ID 1869979 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Poá - SP Ano 2015 Provas VUNESP - 2015 - Prefeitura de Poá - SP - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) De acordo com a legislação previdenciária pertinente ao acidente de trabalho, é correto afirmar: Alternativas o Decreto n° 3.048, de maio de 2002, regulamentou o financiamento da aposentadoria especial, com a contribuição das empresas sendo proporcional à severidade das condições ambientais de trabalho, variando entre 3%, 6% e 9% da remuneração paga aos empregados expostos. equipara-se ao acidente de trabalho aquele acidente que, mesmo não tendo sido a causa exclusiva, tenha contribuído indiretamente ou de forma subsidiária para a morte do segurado, para redução ou perda da capacidade para o trabalho ou lesão que exija atenção médica. auxílio-doença é o benefício pago ao segurado que sofre um acidente ou é acometido por doença profissional ou do trabalho que, após a recuperação, resulta em sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. a empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte da ocorrência, sendo que, em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. o auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, constitui benefício devido ao trabalhador ativo com sequelas de acidente ou doença do trabalho, que, por sua natureza, pode ser acumulado com o valor da aposentadoria quando o trabalhador se aposenta por tempo de serviço. Responder Comentários ITEM A O DECRETO É DE 1999. Lei 8.213 Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)