-
E, na acepção constitucional, os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares (art. 230, § 1º).
-
I - CORRETA
Art. 228, CF: São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
II - CORRETA
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
III - INCORRETA
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
-
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.
§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
-
LETRA C
III- OBRIGATORIAMENTE PELO ESTADO EM ESPAÇOES PÚBLICOS E COLETIVOS
PREFERENCIALMENTE EM LARES DE IDOSOS
"FAÇA O POSSÍVEL E DEIXE O IMPOSSÍVEL COM DEUS"
-
ESTATUTO DO IDOSO
O estatuto do idoso destina-se a regular os direitos às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Todavia, há alguns direitos que só assegurados aos maiores de 65 anos, como a gratuidade dos transportes coletivos urbanos e semiurbanos.
Os programas de amparo aos idosos serão executados PREFERENCIALMENTE em seus lares.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos MENORES , e os filhos MAIORES têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Art. 201, CF, § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.
I– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 228: "São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial".
II– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 229: "Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade".
III- Incorreta - Tais programas serão executados preferencialmente nos lares dos idosos. Art. 230, § 1º, CRFB/88: "Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (I e II estão corretas).