SóProvas


ID
1869475
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que diz respeito à cumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA "A".

     

    a) CERTO. Lei 8.213, Art. 65, Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

     

    b) ERRADO. Existem restrições, como por exemplo, a não acumulação do salário-maternidade com auxílio-doença. RPS, Art. 167, IV.

     

    c) ERRADO. Prova disso é a acumulação permitida citada na letra "a".

     

    d) ERRADO. não é permitida a acumulação de mais de um auxílio-doença, mesmo que o segurado mantenha vínculos concomitantes, devendo haver a soma dos salários de contribuição para o cálculo da renda mensal inicial

     

    e) ERRADO.  é possível falar em cumulação de benefícios previdenciários no RGPS.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus.

  • resposta letra A 

    É Possivel sim, aposentadoria por TC + Sálario Fámilia desde que tenhã 65 se H ou 60 se M.

  •        Gabarito: A

            Lei 8213,  Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto

            dos seguintes benefícios da Previdência Social:

            I - aposentadoria e auxílio-doença;

             II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade e auxílio-doença; 

            V - mais de um auxílio-acidente; 

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro,

            ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. 

            Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego

            com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte

            ou auxílio-acidente.

     

  • a) é possível a cumulação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e salário-família

     

    CERTO. O art. 65, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 prevê que “O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria”.

    In casu, para que o aposentado por tempo de contribuição tenha direito a cumulação com o salário-família, deverá ser enquadrado como de baixa renda.

     

    b) a cumulação de benefícios é sempre possível, inexistindo qualquer regra restritiva.

     

    ERRADO. O art. 124 da Lei nº 8.213/91 prevê que “Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I – aposentadoria e auxílio-doença;

    II – mais de uma aposentadoria;

    III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV – salário-maternidade e auxílio-doença;

    V – mais de um auxílio-acidente;

    VI – mais de uma pensão deixada por conjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.”

     

    c) nunca é possível a cumulação de benefícios.

     

    ERRADO. É possível sim a cumulação de benefícios. Exemplo: a cumulação da aposentadoria com o salário-familia acima descrito, cumulação de aposentadoria e pensão por morte.

     

    d) é exemplo de cumulação permitida o recebimento concomitante de dois auxílios-doenças para pessoa que se encontre temporariamente incapacitada e que exerça mais de uma atividade laboral vinculada ao Regime Geral

     

    ERRADO. Nas palavras de Frederico Amado, “Vale salientar que ao segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela Previdência Social, e estando incapacitado para uma ou mais atividades, inclusive em decorrência de acidente de trabalho, será concedido um único benefício” (AMADO, Frederico. Curso de Direito e Processo Previdenciário. 5ª Ed. - Salvador: Editora Juspovim, 2014. p. 526)

     

    e) só é possível falar em cumulação de benefícios previdenciários quando o beneficiário estiver vinculado concomitantemente a regimes previdenciários distintos.

     

    ERRADO. Conforme vista acima, é possível falar em cumulaão de benefícios previdenciários quando o benefício estiver vinculado somente ao Regime Geral de Previdência Social.

  • LETRA A CORRETA 

    Benefícios que podem ser conjuntos: (Art. 124 da lei 8.213/91:)

    1. Pensão por morte + Auxílio-acidente 

    2. Pensão por morte + Salário-maternidade

    3. Pensão por morte + Pensão por morte (Regimes diferentes) 

    4. Pensão por morte + Seguro desemprego

    5. Pensão por morte + Aposentadoria por invalidez

     

    6. Salário-maternidade + Auxílio-acidente

    7. Salário-maternidade + Aposentadoria por tempo de contribuição

    8. Salário-maternidade + Aposentadoria por idade

    9. Salário-maternidade + Salário-família

    10. Salário-maternidade + Pensão por morte

     

    11. Salário-família + Aposentadoria por Invalidez

    12. Salário-família + Aposentadoria por Idade

    13. Salário-família + Auxílio-acidente

     

    14. Auxílio acidente + Seguro desemprego

    15. Auxílio-acidente + Auxílio-doença

  • GABARITO A

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (OBS.: Pode receber mais de uma pensão quando uma for do RGPS e a outra do RPPS)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

     

     

  • O aposentado pode acumular sua aposentadoria com o salário-família, salário-maternidade e reabilitação profissional.

  • Lembrando que, quanto ao salário-família pago aos aposentados, levando em consideração a omissão da lei relacionado a quais categorias de aposentados o benefício é devido, o INSS somente defere o benefício se o aposentado é oriundo das categorias cujo direito ao benefício é garantido, ou seja, somente os aposentados por idade ou invalidez e os demais com 65 anos (H) e 60 (M) empregados, avulsos e domésticos têm direito ao benefício.

  • Complementando o comentário do André Arrais, a cumulação do auxílio doença com auxílio-acidente só é permitida se os fatores geradores forem diferentes, ou seja, não decorrentes de mesma lesão.

