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Gabarito Letra A
a) esse imposto seria inexigível mesmo no exercício de 2015.
CERTO: pois ele violou o princípio da legalidade tributária (Art. 150, I CF), e por isso será totalmente inexigível, ainda que no exercício de 2015. Tributos DEVEM ser necessariamente instituídos por lei.
b) se esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido exigido, lançado e cobrado a partir de 1º de janeiro de 2014.
ERRADO: nesse caso, como ele foi instituído em novembro de 2013, ele seria exigível somente 90 dias depois (em fevereiro de 2014).
c)se esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido lançado e cobrado em relação aos exercícios de 2009 a 2013.
ERRADO: conforme o princípio da irretroatividade tributária (Art. 150, III, a), o IPTU, nesse caso, não poderia retroagir para atingir fatos geradores ocorridos antes do início da sua vigência.
d) se esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido lançado e cobrado apenas em relação ao exercício de 2013.
ERRADO: deve respeitar a noventena (Art. 150, III, C - 90 dias).
e) esse imposto poderia ser exigido, lançado e cobrado a partir de 1º de janeiro de 2014.
ERRADO: como foi por decreto, ele nem será exigível (art. 150, I), e como ele ainda tem que respeitar o principio da noventena (Art. 150, III, c), ele terá que esperar mais 90 dias da data em que foi publicada a lei que o instituiu.
bons estudos
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Art. 97 CTN - somente a lei pode instituir tributo;
Art. 150 CF/88 -vedado exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
Art. 150, III, a, b, c, CF/88.
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Ele não pode ser cobrado nem em 2015 porque a questão diz "relativamente a 2009 a 2013". Um tributo não pode atingir fatos geradores passados.
Força!
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Creio que ele não poderia ser cobrado a partir de 01/01/2014 por conta do princípio da noventena. Só não ocorrerá noventena para alteração na base de cálculo do IPTU, não para sua instituição. No caso em tela tem de esperar 90 dias
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Gabarito A
Se você amigo concurseiro ainda tem problemas com questões que envolvam exceções a anterioridade e nonagesimal, acesse a imagem no link abaixo, pegue uma folha de papel em branco, desenhe os dois circulos se encontrando e escreva dentro os respectivos itens.
Faça isso 10 vezes, pronto, nunca mais vc erra uma dessas.
"http://1.bp.blogspot.com/-BSIzZDdGIYg/Uxc-9zwlh2I/AAAAAAAAES0/RTKMIz84SGQ/s1600/Exce%C3%A7%C3%B5es+anterioridades.jpg"
Vamo que vamo!
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Pessoal, uma dúvida.
O princípio da anterioridade não exige que se transcorra o período de 12 meses pro crédito tornar-se exigível, confere? O princípio diz apenas que o imposto deve ser cobrado no ano seguinte, não é? Ex: se nessa questão o IPTU tivesse sido instituído em setembro, ele poderia ser cobrado em 1° de janeiro de 2014. Estou correto? Lendo os comentários bateu a dúvida...
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Bruno,
Você está correto. Se tivesse sido publicada a LEI em setembro, o IPTU já poderia ser cobrado em 1º de janeiro do ano seguinte.
O erro da questão está no fato de o IPTU ter sido instituido por Decreto. Assim, ele não poderia ser cobrado nem em 2014, nem em 2015, 2016; pois fere o princípio da legalidade.
Para responder a questão não precisava nem entrar no mérito da anterioridade comum, nonagesimal ou princípio da irretroatividade (que vedaria a cobrança do IPTU relativo aos anos de 2009 a 2013).
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Obrigado, Simone! Eu ate tinha sacado que a questao tratava do principio da legalidade. A duvida surgiu com uns comentários que abordaram sobre a anterioridade. Muito obrigado pelo esclarecimento!
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O erro está na forma de criação do imposto, pois o mesmo somente pode ser criado por Lei. Desta forma nitida violação do princípio da legalidade.
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Isso, Bruno!
