SóProvas


ID
1869574
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Plano Diretor Municipal:

Alternativas
Comentários
  • OBS: Os artigos citados abaixo são do Estatuto da Cidade (lei 10.257/2001).

     

    O Plano Diretor Municipal: 

     

    A) como faz parte do planejamento municipal, não precisa ser aprovado na forma da lei. 


    Errado: Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

     

    B) pode promover a participação popular na sua elaboração. 

     

    Achei a assertiva mal elaborada, mas realmente o plano diretor não pode promover a participação popular na sua elaboração: são os Poderes Legislativo e Executivo municipais que o fazem.

     

    Nesse sentido: § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

     

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

     

    Portanto, Errado.

     

    C) deve ser elaborado por todos os municípios. 

     

    Errado: Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

     

    D) só pode ser elaborado por municípios de mais de 20.000 habitantes. 

    Errado (vide alternativa C).

     

    E) deve englobar toda a área do município. 

    Correto: Art. 40, § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

  • SOBRE A LETRA B - CUIDADO! PEGADINHA!

     

    Por mais absurda que seja, a justificativa do erro da letra "b" está mais na atenção ao português do que à legislação.

     

    O Município deve garantir a participação popular (não é um faculdade).

     

    Lei 10.257/01 (Estatuto das Cidades)

    Art. 40 [...] § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

     

    Vale destacar, ainda, que, conforme o STF e a doutrina, a iniciativa legislativa do Plano Diretor é concorrente: abrange Prefeito, Vereadores e, até mesmo, a população.

     

    STF:

    “Recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade contra lei municipal, dispondo sobre matéria tida como tema contemplado no art. 30, VIII, da Constituição Federal, da competência dos Municípios. 2. Inexiste norma que confira a Chefe do Poder Executivo municipal a exclusividade de iniciativa relativamente à matéria objeto do diploma legal impugnado. Matéria de competência concorrente. Inexistência de invasão da esfera de atribuições do Executivo municipal. 3. Recurso extraordinário não conhecido.”  (STF - RE 218110, Rel. Min. Néri da Silveira)

     

    Segue doutrina citada pelo STF ADI 70041761388 RS:

    "Nesse sentido, também, o magistério de Regina Maria Macedo Nery Ferrari , a qual afirma que 'o projeto de lei do plano diretor pode ser de iniciativa geral, isto é, não é de iniciativa privativa do Prefeito, podendo ser de autoria de qualquer membro ou comissão da Câmara, do Prefeito e até mesmo dos cidadãos, nos termos do inciso XII, do art. 29, da Constituição Federal (...)'"


    Sobre a forma como deve ocorrer a participação popular, o STF entende que "é da competência dos Municípios, no exercício da autonomia municipal, definir a forma a ser adotada para garantir a participação popular na elaboração do plano diretor. [...] Na falta de definição legal pelo Município da participação popular no processo de elaboração do plano diretor, a realização de audiências públicas, antes da remessa do projeto à Câmara de Vereadores, é suficiente para garantir a exigência da participação popular" (ADI 70019551563)

     

    Por fim, vale ressaltar que considerar a alternativa "b" como errada, a contrario sensu, seria defender que o Município não pode promover a participação popular - o que seria um absurdo. Contudo, como estamos aqui para passar no concurso, temos que entender as regras do jogo (as bancas fazem isso corriqueiramente e a FCC não anularia essa questão, muito menos adiantaria judicializar).

  • Errei a questão por "cair na pegadinha" da letra "B". Considerei a letra "E" como errada pois entendi que a área total do município incluiria a área rural, o que não é tema do Estatuto das Cidades.
  • Gabarito: E. 
     

    a) como faz parte do planejamento municipal, não precisa ser aprovado na forma da lei. 
    ERRADA - Artigo 40, caput.

    b) pode promover a participação popular na sua elaboração.
    ERRADA - Artigo 40, §4º, I. (DEVE promovar a participação popular)

    c) deve ser elaborado por todos os municípios.
    ERRADA - Artigo 41.

    d) só pode ser elaborado por municípios de mais de 20.000 habitantes.
    ERRADA - Artigo 41.

    e) deve englobar toda a área do município.
    CERTA - Artigo 40, §2º.

  • O Plano Diretor Municipal: 

     a) como faz parte do planejamento municipal, não precisa ser aprovado na forma da lei. (ERRADA)

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

     

     b) pode promover a participação popular na sua elaboração. (ERRADA)

    Art. 40 (...)

    § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; (não é uma faculdade é uma obrigação, sendo inclusive a sua omissão caracterizada como ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ARTIGO 52 DO MESMO DIPLOMA).

     

     c) deve ser elaborado por todos os municípios. (ERRADA)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos

     

     d) só pode ser elaborado por municípios de mais de 20.000 habitantes. (ERRADA)

    Vide art. 41 acima colacionado

     

     e) deve englobar toda a área do município. (CERTA)

    Art. 40. (...)

    § 2o O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

     

  • LEI 10257/01

    Art. 40 § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa :

    VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei;


  • Gab.E

    a) como faz parte do planejamento municipal, não precisa ser aprovado na forma da lei.

    O plano diretor, aprovado por lei municipal

    b) pode❌ promover a participação popular na sua elaboração.

    deve, sendo uma obrigação promover a participação popular

    c) deve ser elaborado por todos os municípios

    Apenas em municípios referenciados no art. 41

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de 20 mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal (parcelamento compulsório do solo urbano, IPTU progressivo, desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública)

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

    d) só pode ser elaborado por municípios de mais de 20.000 habitantes

    Resposta está na explicação da alternativa anterior

    e) deve englobar toda a área do município. ✅GABARITO

  • Questão desgraçada.

  • D) só pode ser elaborado por municípios de mais de 20.000 habitantes.

    Qual o erro da alternativa "D"?

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes"

    Quer dizer que o plano diretor, para cidades com menos de 20 mil habitantes, poderá existir mas de maneira facultativa?