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Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
VIII - quando o autor desistir da ação.
§ 4º Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
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NCPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - homologar a desistência da ação;
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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Mudança importante no NCPC!
Agora, apenas será necessária o consentimento do réu, se este tiver apresentado contestação. Se ficou inerte, não será necessário!
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Lucas, observe a alteração das redações:
CPC 1973: § 4º Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir
CPC 2015: § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Como decorreu o prazo para resposta, não houve contestação. Logo, sob a ótica do NCPC a questão teria como resposta: independe do consentimento de Pedro, e, se acolhido, acarreta a extinção do processo SEM resolução de mérito (art. 485, inciso VIII), a qual não obsta a que Eduardo intente nova ação. Sentença terminativa.
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Apenas complementando o comentário dos colegas: a parte final da assertiva a: "a qual não obsta a que Eduardo intente nova ação, cumpridos os requisitos legais". justifica-se pelo art. 486: O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
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Questão mal redigida. Pode passar o prazo para resposta e o réu ser revel. O certo do enunciado era dizer que "tendo o réu apresentado contestação".
Dava para resolver a questão pq as outras alternativas estavam "mais erradas", mas foram colocar o estagiário para elaborar né, deu nisso.
Quanto ao dispositivo, os outros colegas já responderam.
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NCPC
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
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GABARITO: A
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saca so:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
VIII - HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO;
§ 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença
Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
Art.200. Parágrafo único. A DESISTÊNCIA da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.
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Não confunda desistência com renúncia.
No caso de desistência, o processo é extinto SEM resolução do mérito (art. 485, CPC), ou seja, pode propor nova ação baseada nos mesmos fatos e pedidos.
Na renúncia, "já era". A parte renuncia ao seu próprio direito de ação. O processo é extinto COM resolução de mérito (art. 487,CPC).
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Acredito que com o NCPC não haja resposta correta. A questão diz apenas que escoou o prazo para contestação, não diz que Pedro contestou. Sendo assim, Pedro não precisa consentir com a desistência da ação e o juiz pode homologar a desistência sem resolução do mérito, podendo Eduardo ingressar com o pedido novamente, caso cumpra os requisitos legais