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ID
1869517
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em face do despacho que não receber o agravo de petição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

                a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;    

                b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.   

                § 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.      

                § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.    

  • O agravo de instrumento no processo trabalhista tem por finalidade destrancar recurso trancado, ou seja,  não processado no juízo a quo. Assim, o agravo de instrumento é adequado para destrancar o recurso ordinário, recurso de revista, agravo de petição, recurso extraordinário, adesivo e o próprio agravo de instrumento. Permite o juízo de retratação, sendo que a interposição se fará no juízo a quo, mas a competência para julgamento será do juízo ad quem.

  • Dica para os Prazos: No  processo do trabalho, existe uniformidade  nos  prazos recursais, devendo ser
    interpostos, como regra,  no  prazo de 8 dias (Lei  no  5.584/70, art.  6o).  São  interpostos
    nesse prazo:
    1)  recurso ordinário  (CLT,  art.  895);
    2)  recurso de revista  (Lei  no  5.584/70,  art.  6o);
    3)  embargos de divergência  (CLT,  art.  894,  11);
    4) embargos infringentes  (CLT,  art.  894,  I);
    s)  agravo de petição  (CLT,  art. 897);
    6) agravo de instrumento  (CLT,  art.  897);
    7)  agravo regimental.  Esse  recurso tem  seu  prazo estabelecido nos regimentos internos dos tribunais.  Em  regra,  os  regimentos internos seguem o prazo de 8 dias. 

    No  entanto, alguns tribunais estabelecem o prazo de 5 dias para a interposição desse recurso. Excepcionalmente,  os  recursos,  na  seara trabalhista, têm outros prazos, como se  verifica a seguir:  Embargos  de  declaração  (CLT,  art.  897-A)  5  dias

    Pedido de revisão  (Lei  no  5.584/70,  art. 2°  §  1  °)  48  horas

    Recurso  extraordinário  (STF)  - (CPC,  art.  508)  15  dias

  • "Nos domínios do processo do trabalho a regra é a não suspensão dos efeitos da sentença" (Bezerra Leita, Curso de Direito Processual do Trabalho, 2015) 

  • Bem, a juliana disse tudo...vou esquematizar:

     

    - AGRAVO DE INSTRUMENTO! ( obrigado Eliane Marques) ( no processo do trabalho) : destrancar recurso.

    1.) PRAZO : 8 dias

    2. ) EFEITO : devolutivo

    3. ) REGRA BASICA : o agravo nãoooooooo suspende a execução...no caso de ser impetrado para destrancar agravo de petição.

     

     

    Juliana, tenho esse livro do Bezerra leite :'( acho ele tão grande....doutrina bemmmm pesada..rsrs

    GABARITO "D"

  • créditos a vanessa chris

    O agravo de instrumento no processo trabalhista

    destrancar recurso trancado:

    recurso ordinário

    recurso de revista,

    agravo de petição,

    recurso extraordinário,

    adesivo

    próprio agravo de instrumento.

     

    Permite o juízo de retratação, sendo que a

    interposição se fará no juízo a quo, mas a

    competência para julgamento será do juízo ad quem.

  • Gab - A

     

    CLT

     

    Art. 843.  § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

     

     

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  • Não há efeito suspensivo no Agravo de Instrumento; O meio adequado para obtenção deste efeito é o pedido de tutela provisória cautelar proposta perante o órgão competente para julgar o recurso.

    Diferente do acima é o caso do Recurso Ordinário, que, via de regra, também conta somente com o efeito devolutivo, mas pode-se requerer o efeito suspensivo por meio de requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.(Súmula 414 do TST).

  • Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)

    § 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença. (Redação dada pela Lei nº 8.432, de 1992)