Na maioria das cidades (para não dizer a totalidade), o fato gerador do IPTU ocorre em 1º de janeiro.
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É inexigível mesmo em 2015 porque (i) foi instituído por decreto, em flagrante violação à legalidade tributária (CF, art. 150, I c/c art. 97, I do CTN) e (ii) porque pretende tributar fatos anteriores à sua instituição, em manifesta violação à irretroatividade tributária (CF, art. 150, III, "a".
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Instituição do IPTU = exercício anterior + 90 dias
Majoração da BC do IPTU =apenas exercício anterior.
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Porque o item "d" está errado? De fato a criação do imposto não pode se dá por decreto, mas o item supõe ele ter sido instituido por lei. E no caso ainda a lei nao estaria retroagindo uma vez que ele faz menção a cobrança só de 2013.
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1) Exceções ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal:
- II, IE, IOF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra) e Despesas Extraordinárias.
2) Exceções ao princípio da anterioridade nonagesimal:
- II, IE, IOF, IEG, Despesas Extraordinárias, IR e fixação da base de cálculo do IPVA e IPTU.
3) Exceções ao princípio da anterioridade anual:
- II, IE, IOF, IEG, Despesas Extraordinárias e IPI.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
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Discordo do gabarito. A questão se localiza em 2013. Como a alternativa B diz que se o tributo fosse intituído por lei (portanto respeitando a legalidade) poderia ser cobrando em 1º de janeiro de 2014 (respeito a anterioridade anual), ela está correta.
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Rafael, seria inexigível em 2014 por conta do princípio da anterioridade nonagesimal. O imposto só pode ser exigido depois de 90 dias. Como, na questão, eles já estão em novembro de 2013, ainda não teriam sido transcorridos os 90 dias.
Pode ser que você tenha se confundido com a exceção do IPTU à esse princípio. Essa exceção só se aplica à alteração da BASE DE CÁLCULO. Repare que a questão está falando na INSTITUIÇÃO do imposto.
Espero ter ajudado.
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O FG do IPTU acontece 1º de janeiro.
Dessa forma, se ele aumentar o tributo em NOVEMBRO, para que se adeque a noventena, o tributo só pode ser cobrado após 90 dias, ou seja, em FEVEREIRO. Contudo, em fevereiro já vai ter ocorrido o FG do IPTU ( 1 de jan).
Conforme o princípio da irretroatividade, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:III – cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes de inicio da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
Se apenas entra em vigor em Fevereiro 2014, não posso cobrar tributo em cima do FG que ocorreu em 1 jan 2014. Apenasvou cobrar em 2015.
Mesmo assim a questão continua errada por causa do princípio da legalidade.
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É absurda a noção de que o IPTU poderia ser lançado e cobrado em relação a exercícios passados. Primeiro, porque entre nós vigora um princípio genérico chamado "não surpresa" que compreende três princípios constitucionais tributários e limitadores do poder de tributar:
- Irretroatividade da lei
- Anterioridade
- Noventena
Em hipótese alguma o IPTU poderia "reotroagir", tendo em vista, também, o postulado da segurança jurídica. Ora, o município não pode se imiscuir em situações passadas e consolidadas no tempo, de modo a gravar demasiadamente o contribuinte de grave prejuízo por sua desídia arrecadatória. Penso, aliás, que nesse caso estaríamos diante, como se não bastasse, de possível confisco, outro fenômeno vedado pela nossa CF/88 e que deveria ser analilsado considerando a totalidade da carga tributária a que submetida o contribuinte (STF).
Ainda que assim não fosse, é consabido que o IPTU não é exceção à legalidade, respeita a anterioridade, bem como a noventena (salvo quanto à sua base de cálculo), logo, a instituição do imposto em novembro só poderia ser cobrado a partir de fevereiro de 2014, pois não basta apenas que ocorra a "virada" de exercício, mas que se opere o transcurso dos 90 dias.
