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Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário: (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
II - nas causas, qualquer que seja o valor (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio; (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
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Questão passível de recurso, já que a letra D também está correta, senão vejamos:
CPC
Art. 277 - O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob a advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
(...)
§ 4º - O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
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Na minha opinião a letra "A" está errada, pois só é utilizado o rito sumário nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas pelo condômino ao condomínionas. Assim, de modo diverso, se o condomínio celebrar contrato para prestação de um serviço, por exemplo, deverá ser respeito o teto do rito sumário de 60 (salários mínimos). Obs: Apesar de ser um ente despersonalizado, o condomínio pode celebrar contratos e responder judicialmente por obrigações assumidas.
Assim, a letra correta é a "D", eis que a impugnação ao valor da causa deverá ser decidida na audiência de conciliação no rito sumário, de acordo com o artigo 276, §4º, do CPC.
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GABARITO ERRADO...!!!!
Conforme consignado pelos colegas abaixo.....
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hoouve alteração de gabarito para a letra D por parte da banca, uma vez que, é cristalino o erro da letra A, pois não sao quaisquer quantias devidas ao condominio e sim na cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio!!!
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Olá, pessoal!
O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Bons estudos!
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GABARITO D
a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
art. 275º do CPC - Observar-se-á o procedimento sumário:
I - nas causas cujo o valor não exceda a 60 vezes o valor do salário mínimo;
b) a falta de apresentação de rol de testemunhas na petição inicial não implica preclusão.
???
c) a contestação deverá ser apresentada necessariamente em petição escrita, no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação aos autos.
Art. 278º do CPC - Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
§ 1º - É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.
d) a impugnação ao valor da causa deverá ser decidida na audiência de conciliação.
Art. 277º do CPC
(...)
§ 4º - O juíz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
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a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas pelo condômino ao condomínio.
Portanto andre sua resposta sobre a A está equivocado,porque, nesse caso não há o límite de 60SM.
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Apenas para completar o comentário do André, a alternativa B se justifica pelo teor do seguinte artigo do Código de Processo Civil:
Art. 276. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
Não o fazendo, ocorrerá preclusão consumativa, perdendo a oportunidade de fazer o requerimento futuramente.
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A letra A está errada, tendo em vista que não são quaisquer dívidas devidas ao condomínio e sim somente aquelas devidas pelos condôminos.
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A - Incorreta. Art. 275 do CPC. Observar-se-á o procedimento sumário:
(...)
II - nas causas, qualquer que seja o valor:
(...)
b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;
B - Incorreta. Art. 276 do CPC. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico.
C - Incorreta. Art. 278 do CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
D - Correta. Art. 277 do CPC. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.
(...)
§ 4º O juiz, na audiência, decidirá de plano a impugnação ao valor da causa ou a controvérsia sobre a natureza da demanda, determinando, se for o caso, a conversão do procedimento sumário em ordinário.
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minha opinião sobre a assertiva
a) o rito sumário deverá ser observado nas ações de cobrança de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
esta causa por de também pleiteada no rimo sumaríssimo lei 9.099/95 o certo seria poderá e nao DEVErÁ
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Essa letra A é uma tremenda pegadinha, fazendo apressadamente cai mesmo.
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ATENÇÃO!!!
NOVO CPC ENTRA EM VIGOR AMANHÃ!!
DESTA FORMA, TEMOS QUE:
Deixou de existir a divisão de ritos 318, NCPC. Só há o procedimento comum (do art. 318 e ss.) e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).
Art. 318. Aplica-se
a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em
contrário deste Código ou de lei.
PORTANTO, QUESTÃO DESATUALIZADA!