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Letra (d)
CF.88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
a) IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
c) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
d) Certo. VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
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Acresça-se aos comentários do colega Tiago Costa:
A - "limites individuais e globais"; a CF nada diz acerca de "limites individuais";
B - a arguição se dá em sessão pública;
C - a CF também silencia acerca de débitos de pequeno valor nesse caso, muito menos no que se refere à suposta Resolução do Senado Federal regulamentadora do tema;
D - assertiva correta por ser o exato texto constitucional;
E - não há necessidade de proposição dos limites pelo Presidente da República.
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Acredito que a fundamentação da assertiva "b" esteja equivocada. Não se trata do inciso III, do art. 52, CF, mas sim do inciso V: "V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;"
Vejam a assertiva:
b) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município.
A CF não requer a aprovação prévia, por voto secreto, após arguição em sessão secreta nesse caso (e nem arguição em sessão pública, como disseram abaixo).
A rigor, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse dos Municípios independe de autorização do Senado Federal.
O que depende de autorização é a própria autorização para a operação de crédito (leia-se, empréstimo). Logo, há necessidade de autorização para pedir empréstimo, mas não para pagar o que fora emprestado, eis que seria ilógico que o Município dependa de autorização do Senado para pagar uma dívida própria.
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Vale lembrar que:
DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL- CONGRESSO NACIONAL
DÍVIDA MOBILIÁRIA ESTADUAL, MUNICIPAL OU DF - SENADO FEDERAL
Fundamento:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
a) IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XIV - ..... montante da dívida mobiliária federal.
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Art. 30, LC 101/00 (LRF). No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:
I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;
II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.
Art. 52, CF. Compete privativamente ao Senado Federal:
(...)
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Ou seja: por proposta do Presidente da República, compete ao Senado Federal estabelecer mediante resolução os limites globais da dívida consolidada da União, E, DF e municípios, bem como da dívida mobiliária de todos esses entes à exceção da União, cujo limite para a dívida mobiliária será estabelecido pelo Congresso Nacional via lei federal.
Se eu estiver enganado, peço aos colegas que façam a devida correção. Bons estudos!
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Felipe Gomes, somente para complementar e não confundir os colegas, a alternativa fala de dívida consolidada e não dívida mobiliária. Tanto é assim que o art. 52, VI fala que é competência do SF, fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estaods, do Distrito Federal e dos Municípios. Ou seja, nesse caso, o SF também tem competência para fixar a dívida CONSOLIDADA da União.
Um abraço,
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COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL:
AUTORIZAR -> OPERAÇÕES EXTERNAS -> NATUREZA FINANCEIRA ---> U, E, DF, TERRITÓRIO E MUNICÍPIO
DISPOR ---> LIMITES\ CONDIÇÕES --> OPERAÇÕES DE CRÉDITO (EXTERNAS) ---> U, E, DF, MUNI. + AUTARQ.
DISPOR----> LIMITES\CONDIÇÕES--> GARANTIA ---> UNIÃO
ESTABELECER--> LIMITES\CONDIÇÕES---> DÍVIDA MOBILIÁRIA ---> E, DF E MUN.
FIXAR ----> PROPOSTA (PRESIDENTE) ---> LIMITES ---> DÍVIDA CONSOLIDADA ----> U, E, DF, MUNI.
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A questão faz uma miscelânea entre as competências privativas do Senado Federal (art. 52 CF). O gabarito é letra D, conforme inciso VI do art. 52. O Senado fixará limites globais (nunca individuais), para o montante das dívidas consolidadas dos entes federados, entre eles os municípios.
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a) estabelecer limites individuais (nunca individuais, só GLOBAIS) e globais para o montante da dívida mobiliária e consolidada dos Municípios.
b) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município. ( a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente )
c) analisar e autorizar operações de financiamento internacional, de interesse dos Municípios, exceto quando se tratar de débito de pequeno valor, assim definido em Resolução do Senado Federal. ( externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios )
d) CORRETA
e) fixar limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno de interesse dos Municípios, desde que os limites e condições tenham sido propostos pelo Presidente da República. ( dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno )
MACETE:
LIMITES GLOBAIS = SENADO (TANTO FUNDADA, QTO MOBILIÁRIA)
EXCEÇÃO PARA MONTNATE DA DÍVIDA MOBILIÁRIA FEDERAL --> CONGRESSO
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Já diziam: Antes tarde do que nunca srrsrs
Em 21/02/20 às 16:50, você respondeu a opção D.
Você acertou!
Em 12/11/19 às 18:46, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Em 20/03/19 às 17:29, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
Abraços!
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Dívida consolidada precisa do PR
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a) analisar e autorizar operações de financiamento internacional, de interesse dos Municípios, exceto quando se tratar de débito de pequeno valor, assim definido em Resolução do Senado Federal.
art. 52, V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;
A CF atribuiu ao Senado a competência apenas de autorizar as operações, não de analisar como na alternativa. Além disso, não existe a exceção de quando se tratar de pequeno valor no texto constitucional. Alternativa Incorreta
b) fixar limites globais para o montante da dívida consolidada dos Municípios, por proposta do Presidente da República.
art. 52, VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
A alternativa está de acordo com o disposto no inciso VI do art. 52. Alternativa Correta
c) fixar limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno de interesse dos Municípios, desde que os limites e condições tenham sido propostos pelo Presidente da República.
art. 52, VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;
O primeiro trecho da alternativa está correto, conforme o inciso VIII do art. 52, porém a exceção apresentada na alternativa não consta no texto constitucional. Alternativa Incorreta
d) estabelecer limites individuais e globais para o montante da dívida mobiliária e consolidada dos Municípios.
art.52, IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
A alternativa extrapola o texto constitucional ao atribuir ao Senado a competência de estabelecer limites individuais para os municípios, além disso o limite a ser estabelecido não envolve a dívida consolidada, apenas a mobiliária. Alternativa Incorreta
e) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, o pagamento de valores referentes a operações externas de natureza financeira de interesse do Município.
Essa alternativa misturou incisos em que o senado deve aprovar situações por voto secreto, em sessão secreta (escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente, por exemplo) com os incisos que diz respeito a operações externas financeiras dos entes. Alternativa Incorreta
Fonte: Prof. Felipe Rios (tecconcursos)
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O
Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa
forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que
o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos
termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
O
Poder Legislativo Federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que
se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos
estaduais, distritais e municipais, onde é consagrado o unicameralismo
(art.27,29 e 32, CF/88).
Em
relação ao Senado Federal, tema específico da questão, é interessante salientar
que o artigo 52, CF/88 traz suas funções principais. Passemos, assim, à análise
das assertivas, onde deve ser assinalada aquele eu contém uma delas.
a)
ERRADO – O artigo 52, IX, CF/88, estabelece que compete
privativamente ao Senado Federal estabelecer limites globais e condições
para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
b)
ERRADO – Segundo o artigo 52, V, CF/88, compete ao Senado Federal autorizar
operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. Não há outras exigências.
Salienta-se que o artigo 52, II,
CF/88 estipula que compete o Senado Federal aprovar previamente, por voto
secreto, após argüição pública, a
escolha de: Magistrados, nos casos estabelecidos
nesta Constituição; Ministros do Tribunal de Contas da
União indicados pelo Presidente da República; Governador
de Território; Presidente e diretores do banco central; Procurador-Geral da República.
c)
ERRADO – Art. 52, V, CF/88, mencionado no item anterior.
d)
CORRETO – A assertiva reproduz o artigo 52, VI, CF/88.
e)
ERRADO – Segundo artigo 52, VIII, CF/88, compete ao
Senado Federal dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno. Sem maiores exigências.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.