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ID
1869433
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Constituição Federal atribui competência aos entes federados para instituir e cobrar impostos. De acordo com o texto constitucional, incide

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A)  Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser

    B) CERTO: Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel

    C) Serviço de comunicação é tributado pelo ICMS.
    Art. 155 II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    D) Campo de incidência do ITBI
    Art. 156 II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

    E) Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial = incide somente IOF
    Art. 153  § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem


    bons estudos

  • D) campo de incidência do ITBI - art. 156, II CF/88

  • Gabarito B

    Resumindo:

    A) Caso de imunidade;

    B) Gabarito - o proprietário tinha mais de um imóvel.

    C) Comunicação incide ICMS

    D) "oneroso" -  incide ITBI

    E) "Ouro como ativo financeiro" - incide IOF

     

    Vamo que vamo!

  • ICMS- Incide Co Munica São kkk c erro de portuga mas vai o macete

  • Errei por simples falta de atenção. Não li a assertativa até o final.

  • Questão bem formulada... muito boa!

  • a) o ICMS, de competência estadual (Correto – Art. 155, II), na etapa de comercialização de videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de autores brasileiros (Falso – Imunidade – art. 150, VI, e)

    b) o ITR, de competência da União (Correto – Art. 153, VI), sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que possua outros imóveis (Correto – Art. 153, §4º, II)

    c) o ISS, de competência municipal (Correto – Art. 156, III), sobre a prestação de serviço de comunicação. (Falso – hipótese de ICMS – Art. 155, II) 

    d) o ITCMD, de competência estadual (Correto – Art. 155, I), sobre a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis localizados em seu território.  (Falso – Competência municipal – hipótese de ITBI – Art. 156, II)

    e) o IPI, de competência da União (Correto – Art. 153, IV), sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, quando de sua a transformação em lingotes, para fins de seu armazenamento, nos cofres do Banco Central do Brasil.  (Falso – Imunidade do Ouro – sujeita-se exclusivamente ao IOF – Art. 153, §5º)

  • ATENÇÃO! Sobre o ouro incide, em regra, ICMS (art. 155, X, "c", CF). É somente na hipótese definida no art. 153, §5º, CF (ouro como ativo financeiro) que incidirá o IOF.

  • ITCMD - Transmissão a título gratuito.

  • Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

  • Duvidas:

    Art. 153 § 4º O imposto previsto no inciso VI (ITR) do caput

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel 

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal

    A questão diz:

     b) o ITR, de competência da União, sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que possua outros imóveis. 

    Onde está o não na questão? 

     

  • Atenção quanto ao item A

    o processo de REPLICAÇÃO INDUSTRIAL DE MÍDIAS ÓPTICAS DE LEITURA A LASER PERMANECE TRIBUTADO.

    Haverá a tributação normalmente sobre a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, ou seja,  os CD e DVD, antes de serem submetidos à gravação com os fonogramas e videogramas, sofrerão tributação.

    A imunidade em destaque não alcança essa fase do ciclo de produção musical. Até mesmo porque ainda não existe nenhuma gravação sobre as mídias.

    E quais impostos irão incidir? ICMS e IPI. 

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/imunidademusical/

  • Jader Neves se a questão dissesse que NÃO incide o ITR, de competência da União, sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que possua outros imóveis. Estaria errado por que o imposto só não incide se o proprietário não pussuisse outro imóvel!

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 153. Compete à União instituir impostos sobre:

     

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

     

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: 

     

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; 

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Impostos em espécie.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) o ICMS, de competência estadual, na etapa de comercialização de videofonogramas musicais produzidos no Brasil, contendo obras musicais de autores brasileiros.

    Falso, por causa da seguinte imunidade:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser. 

     

    B) o ITR, de competência da União, sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que possua outros imóveis.

    Correto, por respeitar o texto constitucional:

    Art. 153. § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:        

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;


    C) o ISS, de competência municipal, sobre a prestação de serviço de comunicação.

    Falso, já que é caso de ICMS:

    Art. 155. II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;  



    D) o ITCMD, de competência estadual, sobre a transmissão onerosa de direitos reais sobre bens imóveis localizados em seu território.

    Falso, já que é caso de ITBI (municipal):

    Art. 156. II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    E) o IPI, de competência da União, sobre o ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, quando de sua a transformação em lingotes, para fins de seu armazenamento, nos cofres do Banco Central do Brasil.

    Falso, pois incide apenas IOF:

    Art. 153. § 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:        

    I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

    II - setenta por cento para o Município de origem.

     

    Gabarito do professor: Letra B.