E por que seria enexigível mesmo no ano de 2015? Porque inconstitucional e eivado de grave vívio de forma. Não poderia, jamais, ser instituído por decreto, pois impostos, quaisquer que sejam, serão INSTITUÍDOS POR LEI (seja ordinária ou complementar e por medida provisória, em alguns casos, eis que possui força de lei, conforme já assentou nossos Tribunais Superiores).
Portanto, gabarito: A
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Questão muito interessante...
Errei, pois lembrei da não aplicação da anterioridade nonagesimal à BC do IPTU. Contudo, o caso se trata de instituição de tributo, que deve observar ambas as anterioridades.
Se fosse o caso de criar o IPTU em 01/09, e aumentar sua BC em 31/12, tava tudo ok...
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Tá tudo errado a forma que o Município utilizou. O imposto em mensionado não poderia ser cobrado, pois não pode instituir imposto por meio de decreto. Assim, nem há que se falar em anterioridade, pois antes disso o princípio da legalidade foi ferido.
Em relação a possibilidade de cobrança de anos anteriores também não existe essa possibilidade, em função do princípio da irretroatividade.
a) Correta – Essa está de acordo com a análise feita.
b) Errada – Caso o imposto tivesse respeitado o princípio da legalidade, ainda assim não poderia ser cobrado em 01 de janeiro de 2014, pois nesse dia ainda não teria passado os 90 dias da anterioridade nonagesimal.
c) Errada – Não poderia haver a cobrança retroativa em função de que feriria o princípio da irretroatividade.
d) Errada – Não poderia ter sido cobrado em 2013, pois foi o ano de sua instituição e não respeitaria a anterioridade anual.
e) Errada – Não poderia ser cobrado em 01 de janeiro de 2014.
Gabarito A
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Letra (a)
Aplicação direta da reserva legal estatuída no art. 97 do CTN. A instituição de tributos deve ser realizada por lei stricto sensu.
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IPTU / IPVA ==> INSTITUIÇÃO ======> COM ANUALIDADE + COM NOVENTENA
IPTU / IPVA ==> BASE DE CÁLCULO ==> COM ANUALIDADE + SEM NOVENTENA
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA)
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE)
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LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
ARTIGO 97. Somente a lei pode estabelecer:
I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;
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Meu Deus!!! Fico só observando a galera que ama um like escrevendo qualquer coisa e não respondendo nada.
Errei a questão, e acho que muita gente errou pelo mesmo motivo. São 2 detalhes, mas que fazem toda diferença. O erro da questão não é porque feriu o princípio da legalidade, já que há assertiva que afirma: "Se tivesse sido criado por lei", o erro reside na transgressão ao princípio da irretroatividade, uma vez que ele abarca situações até 2009, e é neste ponto que nos levou a erro. Eu só considerei o imposto de 2013. Outro ponto e não menos importante, é que o IPTU deve sim respeitar o princípio da noventena. Na vdd, o que deve respeito a tal princípio é a alteração da BC do IPTU - v. art. 150, §. 1º da CF/88.
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Nenhuma das alternativas estão corretas, pois município poderá cobrar sim em 2015, em 2013 não conseguiu instituir o imposto (Decreto não institui IPTU), mas apenas por lei, aprovada pelo Legislativo. Portanto, respeitando a anterioridade anual poderia ser votado em 2014 para ser instituído em 2015.
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Vamos à análise das alternativas.
a) se esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido lançado e cobrado em relação aos exercícios de 2009 a 2013.
INCORRETO. O Princípio da Irretroatividade proíbe a cobrança de tributos em relação a fatos geradores anteriores a sua instituição. Como o tributo foi instituído em 2013, é vedada sua cobrança nos exercícios de 2009 a 2013.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
b) se esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido lançado e cobrado apenas em relação ao exercício de 2013.
INCORRETO. Não poderia cobrar o tributo no exercício de 2013 por ferir o Princípio da Anterioridade do Exercício e da Noventena. O tributo foi instituído em novembro de2013 e, portanto, só poderia ser cobrado em 2014 após transcorrido 90 dias da sua publicação.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
c) esse imposto poderia ser exigido, lançado e cobrado a partir de 1º de janeiro de 2014.
