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ID
1869457
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Art. 8º − Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria, conforme inciso I, art. 8º da LDO 2015.” LOA 2015, de 23/12/2014.

A Lei nº 5.928, de 23/12/2014, LOA 2015, do Município de São Luís, que dispõe sobre o orçamento anual de 2015, permite, em seu artigo 8º , a realização de operação de crédito por antecipação de receita no exercício de 2015.

Com relação ao exercício de 2016, ano em que se elegerá novo prefeito para a cidade de São Luís, as operações de crédito por antecipação de receita (AROs), nos termos da legislação nacional vigente,

Alternativas
Comentários
  • Guardem as regras especiais de final de mandato:

    1) é proibida a contratação de operação de crédito por antecipação de receita no último ano do mandato

    2)é vedado nos 2 últimos quadrimestres do mandato contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa

    3)é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

     

  • tem mais uma!! 

     Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

     § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/00

    Seção IV

    Das Operações de Crédito

    Subseção III

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

           

     Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

     

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

  •  Gabarito: Letra (A) Não poderão ser realizadas, em decorrência das exigências feitas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/00). 

  • MAIS UMA REGRA DE FINAL DE MANDATO!

  • Qual o erro da D?

  • As operaçoes de crédito por antecipação de receita tem que serem fechadas ao final do ano de 2015. Não há como previsão na LOA 2016. Afora a questão de 2015 ser ano de eleição. Não fosse isso a alternativa E estaria correta

  • Vale lembrar:

    É vedada operações de crédito por antecipação de receita :

    • no ano eleitoral
    • enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada
    • último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito