águas pluviais)
    2 - construídos ou mantidos pelo Poder Público ( A questão afirma que os benefícios são mantidos pelos próprios moradores da região)

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

  • Resposta: D

    CTN Art. 32. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
    distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Del 57: Art 15. O IPTU, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.

    Vamos às alternativas:

    A-) Zona urbana é definida em Lei MUNICIPAL e não estadual.

    B-) Há 2 erros: 1º: os benefícios não são mantidos pelos morados, mas sim pelo poder público. 2º: A alternativa trás apenas 1 condição necessária para ser considerado zona urbana ( meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;) e o CTN exige que sejam no mínimo 2.

    C-) Há 2 erros: 1º zona urbana é definida em lei Municipal e não decreto estadual. 2º A alternativa apresenta apenas 1 condição necessária para ser considerada zona urbana (rede de iluminação pública, com ou sem posteamento) e o CTN exige no mínimo 2.

    D-) CORRETA, ver essa exação no art. 15 do DL 57.

    E-) Há 2 erros: 1º zona urbana é definida em lei Municipal e não decreto municipal. 2º A alternativa apresenta apenas 1 condição necessária para ser considerada zona urbana (escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.) e o CTN exige no mínimo 2. O fato de você ter 1 escola e 1 posto de saúde a menos de 3 km do imóvel não faz do imóvel ser urbano.

  • a) Errada – A zona urbana é definida em lei municipal, e para que seja considerada zona urbana é preciso que sejam observados pelo menos dois
    requisitos dentre os apresentados pela lei.

    Art. 32 - § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de
    melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
    II - abastecimento de água;
    III - sistema de esgotos sanitários;
    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
    distribuição domiciliar;
    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três)
    quilômetros do imóvel considerado.

    b) Errada – Os melhoramentos e benefícios que definem uma zona como urbana devem ser feitos ou mantidos pelo Poder Público e não pelos moradores.

    c) Errada – A zona urbana não é definida por decreto estadual e sim por lei  municipal.

    d) Correta – Existe entendimento jurisprudencial de que o imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado em atividade rural como exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial será tributado pelo ITR.

    e) Errada – Não é decreto municipal que define zoa urbana e sim lei municipal.
    Gabarito  D

     

  • Letra (d)

    Posição do STJ (REsp 1.112.646/SP). Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Segundo o art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66, o imóvel "que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, ou agro-industrial" submete-se à incidência do ITR.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) IPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em decreto estadual, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados pela existência de rede de iluminação pública e do respectivo posteamento para sua distribuição domiciliar nessa zona. INCORRETO

    Item errado. O conceito de zona urbana é definida em Lei Municipal, conforme mandamento do §1°, art.32 do CTN.

    CTN. Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

           § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

           I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

           II - abastecimento de água;

           III - sistema de esgotos sanitários;

           IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

           V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    b) ITR o imóvel localizado em zona urbana, quando utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. CORRETO

    Item correto. É o conceito utilizado para a cobrança do ITR por meio do critério de destinação do imóvel, previsto no artigo 15 do Decreto-Lei 57/66:

       Decreto-Lei 57/66. Art 15. O disposto no , não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados. 

    c) IPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em decreto municipal, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados pela existência de escola primária e de posto de saúde localizados a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado. INCORRETO

    Errado. O conceito de zona urbana é definida em Lei Municipal.

    d) IPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em lei estadual, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados por abastecimento de água e por sistema de esgotos sanitários existentes nessa zona. INCORRETO

    Errado. O conceito de zona urbana é definida em Lei Municipal.

    e) IPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em lei municipal, por ser dotada de benefícios mantidos pelos próprios moradores da região, representados por calçamento e por canalização de águas pluviais existentes nessa zona. INCORRETO

    Errado. Faz-se necessário pelo menos 2 (dois) melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público para se adequar ao conceito de zona urbana, e por calçamento com canalização de águas pluviais abrange apenas 1 melhoramento, conforme inciso I do §1° do art.32 do CTN.

    Alternativa correta letra “B”.

    Resolução: B

  • JURISPRUDÊNCIA EM TESES, STJ - EDIÇÃO N. 55: IMPOSTOS MUNICIPAIS:

    11) Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 174)

  • RESOLUÇÃO: Vamos ver cada uma das alternativas

    a) ERRADA. Quem define a zona urbana é a Lei municipal, e não lei estadual.

    b) ERRADA. Para incidir o IPTU é necessário que os requisitos exigidos pelo §1° do Art. 32 sejam construídos ou mantidos pelo Poder Público, e não pelos próprios moradores da região.

    c) ERRADA. Quem define a zona urbana é a Lei municipal, e não decreto estadual. 

    d) CERTA. De acordo com o Decreto-Lei 57/66, incide o ITR, e não o IPTU, sobre o imóvel localizado em zona urbana, quando utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

    e) ERRADA. Quem define a zona urbana é a Lei municipal, e não decreto municipal.

    Resposta: Letra D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: errada. A definição de zona urbana ocorre em lei municipal, e não em lei estadual, como afirmado. 

    Alternativa B: errada. O art. 32, § 1º, do CTN, estabelece como requisito mínimo da existência de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, e não por particulares, para definição da área como zona urbana. 

    Alternativa C: errada. Conforme já comentado, a definição de zona urbana ocorre em lei municipal, e não em decreto estadual, como afirmado. 

    Alternativa D: correta. Como a questão mencionou em seu enunciado o DL 57/66, o candidato deveria ter cuidado com  a  alternativa  que  mencionasse  a  incidência  do  ITR  sobre  imóvel  destinado  à  exploração  extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, como é o caso da Letra D. 

    Alternativa E: errada. Conforme já comentado, a definição de zona urbana ocorre em lei municipal, e não em decreto municipal, como afirmado.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    TOME  NOTA(!)

    No tocante aos princípios constitucionais, o IPTU fica sujeito tanto à anterioridade, como à noventena, excetuadas  as  majorações  da  base  de  cálculo  do  tributo,  que  constituem  exceções  ao  princípio  da noventena.

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    Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

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    Resumo:

    • Progressividade Fiscal ➜ Após EC 29/00 ➜ Com base no valor do imóvel
    • Progressividade Extrafiscal ➜ Desde 1988 (Promulgação da CF/88) ➜ Com base no tempo
    • Adicional Progressivo com base no Número de Imóveis ➜ Considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF.
    • Alíq. Difrentes p/ Imóveis Edificados ou Não Edificados, Residenciais ou não Residenciais ➜ Considerada Constitucional pelo STF.

    ===

    A jurisprudência do STJ (REsp 492.869/PR) já reconheceu a validade do Decreto-Lei 57/66, o qual prevê que, ainda que o imóvel esteja localizado em área urbana do município, caso seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidirá ITR, e não IPTU. Como sabemos, ambos os impostos incidem sobre propriedade de imóveis, sendo o IPTU incidente sobre os bens imóveis urbanos, e o ITR, sobre os bens imóveis rurais.

    ===

    Qual a base de cálculo do IPTU?

    A base de cálculo do IPTU é o valor venal, sendo que este valor é apurado pelo próprio Município, utilizando-se de diversos parâmetros, como o padrão da construção (simples, superior ou fino, por exemplo) e a idade da construção, calculando-se com base na metragem que cada propriedade possui. 

    ===

    FIQUE  ATENTO!

    A fixação de alíquotas distintas de IPTU de acordo com a localização e o uso do imóvel é denominada por alguns autores de princípio da seletividade. Dessa forma, podem-se ter alíquotas diferentes para imóveis residenciais e comerciais, ou para imóveis situados em regiões diferentes do Município.