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ID
1869865
Banca
FUNCAB
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estatuto da Cidade determina o usucapião de imóvel urbano, para aquele que possuir como sua área ou edificação urbana, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. A metragem quadrada máxima desta área ou edificação urbana é de até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E, conforme o Estatuto das Cidades, de acordo com o art.9 (Lei 10.257/01):

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • 250 m²

  • Lei 10.257/2001 

    Da usucapião especial de imóvel urbano 

    Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    (...) 

    Art. 10. As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

  • Candidato (a). O examinador teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do art. 9º, caput, do Estatuto da Cidade, reproduzido a seguir: “Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”. Desta forma, para a resolução da questão, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo.

    Resposta: Letra E

  • Complementando...

    A Maga postou (em 2016) o Art. 10 sobre o usucapião especial coletiva de imóvel urbano.

    O Art. 10 foi alterado em 2017 pela lei nº 13.465/17, não trazendo mais menção à necessidade de a família ser de baixa renda, como era previsto anteriormente.

    redação atual:

    Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.