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Gabarito Letra B
A) Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser
B) CERTO: Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel
C) Serviço de comunicação é tributado pelo ICMS.
Art. 155 II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
D) Campo de incidência do ITBI
Art. 156 II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição
E) Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial = incide somente IOF
Art. 153 § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:
I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;
II - setenta por cento para o Município de origem
bons estudos
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D) campo de incidência do ITBI - art. 156, II CF/88
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Gabarito B
Resumindo:
A) Caso de imunidade;
B) Gabarito - o proprietário tinha mais de um imóvel.
C) Comunicação incide ICMS
D) "oneroso" - incide ITBI
E) "Ouro como ativo financeiro" - incide IOF
Vamo que vamo!
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ICMS- Incide Co Munica São kkk c erro de portuga mas vai o macete
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Errei por simples falta de atenção. Não li a assertativa até o final.
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Questão bem formulada... muito boa!
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a) o ICMS, de competência estadual (Correto – Art. 155, II), na etapa de comercialização de videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de autores brasileiros (Falso – Imunidade – art. 150, VI, e)
b) o ITR, de competência da União (Correto – Art. 153, VI), sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que possua outros imóveis (Correto – Art. 153, §4º, II)
c) o ISS, de competência municipal (Correto – Art. 156, III), sobre a prestação de serviço de comunicação. (Falso – hipótese de ICMS – Art. 155, II)
d) o ITCMD, de competência estadual (Correto – Art. 155, I), sobre a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis localizados em seu território. (Falso – Competência municipal – hipótese de ITBI – Art. 156, II)
e) o IPI, de competência da União (Correto – Art. 153, IV), sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, quando de sua a transformação em lingotes, para fins de seu armazenamento, nos cofres do Banco Central do Brasil. (Falso – Imunidade do Ouro – sujeita-se exclusivamente ao IOF – Art. 153, §5º)
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ATENÇÃO! Sobre o ouro incide, em regra, ICMS (art. 155, X, "c", CF). É somente na hipótese definida no art. 153, §5º, CF (ouro como ativo financeiro) que incidirá o IOF.
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ITCMD - Transmissão a título gratuito.
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Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
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Duvidas:
Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal
A questão diz:
b) o ITR, de competência da União, sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que possua outros imóveis.
Onde está o não na questão?
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Atenção quanto ao item A
o processo de REPLICAÇÃO INDUSTRIAL DE MÍDIAS ÓPTICAS DE LEITURA A LASER PERMANECE TRIBUTADO.
Haverá a tributação normalmente sobre a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, ou seja, os CD e DVD, antes de serem submetidos à gravação com os fonogramas e videogramas, sofrerão tributação.
A imunidade em destaque não alcança essa fase do ciclo de produção musical. Até mesmo porque ainda não existe nenhuma gravação sobre as mídias.
E quais impostos irão incidir? ICMS e IPI.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/imunidademusical/
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Jader Neves se a questão dissesse que NÃO incide o ITR, de competência da União, sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que possua outros imóveis. Estaria errado por que o imposto só não incide se o proprietário não pussuisse outro imóvel!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
III - renda e proventos de qualquer natureza;
IV - produtos industrializados;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
VI - propriedade territorial rural; (ITR)
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Impostos em espécie.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A)
o ICMS, de competência estadual, na etapa de comercialização de
videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de
autores brasileiros.
Falso, por
causa da seguinte imunidade:
Art. 150. Sem prejuízo
de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir
impostos sobre:
e)
fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras
musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral
interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou
arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de
mídias ópticas de leitura a laser.
B)
o ITR, de competência da União, sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei,
quando as explore o proprietário que possua outros imóveis.
Correto, por
respeitar o texto constitucional:
Art. 153. § 4º O
imposto previsto no inciso VI do caput:
II
- não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as
explore o proprietário que não possua outro imóvel;
C) o ISS, de competência municipal, sobre a prestação de serviço de
comunicação.
Falso, já
que é caso de ICMS:
Art. 155. II -
operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as
operações e as prestações se iniciem no exterior;
D) o ITCMD, de competência estadual, sobre a transmissão onerosa de
direitos reais sobre bens imóveis localizados em seu território.
Falso, já
que é caso de ITBI (municipal):
Art. 156. II -
transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre
imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
E) o IPI, de competência da União, sobre o ouro ativo financeiro ou
instrumento cambial, quando de sua a transformação em lingotes, para fins de
seu armazenamento, nos cofres do Banco Central do Brasil.
Falso,
pois incide apenas IOF:
Art.
153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento
cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o
inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a
alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da
arrecadação nos seguintes
termos:
I
- trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme
a origem;
II
- setenta por cento para o Município de origem.
Gabarito
do professor: Letra B.