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Gabarito Letra D
Del 57: Art 15. O disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, [IPTU], não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
No mesmo sentido STJ REsp 1.112.646/SP.
TRIBUTÁRIO. IMÓVEL NA ÁREA URBANA. DESTINAÇAO RURAL. IPTU. NAO-INCIDÊNCIA. ART. 15 DO DL 57/1966. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.
1. Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
bons estudos
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GABARITO LETRA "D"
1. O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se, também, a destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-Lei 57/66.
2. Precedentes: AgRg no REsp 679.173/SC, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 18.10.2007; REsp 738.628/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJ DJ 20.06.2005; AgRg no Ag 498.512/RS, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ 16.05.2005; REsp 492.869/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 07.03.2005; REsp 472.628/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 27.09.2004.
3. Necessidade de comprovação perante as instâncias ordinárias de que o imóvel é destinado à atividade rural. Do contrário, deve incidir sobre ele o IPTU. Incidência da Súmula 7/STJ, haja vista que para se adotar entendimento diverso faz-se necessário o revolvimento de material fático-probatório.
4. Agravo regimental não-provido.
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Por que a letra "E"está incorreta?
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RM o erro da alternativa "e" esta na edição de decreto municipalegislativo. O estabelecimento de uma zona como urbana deve ser através de lei.
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IPTU : a área urbana é definida em lei municipal, e deve conter ao menos dois dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público:
(a) meio-fio ou calçamento (com canalização de água);
(b) abastecimento de água;
(c) sistema de esgotos sanitários;
(d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento; e
(e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.
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Outro erro da Aternativa "E" refere-se ao uso do E ao invés de OU
.... Pela existência de escola primária e (OU) de posto de saúde localizados a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
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Pessoal, o erro da letra B é que só consta 1 melhoramento na assertativa né? (meio fio ou calçamento com canalização de águas pluviais).
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GABARITO LETRA D
CTN, Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
§ 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.
Segundo STJ, incide ITR em imóvel rural mesmo quando localizado em área urbana
A incidência ocorre somente quando o terreno é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial
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o erro da B é dizer que os benefícios serão mantidos pelos próprios moradores da região.
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Entendo que os erros da letra B são:
1- deve conter ao menos dois melhoramentos (A questão só fala em calçamento e por canalização de águas pluviais)
2 - construídos ou mantidos pelo Poder Público ( A questão afirma que os benefícios são mantidos pelos próprios moradores da região)
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
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Resposta: D
CTN Art. 32. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
Del 57: Art 15. O IPTU, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
Vamos às alternativas:
A-) Zona urbana é definida em Lei MUNICIPAL e não estadual.
B-) Há 2 erros: 1º: os benefícios não são mantidos pelos morados, mas sim pelo poder público. 2º: A alternativa trás apenas 1 condição necessária para ser considerado zona urbana ( meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;) e o CTN exige que sejam no mínimo 2.
C-) Há 2 erros: 1º zona urbana é definida em lei Municipal e não decreto estadual. 2º A alternativa apresenta apenas 1 condição necessária para ser considerada zona urbana (rede de iluminação pública, com ou sem posteamento) e o CTN exige no mínimo 2.
D-) CORRETA, ver essa exação no art. 15 do DL 57.
E-) Há 2 erros: 1º zona urbana é definida em lei Municipal e não decreto municipal. 2º A alternativa apresenta apenas 1 condição necessária para ser considerada zona urbana (escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel.) e o CTN exige no mínimo 2. O fato de você ter 1 escola e 1 posto de saúde a menos de 3 km do imóvel não faz do imóvel ser urbano.
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a) Errada – A zona urbana é definida em lei municipal, e para que seja considerada zona urbana é preciso que sejam observados pelo menos dois
requisitos dentre os apresentados pela lei.
Art. 32 - § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de
melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para
distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três)
quilômetros do imóvel considerado.
b) Errada – Os melhoramentos e benefícios que definem uma zona como urbana devem ser feitos ou mantidos pelo Poder Público e não pelos moradores.
c) Errada – A zona urbana não é definida por decreto estadual e sim por lei municipal.
d) Correta – Existe entendimento jurisprudencial de que o imóvel que, mesmo localizado na zona urbana, seja utilizado em atividade rural como exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial será tributado pelo ITR.
e) Errada – Não é decreto municipal que define zoa urbana e sim lei municipal.
Gabarito D
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Letra (d)
Posição do STJ (REsp 1.112.646/SP). Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Segundo o art. 15, do Decreto-Lei nº 57/66, o imóvel "que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária, ou agro-industrial" submete-se à incidência do ITR.
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Vamos à análise das alternativas.
a) IPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em decreto estadual, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados pela existência de rede de iluminação pública e do respectivo posteamento para sua distribuição domiciliar nessa zona. INCORRETO
Item errado. O conceito de zona urbana é definida em Lei Municipal, conforme mandamento do §1°, art.32 do CTN.
