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ID
1869772
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tem legitimidade inicial para a propositura de ação popular, segundo a Constituição Federal em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão (pessoa natural no gozo de seus direitos políticos) é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

     

    Obs: Colega Tatiene Pires, acho que você confundiu ação popular com iniciativa popular.

  • A)     Errada. Não é qualquer pessoa, física ou jurídica. É CIDADÃO, em gozo de direitos políticos.

    B)      Errada.  Partido político com representação no Congresso Nacional, este é legitimado ativo do Mandado de segurança coletivo.

    C)      Errada. Organização sindical em defesa dos interesses de seus associados. (o examinador só tentou confundir, também é requisito do MSC

    D)     Correta. é necessário que seja apresentada por pessoa natural no gozo de seus direitos políticos, Art. 5º, LXXIII

    E)      Errada. Entidade de classe legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano. (Novamente, legitimado ativo do MSC)

     

     

  • Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão  é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Gabarito (C) (CIDADÃO= pessoa natural no gozo de seus direitos políticos)

  • Duvida... Só é valida a pessoa com direitos políticos a partir da posse do seu título de eleitor ou quando o mesmo já possui 16 anos?

     

  • LEI Nº 4.717, DE 29 DE JUNHO DE 1965

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), …

     § 3º A prova da cidadania, para ingresso em juízo, será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda.

  • A questão tentou confundir o candidato em relação a legitimação para impetrar mandado de segurança e propor ação popular:

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, 

    entidade de classe,

    associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão, vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

  • a) qualquer pessoa, física ou jurídica.    (ERRADO)   OBS.  Qualquer pessoa não pode, pois tem que tem direitos politico ativo, logo  pessoal jurida não tem direito político.

     

    b) partido político com representação no Congresso Nacional.    (ERRADO)   OBS. Tem que tem direitos politico ativo, logo partido político não tem.

     

    c)organização sindical em defesa dos interesses de seus associados.    (ERRADO)   OBS. Tem que tem direitos politico ativo.

     

    d)pessoa natural no gozo de seus direitos políticos.  (CORRETO)

     

    e)entidade de classe legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano.   (ERRADO)   OBS. Tem que tem direitos politico ativo.

  • GAB   D

     

    Q623255

     

    A legitimidade para o ajuizamento dessa ação é exclusiva do cidadão. 

     

     

                                                                   AÇÃO POPULAR

     

    FALOU EM AÇÃO POPULAR, PENSE NO TÍTULO DE LEITOR = CIDADÃO

     

    Q801818        Súmula 365 STF - "Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

     

    O ÚNICO REMÉDIO CONSTITUCIONAL QUE AFASTA A IMPETRAÇÃO POR PESSOA JURÍDICA É A AÇÃO POPULAR!!!

  • Legitimado ativo: A pessoa jurídica, o MP, a pessoa sem gozo dos direitos políticos não podem propor ação popular, eis que não são considerados cidadãos, pois para isso é indispensável o gozo dos direitos políticos.

    Legitimado passivo: No polo passivo devem figurar todas as pessoas jurídicas em nome das quais o ato foi praticado e se busca anular, seja de direito privado ou público. Além disso, todas as autoridades e administradores que houverem autorizado, aprovado ou ratificado a prática do ato.

    CPIURIS

  • A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à ação popular. A ação popular tem como objetivo a defesa de direitos difusos (patrimônio público histórico e cultural, o meio ambiente e a moralidade administrativa). Vejamos o art. 5º, LXXIII, Constituição Federal:

    Art. 5º. [...] LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    Agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. É requisito prévio para ser legítimo ativo da ação popular que a pessoa seja CIDADÃ.

    b) INCORRETO. A questão tenta levar o candidato a erro misturando com as pessoas com legitimidade ativa para ajuizar mandado de segurança coletivo, que pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF:

    Art. 5º [...]LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    c) INCORRETO. A questão tenta levar o candidato a erro misturando com as pessoas com legitimidade ativa para ajuizar mandado de segurança coletivo, que pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

    d) CORRETO. Esta ação pode ser ajuizada por QUALQUER CIDADÃO, sendo necessária a prova da cidadania com o título eleitoral (art. 1º, §3º, lei nº 4.717/65), documento apto a demonstrar o pleno dos direitos políticos.

    e) INCORRETO. A questão tenta levar o candidato a erro misturando com as pessoas com legitimidade ativa para ajuizar mandado de segurança coletivo, que pode ter como impetrante (= autor): partidos políticos/organizações sindicais/entidades de classe/associação com requisitos específicos do art. 5º, LXX, CF.

    GABARITO: LETRA “D”

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ação popular.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    D- Correta - É o que dispõe o art. 5º, LXXIII, da CRFB/88: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa D.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.