SóProvas


ID
186958
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o rito sumário, segundo o Código de Processo Civil, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

  • Questão passível de recurso, já que a letra D também está correta, senão vejamos:

    CPC

    Art. 277 - O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob a advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

    (...)

    § 4º - O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.

  •        Na minha opinião a letra "A" está errada, pois só é utilizado o rito sumário nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas pelo condômino ao condomínionas. Assim, de modo diverso, se o condomínio celebrar contrato para prestação de um serviço, por exemplo, deverá ser respeito o teto do rito sumário de 60 (salários mínimos). Obs: Apesar de ser um ente despersonalizado, o condomínio pode celebrar contratos e responder judicialmente por obrigações assumidas.

           Assim, a letra correta é a "D", eis que a impugnação ao valor da causa deverá ser decidida na audiência de conciliação no rito sumário, de acordo com o artigo 276, §4º, do CPC.

  • GABARITO ERRADO...!!!!

    Conforme consignado pelos colegas abaixo.....

     

  • hoouve alteração de gabarito para a letra D por parte da banca, uma vez que, é cristalino o erro da letra A, pois não sao quaisquer quantias devidas ao condominio e sim na cobrança ao condômino de quaisquer  quantias devidas ao condomínio!!!

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • GABARITO D

    a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
    art. 275º do CPC - Observar-se-á o procedimento sumário:
    I - nas causas cujo o valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo;

    b) a falta de apresentação de rol de testemunhas na petição inicial não implica preclusão.
    ???

    c) a contestação deverá ser apresentada necessariamente em petição escrita, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
    Art. 278º do CPC - Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    § 1º - É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.

    d) a impugnação ao valor da causa deverá ser decidida na audiência de conciliação.
    Art. 277º do CPC
    (...)
    § 4º - O juíz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
  • a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas pelo condômino ao condomínio.

    Portanto andre sua resposta sobre a A está equivocado,porque, nesse caso não há o límite de 60SM.
  • Apenas para completar o comentário do André, a alternativa B se justifica pelo teor do seguinte artigo do Código de Processo Civil:

    Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.

    Não o fazendo, ocorrerá preclusão consumativa, perdendo a oportunidade de fazer o requerimento futuramente.
  • A letra A está errada, tendo em vista que não são quaisquer dívidas devidas ao condomínio e sim somente aquelas devidas pelos condôminos.
  • A - Incorreta. Art. 275 do CPC. Observar-se-á o procedimento sumário:
    (...)
    II - nas causas, qualquer que seja o valor:
    (...)
    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
    B - Incorreta. Art. 276 do CPC. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
    C - Incorreta. Art. 278 do CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
    D - Correta. Art. 277 do CPC. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
    (...)
    § 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
  • minha opinião sobre a assertiva

    a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas ao condomínio.

    esta causa por de também pleiteada no rimo sumaríssimo lei 9.099/95 o certo seria poderá e nao DEVErÁ
  • Essa letra A é uma tremenda pegadinha, fazendo apressadamente cai mesmo. 

  • ATENÇÃO!!!

    NOVO CPC ENTRA EM VIGOR AMANHÃ!!

    DESTA FORMA, TEMOS QUE:


    Deixou de existir a divisão de ritos 318, NCPC. Só há o procedimento comum (do art. 318 e ss.) e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).

    Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. 

    PORTANTO, QUESTÃO DESATUALIZADA!