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ID
1869535
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Eduardo ajuizou ação de cobrança contra Pedro. Depois de decorrido o prazo para resposta, Eduardo formulou pedido de desistência. De acordo com o Código de Processo Civil, o pedido de desistência

Alternativas
Comentários
  • Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    VIII - quando o autor desistir da ação.

    § 4º Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • NCPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • Mudança importante no NCPC!

     

    Agora, apenas será necessária o consentimento do réu, se este tiver apresentado contestação. Se ficou inerte, não será necessário!

  • Lucas, observe a alteração das redações:

    CPC 1973: § 4º Depois de decorrido o prazo para resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir 

    CPC 2015:  § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    Como decorreu o prazo para resposta, não houve contestação. Logo, sob a ótica do NCPC a questão teria como resposta: independe do consentimento de Pedro, e, se acolhido, acarreta a extinção do processo SEM resolução de mérito (art. 485, inciso VIII), a qual não obsta a que Eduardo intente nova ação. Sentença terminativa.

  • Apenas complementando o comentário dos colegas: a parte final da assertiva a: "a qual não obsta a que Eduardo intente nova ação, cumpridos os requisitos legais".  justifica-se pelo art. 486: O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

  • Questão mal redigida. Pode passar o prazo para resposta e o réu ser revel. O certo do enunciado era dizer que "tendo o réu apresentado contestação".

    Dava para resolver a questão pq as outras alternativas estavam "mais erradas", mas foram colocar o estagiário para elaborar né, deu nisso.

    Quanto ao dispositivo, os outros colegas já responderam. 

  • NCPC

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação;

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

  • GABARITO: A

  • saca so:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    VIII - HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DA AÇÃO;

    § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

     

    Art.200. Parágrafo único. A DESISTÊNCIA da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • Não confunda desistência com renúncia.

    No caso de desistência, o processo é extinto SEM resolução do mérito (art. 485, CPC), ou seja, pode propor nova ação baseada nos mesmos fatos e pedidos.

    Na renúncia, "já era". A parte renuncia ao seu próprio direito de ação. O processo é extinto COM resolução de mérito (art. 487,CPC).

  • Acredito que com o NCPC não haja resposta correta. A questão diz apenas que escoou o prazo para contestação, não diz que Pedro contestou. Sendo assim, Pedro não precisa consentir com a desistência da ação e o juiz pode homologar a desistência sem resolução do mérito, podendo Eduardo ingressar com o pedido novamente, caso cumpra os requisitos legais