INCORRETO. Não poderia cobrar o tributo a partir de 1º de janeiro de 2014 por ferir o Princípio da Anterioridade da Nonagesimal.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
d) esse imposto seria inexigível mesmo no exercício de 2015.
CORRETO. Decreto não pode instituir tributo por ferir o Princípio da Legalidade Tributária. Portanto, seria inexigível mesmo no exercício de 2015. Veja o art.150, I da CF/88:
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
e) se esse imposto tivesse sido instituído por lei, ele poderia ter sido exigido, lançado e cobrado a partir de 1º de janeiro de 2014.
INCORRETO. Não poderia cobrar o tributo a partir de 1º de janeiro de 2014 por ferir o Princípio da Anterioridade da Noventena.
CF/88. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos:
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
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LETRA A (Correta):
Na questão, o Município instituiu o IPTU por meio de decreto. Não é possível tal instituição por decreto, pois de acordo com o disposto no art. 150, I, CF/88, tributo DEVE SER INSTITUÍDO por LEI. Assim, aquele instituído por decreto é INEXIGÍVEL. Logo, a letra A é o gabarito, sendo inexigível ainda que em 2015.
Lembrando que o IPTU não é exceção ao princípio da legalidade, mas mesmo as exceções ao princípio da legalidade tratam de ALÍQUOTA.
LETRA B ( Incorreta):
A INSTITUIÇÃO DO IPTU SUBMETE-SE À ANTERIORIDADE ANUAL E NONAGESIMAL. Assim, o imposto instituído em novembro/2013, somente pode ser exigido a partir de fevereiro/2014, e não janeiro/2014 (vide art.150, III, b e c, CF/88).
LETRA C (Incorreta):
Tributo NÃO PODE SER COBRADO POR FATO GERADOR OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI QUE OS INSTITUIU (princípio da irretroatividade - art. 150, III, a, CF).
Letra D (Incorreta):
Instituição de IPTU deve respeitar a anterioridade geral e nonagesimal (art. 150, III, b e c), diante disso, instituído em novembro de 2013. não pode ser exigido em relação ao mesmo exercício de 2013.
Letra E (Incorreta):
Errada também em função do art. 150, I, CF (princípio deve ser instituído por lei, então, aquele instituído por decreto será inexigível) e do art. 150, III, "c", CF (anterioridade nonagesimal).
Para responder a questão => Leitura de LEI.
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Tem tanta coisa erradA, que eu nem sei por onde começar
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a questão foi muito mal elaborada, o gabarito seria sim a letra A, mas se tratando no caso específico de o imposto ter sido criado por meio de decreto o que o torna inconstitucional, qualquer tributo só pode ser criado por meio de lei, a redação das alternativas tornou a questão muito confusa uma vez que criou hipóteses de o imposto ser cobrado por meio de lei e na alternativa A não menciona se está falando do decreto ou de uma lei que pudesse criar o imposto para a cobrança no exercício de 2015. Péssima questão
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre os temas: Princípios tributários.
Para dominarmos essa questão, temos
que nos atentar os princípios relacionados “ao tempo” do Direito tributário,
quais sejam Irretroatividade, anterioridade e anterioridade nonagesimal, além
do princípio da legalidade
Com
base no princípio constitucional tributário da legalidade, sabemos que
um Decreto não pode instituir IPTU, logo, Letra A está correta.
Art.
150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I
- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
O IPTU deve
respeitar a irretroatividade, logo, não poderia ser cobrado antes de sua criação,
eliminando a assertiva das letras “C” e “D”.
Art.150.
III - cobrar tributos:
a)
em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que
os houver instituído ou aumentado;
A letra B,
por sua vez, está errada pois o IPTU não é exceção ao princípio da anterioridade
nonagesimal, logo, temos que esperar 90 dias da publicação da sua lei (não podendo
começar a ser cobrado em janeiro).
Art. 150. III. c) antes de decorridos
noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou
aumentou, observado o disposto na alínea b;
Gabarito do Professor: Letra A.