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ID
1869778
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos assaltos à mão armada no interior de ônibus, os precedentes do STJ acabam por afastar a responsabilidade civil do Estado, sob o entendimento de que:

Alternativas
Comentários
  • PROCESSO CIVIL - RECURSO ESPECIAL -- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ASSALTO À MÃO ARMADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO - FORÇA MAIOR. CASO FORTUITO - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA - CONFIGURAÇÃO. 1 - Este Tribunal já proclamou o entendimento de que, fato inteiramente estranho ao transporte (assalto à mão armada no interior de ônibus coletivo), constitui caso fortuito, excludente de responsabilidade da empresa transportadora. 2 - Entendimento pacificado pela eg. Segunda Seção desta Corte. Precedentes: REsp. 435.865/RJ; REsp. 402.227/RJ; REsp.331.801/RJ; REsp. 468.900/RJ; REsp. 268.110/RJ. 3. - Recurso conhecido e provido

    (STJ - REsp: 714728 MT 2005/0002984-3, Relator: Ministro JORGE SCARTEZZINI, Data de Julgamento: 12/12/2005,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 01.02.2006 p. 566)

  • EXISTE RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE OMISSAO DO ESTADO, MAS ELA É SUBJETIVA, E NÃO SE APLICA AO GARANTE.

  • (C)

     

    Ementa: RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO STJ Nº 12 /2009. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO DETURMA RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RESPONSABILIDADECIVIL. ASSALTO NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO. CASO FORTUITO EXTERNO. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA.MATÉRIA PACIFICADA NA SEGUNDA SEÇÃO.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Assalto+no+interior+do+%C3%B4nibus

     

  • Que lixo de questão, a cara desta famigerada banca. O enunciado se refere a responsabilidade civil do estado, enquanto o julgado do STJ faz referência à responsabilização da Empresa. Pois o fortuito externo exclui a responsabilidade da empresa, o que  tem a ver o Estado com isso.

  • é sério, Charles?!

  • Devemos lembrar que o estado não poderá atuar como um segurador universal.

  • Apesar de ter acertado a questão, entendo que enunciado errou, pois STJ entendeu que não ha a responsabilidade da empresa em sí, já quanto ao Estado a sua responsabilidade poderá existir subjetivamente por falta do serviço. ex: assalto corriqueiro dentro do linha de ônibus sem fiscalização policial, mesmo sabendo da ocorrência de assaltos no cotidiano desta.

  • Rafael Tizo, você deve ser o mestre da inteligência né. Muito bom saber que tem gente tão boa por aqui. O que eu quis dizer, e reitero, é que o fortuito externo exclui a responsabilidade da Empresa. Contudo, o enunciado faz referência à responsabilidade do Estado.

  • STJ: 1. A jurisprudência consolidada no âmbito da Segunda Seção do STJ considera assalto em interior de ônibus causa excludente da responsabilidade de empresa transportadora por tratar-se de fato de terceiro inteiramente estranho à atividade de transporte - fortuito externo. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 620259 MG 2003/0234139-0)