SóProvas


ID
186961
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Para o procedimento sumário, é (são) INADMISSÍVEL (VEIS)

Alternativas
Comentários
  • Art. 275 - (...)

    Parágrafo único - Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

  • a) a produção de prova pericial. ERRADA 

    Art. 276, CPC. Na petição inicial, o autor apresentará o rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará quesitos, podendo indicar assistente técnico. 

    Art. 278, CPC. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.

     

     
     b) ser ré a Fazenda Pública. ERRADA.

    Art. 277, CPC. O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro.

     


     c) na contestação, o réu formular pedido em seu favor. ERRADA

    Art. 278, § 1º, CPC. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial.  

     


     d) as causas que versem sobre estado e capacidade das pessoas. CORRETA

    Art. 275, CPC. Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

     

  • GABARITO D

    d) as causas que versem sobre estado e capacidade das pessoas.
    Art. 275º - Observar-se-á o procedimento sumário:
    (...)
    Parágrado Único - este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
  • Parágrafo único do Art. 275 do CPC. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.
    *(Não cabe processo sumário nos direitos indisponíveis para trazer mais segurança jurídica).
  • ATENÇÃO!!!

    NOVO CPC ENTRA EM VIGOR AMANHÃ!!

    DESTA FORMA, TEMOS QUE:


    Deixou de existir a divisão de ritos 318, NCPC. Só há o procedimento comum (do art. 318 e ss.) e os procedimentos especiais (art. 539 e ss.).Art. 318.  Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei. 

    PORTANTO, QUESTÃO DESATUALIZADA!