CTN. Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
§ 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:
I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
II - abastecimento de água;
III - sistema de esgotos sanitários;
IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
b) ITR o imóvel localizado em zona urbana, quando utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. CORRETO
Item correto. É o conceito utilizado para a cobrança do ITR por meio do critério de destinação do imóvel, previsto no artigo 15 do Decreto-Lei 57/66:
Decreto-Lei 57/66. Art 15. O disposto no , não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sôbre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados.
c) IPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em decreto municipal, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados pela existência de escola primária e de posto de saúde localizados a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado. INCORRETO
Errado. O conceito de zona urbana é definida em Lei Municipal.
d) IPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em lei estadual, por ser dotada de benefícios mantidos pelo Poder Público, representados por abastecimento de água e por sistema de esgotos sanitários existentes nessa zona. INCORRETO
Errado. O conceito de zona urbana é definida em Lei Municipal.
e) IPTU o imóvel localizado na zona urbana, assim definida em lei municipal, por ser dotada de benefícios mantidos pelos próprios moradores da região, representados por calçamento e por canalização de águas pluviais existentes nessa zona. INCORRETO
Errado. Faz-se necessário pelo menos 2 (dois) melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público para se adequar ao conceito de zona urbana, e por calçamento com canalização de águas pluviais abrange apenas 1 melhoramento, conforme inciso I do §1° do art.32 do CTN.
Alternativa correta letra “B”.
Resolução: B
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JURISPRUDÊNCIA EM TESES, STJ - EDIÇÃO N. 55: IMPOSTOS MUNICIPAIS:
11) Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 174)
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RESOLUÇÃO: Vamos ver cada uma das alternativas
a) ERRADA. Quem define a zona urbana é a Lei municipal, e não lei estadual.
b) ERRADA. Para incidir o IPTU é necessário que os requisitos exigidos pelo §1° do Art. 32 sejam construídos ou mantidos pelo Poder Público, e não pelos próprios moradores da região.
c) ERRADA. Quem define a zona urbana é a Lei municipal, e não decreto estadual.
d) CERTA. De acordo com o Decreto-Lei 57/66, incide o ITR, e não o IPTU, sobre o imóvel localizado em zona urbana, quando utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
e) ERRADA. Quem define a zona urbana é a Lei municipal, e não decreto municipal.
Resposta: Letra D
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GAB: LETRA D
Complementando!
Fonte: Prof. Fábio Dutra
Alternativa A: errada. A definição de zona urbana ocorre em lei municipal, e não em lei estadual, como afirmado.
Alternativa B: errada. O art. 32, § 1º, do CTN, estabelece como requisito mínimo da existência de melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público, e não por particulares, para definição da área como zona urbana.
Alternativa C: errada. Conforme já comentado, a definição de zona urbana ocorre em lei municipal, e não em decreto estadual, como afirmado.
Alternativa D: correta. Como a questão mencionou em seu enunciado o DL 57/66, o candidato deveria ter cuidado com a alternativa que mencionasse a incidência do ITR sobre imóvel destinado à exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, como é o caso da Letra D.
Alternativa E: errada. Conforme já comentado, a definição de zona urbana ocorre em lei municipal, e não em decreto municipal, como afirmado.
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PRA AJUDAR:
TOME NOTA(!)
No tocante aos princípios constitucionais, o IPTU fica sujeito tanto à anterioridade, como à noventena, excetuadas as majorações da base de cálculo do tributo, que constituem exceções ao princípio da noventena.
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Súmula STJ 160 – É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
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Resumo:
- Progressividade Fiscal ➜ Após EC 29/00 ➜ Com base no valor do imóvel
- Progressividade Extrafiscal ➜ Desde 1988 (Promulgação da CF/88) ➜ Com base no tempo
- Adicional Progressivo com base no Número de Imóveis ➜ Considerada INCONSTITUCIONAL pelo STF.
- Alíq. Difrentes p/ Imóveis Edificados ou Não Edificados, Residenciais ou não Residenciais ➜ Considerada Constitucional pelo STF.
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A jurisprudência do STJ (REsp 492.869/PR) já reconheceu a validade do Decreto-Lei 57/66, o qual prevê que, ainda que o imóvel esteja localizado em área urbana do município, caso seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, incidirá ITR, e não IPTU. Como sabemos, ambos os impostos incidem sobre propriedade de imóveis, sendo o IPTU incidente sobre os bens imóveis urbanos, e o ITR, sobre os bens imóveis rurais.
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Qual a base de cálculo do IPTU?
A base de cálculo do IPTU é o valor venal, sendo que este valor é apurado pelo próprio Município, utilizando-se de diversos parâmetros, como o padrão da construção (simples, superior ou fino, por exemplo) e a idade da construção, calculando-se com base na metragem que cada propriedade possui.
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FIQUE ATENTO!
A fixação de alíquotas distintas de IPTU de acordo com a localização e o uso do imóvel é denominada por alguns autores de princípio da seletividade. Dessa forma, podem-se ter alíquotas diferentes para imóveis residenciais e comerciais, ou para imóveis situados em regiões diferentes do Município.