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ID
1869463
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, compete ao Senado Federal:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    CF.88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    a) IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    b) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

     

    c) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

     

    d) Certo. VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    e) VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

  • Acresça-se aos comentários do colega Tiago Costa:

     

    A - "limites individuais e globais"; a CF nada diz acerca de "limites individuais";

    B - a arguição se dá em sessão pública;

    C - a CF também silencia acerca  de débitos de pequeno valor nesse caso, muito menos no que se refere à suposta Resolução do Senado Federal regulamentadora do tema;

    D - assertiva correta por ser o exato texto constitucional;

    E - não há necessidade de proposição dos limites pelo Presidente da República.

  • Acredito que a fundamentação da assertiva "b" esteja equivocada. Não se trata do inciso III, do art. 52, CF, mas sim do inciso V: "V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;"

     

    Vejam a assertiva:

    b) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município. 

     

    A CF não requer a aprovação prévia, por voto secreto, após arguição em sessão secreta nesse caso (e nem arguição em sessão pública, como disseram abaixo).

     

    A rigor, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse dos Municípios independe de autorização do Senado Federal.

     

    O que depende de autorização é a própria autorização para a operação de crédito (leia-se, empréstimo). Logo, há necessidade de autorização para pedir empréstimo, mas não para pagar o que fora emprestado, eis que seria ilógico que o Município dependa de autorização do Senado para pagar uma dívida própria.

     

     

     

  • Vale lembrar que:

    DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL- CONGRESSO NACIONAL

    DÍVIDA MOBILIÁRIA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DF - SENADO FEDERAL

    Fundamento:

     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    a) IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - ..... montante da dívida mobiliária federal.

  • Art. 30, LC 101/00 (LRF). No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

     

            I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

     

            II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

     

     

    Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:

    (...) 

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

     

    Ou seja: por proposta do Presidente da República, compete ao Senado Federal estabelecer mediante resolução os limites globais da dívida consolidada da União, E, DF e municípios, bem como da dívida mobiliária de todos esses entes à exceção da União, cujo limite para a dívida mobiliária será estabelecido pelo Congresso Nacional via lei federal.

     

    Se eu estiver enganado, peço aos colegas que façam a devida correção. Bons estudos!

     

  • Felipe Gomes, somente para complementar e não confundir os colegas, a alternativa fala de dívida consolidada e não dívida mobiliária. Tanto é assim que o art. 52, VI fala que é competência do SF, fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estaods, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, nesse caso, o SF também tem competência para fixar a dívida CONSOLIDADA da União.

    Um abraço,

  • COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:

     

    AUTORIZAR -> OPERAÇÕES EXTERNAS -> NATUREZA FINANCEIRA ---> U, E, DF, TERRITÓRIO E MUNICÍPIO

     

    DISPOR ---> LIMITES\ CONDIÇÕES --> OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EXTERNAS) ---> U, E, DF, MUNI. + AUTARQ.

    DISPOR----> LIMITES\CONDIÇÕES--> GARANTIA ---> UNIÃO

     

    ESTABELECER--> LIMITES\CONDIÇÕES---> DÍVIDA MOBILIÁRIA ---> E, DF E MUN.

     

    FIXAR ----> PROPOSTA (PRESIDENTE) ---> LIMITES ---> DÍVIDA CONSOLIDADA ----> U, E, DF, MUNI.

     

  • A questão faz uma miscelânea entre as competências privativas do Senado Federal (art. 52 CF). O gabarito é letra D, conforme inciso VI do art. 52. O Senado fixará limites globais (nunca individuais), para o montante das dívidas consolidadas dos entes federados, entre eles os municípios.

  • a) estabelecer limites individuais (nunca individuais, só GLOBAIS) e globais para o montante da dívida mobiliária e consolidada dos Municípios.

     

    b) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município.  ( a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente )

     

    c) analisar e autorizar operações de financiamento internacional, de interesse dos Municípios, exceto quando se tratar de débito de pequeno valor, assim definido em Resolução do Senado Federal.  ( externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios )

     

    d) CORRETA

     

    e) fixar limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno de interesse dos Municípios, desde que os limites e condições tenham sido propostos pelo Presidente da República. ( dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno )

     

                                                                                      MACETE:

    LIMITES GLOBAIS = SENADO (TANTO FUNDADA, QTO MOBILIÁRIA)

    EXCEÇÃO PARA MONTNATE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL --> CONGRESSO

     

  • Já diziam: Antes tarde do que nunca srrsrs

    Em 21/02/20 às 16:50, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 12/11/19 às 18:46, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Em 20/03/19 às 17:29, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    Abraços!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

  • Dívida consolidada precisa do PR
  • a) analisar e autorizar operações de financiamento internacional, de interesse dos Municípios, exceto quando se tratar de débito de pequeno valor, assim definido em Resolução do Senado Federal.

    art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    A CF atribuiu ao Senado a competência apenas de autorizar as operações, não de analisar como na alternativa. Além disso, não existe a exceção de quando se tratar de pequeno valor no texto constitucional. Alternativa Incorreta

    b) fixar limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios, por proposta do Presidente da República.

    art. 52, VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    A alternativa está de acordo com o disposto no inciso VI do art. 52. Alternativa Correta

    c) fixar limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno de interesse dos Municípios, desde que os limites e condições tenham sido propostos pelo Presidente da República.

    art. 52, VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    O primeiro trecho da alternativa está correto, conforme o inciso VIII do art. 52, porém a exceção apresentada na alternativa não consta no texto constitucional. Alternativa Incorreta

    d) estabelecer limites individuais e globais para o montante da dívida mobiliária e consolidada dos Municípios.

    art.52, IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    A alternativa extrapola o texto constitucional ao atribuir ao Senado a competência de estabelecer limites individuais para os municípios, além disso o limite a ser estabelecido não envolve a dívida consolidada, apenas a mobiliária. Alternativa Incorreta

    e) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município.

    Essa alternativa misturou incisos em que o senado deve aprovar situações por voto secreto, em sessão secreta (escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, por exemplo) com os incisos que diz respeito a operações externas financeiras dos entes. Alternativa Incorreta

    Fonte: Prof. Felipe Rios (tecconcursos)

  • O Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.

    O Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).

    Em relação ao Senado Federal, tema específico da questão, é interessante salientar que o artigo 52, CF/88 traz suas funções principais. Passemos, assim, à análise das assertivas, onde deve ser assinalada aquele eu contém uma delas.

    a) ERRADO – O artigo 52, IX, CF/88, estabelece que compete privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    b) ERRADO – Segundo o artigo 52, V, CF/88, compete ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Não há outras exigências.

                Salienta-se que o artigo 52, II, CF/88 estipula que compete o Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; Governador de Território; Presidente e diretores do banco central; Procurador-Geral da República.

    c) ERRADO – Art. 52, V, CF/88, mencionado no item anterior.

    d) CORRETO – A assertiva reproduz o artigo 52, VI, CF/88.

    e) ERRADO – Segundo artigo 52, VIII, CF/88, compete ao Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno. Sem maiores exigências.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.