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ID
1869781
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079/1950), não havendo previsão acerca do processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores nas respectivas constituições estaduais, o julgamento deverá ser proferido por um tribunal sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local. Tal Tribunal, no qual o Presidente do Tribunal de Justiça terá direito a voto de qualidade, será composto de:

Alternativas
Comentários
  • LEI 1079/50- CRIME DE RESPONSABILIDADE E PROCESSO DE JULGAMENTO

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

  • Para uma visão geral das competências para processar e julgar os Governadores nos crimes comuns e de responsabilidade, observe o segunite quadro (Marcelo Novelino - Curso de Direito Constitucional): 

                                           Crimes comuns                              Crimes de responsabilidade

    Autorização:                Assembléia Legislativa                          Assembléia Legislativa (quórum maioria absoluta - Lei 1.079/50, art. 77)

                                    (quórum: 2/3 dos membros)         

     

    Julgamento:                   STJ                                                   Tribunal especial: cinco membros da Assembléia Legislativa e cinco do                                                                                                    Tribunal de Justiça, sob a presidência do Presidente do TJ (Lei 1.079/50,                                                                                                  art. 78, § 3º)

     

     

     

     

     

  • Apenas uma atualização acerca do esquema posto abaixo pela colega, em virtude da recente decisão do STF. Segue:

     

    Quinta-feira, 04 de maio de 2017

    Plenário confirma que não é necessária autorização prévia para STJ julgar governador

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (4), o julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4798, 4764 e 4797), e confirmou o entendimento de que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

     

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”. De acordo com os ministros, o texto será usado como base para a propositura de uma Súmula Vinculante sobre a matéria.

     

    Quanto aos crimes de responsabilidade, os ministros mantiveram entendimento já resumido na Súmula Vinculante 46, segundo a qual a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

  • GABARITO = E

    A UM TEMPO ATRÁS ERREI ESSA QUESTÃO.

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    PM/SC

    DEUS PERMITIRÁ

  • O Tribunal Especial que julgará o Governador de Estado por crime de responsabilidade será composto de:

    5 MEMBROS DO LEGISLATIVO | 5 DESEMBARGADORES DO TJ

    Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum.

    § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio.

    Resposta: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 1.079/50 dispõe sobre composição do tribunal responsável por julgar governadores por crimes de responsabilidade. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50 sobre o tema, vide alternativa E.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50 sobre o tema, vide alternativa E.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50 sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Lei 1.079/50 sobre o tema, vide alternativa E.

    E- Correta - É o que dispõe o art. 78, § 3º, da Lei 1.079/50: " Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de cinco membros do Legislativo e de cinco desembargadores, sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.