    Exemplo: o segurado sofre acidente e perde o dedo, durante o afastamento recebe auxilio doença, após a consolidação das lesões e comprovada redução da capacidade laborativa passa a receber auxilio-acidente. Caso sofra outro acidente e, por exemplo, quebre uma perna poderá receber auxílio doença (fator gerador diferente: quebra da perna) e continuar recebendo o aux. acidente (da lesão anterior)

    PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, NO ENTANTO, ENTRETANTO…. Se tal segurado (dessa vez não quebra a perna -está com mais sorte, ou não) passa a ter complicações na mão por causa do dedo decepado, precisa se afastar do trabalho novamente e receber aux. doença então não receberá mais aux. acidente concomitantemente com o aux. doença, pois seriam dois benefícios decorrentes de uma mesma lesão…..só voltará a receber aux. acidente quando cessar tal aux. doença.

  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria;        (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente;       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.      (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.       (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     

     

  • Dúvida letra D. Olá, alguém poderia me dizer onde na lei está escrito que não se pode acumular auxílio doença com outro auxílio doença no caso de incapacidade para os dois empregos concomitantes? desde já agradeço.

  • SÓ É POSSIVEL RECEBER SALÁRIO FAMILIA O APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE TIVER MAIS DE 65 ANOS.

  • Cuidado ELEN CONCURSEIRA, existe a situação em que o segurado tem menos de 65 anos e recebe salário-família e aposentadoria, claro, em função do trabalho que exerce, no caso do aposentado por tempo de contribuição que retorna ao trabalho.

  • Letra A

    a) é possível a cumulação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e salário-família. 

    Correta, o segurado que possuia o direito ao SF quando aposentado e quando acima de 65 anos fará jus, ao SF, ou mesmo antes do 65 anos homem e 60 mulher, caso exerça uma função remunerada,EX.: O fulano se aposentou e trabalha no mercantil, é baixa renda, tem direito ao SF, mesmo que não tenha a idade.

     b) a cumulação de benefícios é sempre possível, inexistindo qualquer regra restritiva. 

    Errada, existem benefícios que não cumulam, a pessoa não pode receber um auxílio-doença e uma auxílio-acidente decorrente do mesmo fato gerador.

     c) nunca é possível a cumulação de benefícios

    Negativo, temos benefícios que cumulam com quase tudo como os indenizatórios, e também podemos facilmente cumular benefícios de dependentes e segurados, recebe uma aposenadoria e uma pensão por morte do marido.

     d) é exemplo de cumulação permitida o recebimento concomitante de dois auxílios-doenças para pessoa que se encontre temporariamente incapacitada e que exerça mais de uma atividade laboral vinculada ao Regime Geral. 

    Negativo, o que acontecerá caso a pessoa venha a exercer duas funções e fique impossibilitado para ambas, receberá um auxílio-dodença com cálculo do SB baseado nas duas rendas, mas existe uma exceção para esta regra, EX.: O fulano é professor do estado e de uma escola particular, fica afastado para ambos os casos, receberá dois benefícios de auxílio-doença, mas note derivados de regimes diferentes, do RGPS não dá.

     e) só é possível falar em cumulação de benefícios previdenciários quando o beneficiário estiver vinculado concomitantemente a regimes previdenciários distintos. 

    Errada, a pessoa pode receber vários benefícios, tipo ser depedente do filho e receber sua pensão, caso o marido venha a falecer após isso receberá também a pensão do marido, e caso preencha os requisitos para se aposentar, terá seu benefício deferido.

  • DICA!

     

    Contar uma história trágica:

     

    Sou mãe, e contribuo com a família, que em qualquer idade pode se acidentar e morrer.

     

    Salário-maternidade cumula com: Auxílio-acidente; Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria por idade; Salário-família e Pensão por morte.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Outra história trágica:

     

    A morte vem de um acidente, que se não te deixar inválido, deixa diferente e desempregado, e atinge até sua mãe

     

    Pensão por morte cumula com: Auxílio-acidente; Salário-maternidade; Pensão por morte (Regimes diferentes); Seguro desemprego; Aposentadoria por invalidez.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    A melhor:

     

    Estou desempregado vou pro MAR

    Auxílio desemprego cumula com: Morte; Acidente e Reclusão

  • Gabarito: A

     

    É possível a cumulação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e salário-família. Desde que o segurado homem tenha 65 anos ou mais e mulher 60 anos ou mais e sejam segurados de baixa renda.

     

    Bons estudos

  • benefícios que NÃO se acumulam:

    a) aposentadoria com auxílio-doença;

    b) aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;

    c) aposentadoria com auxílio-suplementar; (extinto similar ao auxílio-acidente)

    d) aposentadoria com outra aposentadoria, exceto se a primeira tiver a data de início do benefício anterior a 01/01/1967 conforme disposto no Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;

    e) aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto em 15/04/1994, Lei nº 8.870);

    f) auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;

    g) auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;

    h) auxílio-doença com auxílio suplementar, observado que caso o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, ambos serão mantidos;

    g) auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;

    h) salário-maternidade com auxílio-doença;

    i) salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;

    j) renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;

    k) pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;

    l) pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Até 28/04/1995, a acumulação de pensões no caso de cônjuge era permitida;

    m) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, ressaltando a impossibilidade de reativação da pensão, após a assinatura do termo de opção;

    n) auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;

    o) auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;

    p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;

    q) benefícios assistencial (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário

    https://www.inss.gov.br/orientacoes/acumulacao-de-beneficios/

  • excelentes macetes nos comentários

  • Existem vários benefícios cumulativos,  dentre eles o de contribuição com o salario-família. Ressalte-se que além de estar aposentado por contribuição ele precisa preencher os requisitos da idade.

