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ID
1869859
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social, consistirá, de acordo com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e suas atualizações, de no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    [...]

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

    Letra D. O examinador apenas mudou a ordem para confundir.

  • Com todo respeito à resposta do amigo, como a questão se refere a Zona Habitacional de Interesse Social (ZHIS), os requisitos de infrasetsrutura são aqueles do art. 2º, §6º, Lei 6.766/79, e não §5º. A diferença é que nos casos de parcelamento para imóveis situados em ZHIS, não há exigência quanto à iluminação pública, mas apenas para a energia domiciliar, vejamos: 

     

    Lei 6.766/79:

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.(...)

    § 5o  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.          

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      

    I - vias de circulação;     

    II - escoamento das águas pluviais;      

    III - rede para o abastecimento de água potável; e       

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.      

  • GABARITO: LETRA D

  • Gab. D

    a infra-estrutura básica é menos exigente na ZHIS , mas dever SERVir o mínimo:

    SERV

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (P de pingo de chuva)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  

    Por ser mais básico, não há previsão de iluminação pública.

    complementando...

    A Lei Federal nº 6.766/1979 foi alterada pela Lei Federal nº 11.445/2007, sendo modificada a redação. Onde antes constava como infraestrutura básica a rede de esgoto sanitário, passou a constar solução para o adequado esgotamento sanitário. Essa alteração é justificada por não ser necessária a implantação de redes coletoras de esgotamento sanitário em todos os parcelamentos. Dependendo da densidade habitacional, da sua localização em relação à rede existente e condições geológicas e topográficas, as soluções individuais, compostas por fossas sépticas, podem garantir a correta destinação final do esgotamento sanitário.