    GABARITO: A

  •  a) é possível a cumulação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e salário-família. 
      CORRETO. O salário-família é devido ao:
        empregado;
        doméstico;
        avulso;
        aposentado por invalidez;
        aposentado por idade;
        aposentado por tempo de contribuição, desde que cumpra o requisito de idade (homem: 65/mulher: 60);
        aposentadoria especial, desde que cumpra o requisito de idade (homem: 65/mulher: 60)
                                                                              

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas é do senhor que vem a vitória!

     

  • Lei de Benefícios:

        Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

           I - aposentadoria e auxílio-doença;

           II - mais de uma aposentadoria; 

           III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

           IV - salário-maternidade e auxílio-doença;   

           V - mais de um auxílio-acidente;     

           VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

           Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 65. Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salario-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    @projetojuizadedireito

  • Errei por estar incompleta a redação da letra A

  • Não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios:

    aposentadoria com auxílio-doença;

    aposentadoria com auxílio-acidente, salvo com DIB (data de início de benefício) anterior a 11.11.1997;

    mais de uma aposentadoria, exceto com DIB anterior a janeiro de 1967;

    aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    salário-maternidade com auxílio-doença;

    mais de um auxílio-acidente;

    mais de uma pensão deixada por cônjuge e/ou companheiro(a), ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa;

    seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente (art. 124 da Lei n. 8.213/1991);

    benefícios previdenciários com benefícios assistenciais pecuniários, exceto a pensão especial mensal aos dependentes das vítimas da hemodiálise em Caruaru (Lei n. 9.422, de 24.12.1996);

    auxílio-reclusão e algum dos seguintes benefícios: auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço (art. 80 da Lei n. 8.213/1991, redação pela MP n. 871/2019).

  • Gab: A

  • Na lista do André, só faltou incluir a possibilidade de recebimento conjunto suscitada na questão. Também é possível o recebimento de aposentadoria por tempo de contribuição cumulada com salário família.

    Boa sorte a todos! ;)

  • A) é possível a cumulação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e salário-família. CORRETO

        Lembrete: admite-se que o aposentado receba os seguintes benefícios:

    • salário-família;

    • salário-maternidade; e

    • reabilitação profissional.

    Veja os artigos 18, parágrafo 2º, e 65, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.213/91:

    Art. 18 [...]

    § 2º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que permanecer em atividade sujeita a este Regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Art. 65 [...]

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    B) a cumulação de benefícios é sempre possível, inexistindo qualquer regra restritiva. ERRADO

    Existem regras restritivas.

    Para complementar, leia o art. 124, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    C) nunca é possível a cumulação de benefícios. ERRADO

    Determinados benefícios podem ser cumulados.

    Exemplo: aposentadoria e pensão por morte.

    Exemplo: aposentadoria e salário-família.

    D) é exemplo de cumulação permitida o recebimento concomitante de dois auxílios-doenças para pessoa que se encontre temporariamente incapacitada e que exerça mais de uma atividade laboral vinculada ao Regime Geral.  ERRADO

    No caso do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) do segurado que exerce mais de uma atividade laboral, a incapacidade é verificada em relação a cada atividade. De modo que a incapacidade para mais de uma das atividades exercidas interfere no valor a ser recebido, ou seja, não há a concessão de mais de um auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

    E) só é possível falar em cumulação de benefícios previdenciários quando o beneficiário estiver vinculado concomitantemente a regimes previdenciários distintos. ERRADO

    A possibilidade de acumulação de benefícios previdenciários NÃO é restrita ao beneficiário vinculado a regimes previdenciários distintos.

    O segurado aposentado do RGPS pode receber salário-família, por exemplo.

    Resposta: A

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre cumulação de benefícios no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.


    A) A assertiva está de acordo com parágrafo único do art. 65 da Lei 8.213/1991, observa-se que deve ser cumprido o requisito da idade mínima.


    B) Diversos são os benefícios que não podem ser cumulados, esses estão elencados no art. 124 da Lei 8.213/1991.


    C) Salvo vedação expressa, os benefícios podem ser cumulados.


    D) O segurado, ainda que incapacitado por mais de uma doença, para uma ou mais atividades, receberá um único benefício.


    E) Salvo vedação expressa, os benefícios podem ser cumulados estando filiado no mesmo regime de previdência.


    Gabarito do Professor: A

  • Bom comentário do André sobre benefícios acumuláveis.

  • Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição, que agora se enquadra na chamada aposentadoria programada (idade + tempo de contribuição). Contudo, é possível acumular aposentadoria e salário-família, desde que presentes os requisitos para seu recebimento.