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E agora?
6 Vias:
1ª via: INSS;
2ª via: Empregador;
3ª via: Segurado ou Dependente;
4ª via: Sindicato;
5ª via: SUS;
6ª via: DRT
Fonte: http://www.sindmetalsjc.org.br/lutas/57/saude+-+o+que+e+cat.htm
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Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo destinada para:
– 1° INSS;
– 2° Segurado (empregado) ou dependente;
– 3° Empresa.
– 4° Sindicato dos Trabalhadores;
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Alvaniza, atualmente conforme estabelece a INSS n° 45 de Agosto de 2010, art. 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias.
1° INSS;
2° Segurado (empregado) ou dependente;
3° Empresa.
4° Sindicato dos Trabalhadores;
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O erro da alternativa A esta em mencionar 24 horas apos o acidente, o correto é primeiro dia util apos o acidente. Não sao sinonimos.
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Art. 357. A CAT deverá ser preenchida com todos os dados informados nos seus respectivos campos, em quatro vias, com a seguinte destinação:
I - primeira via: ao INSS;
II - segunda via: ao segurado ou dependente;
III - terceira via: ao sindicato dos trabalhadores; e
IV - quarta via: à empresa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 06 DE AGOSTO DE 2010 - DOU DE 11/08/2010 - Alterada
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O erro da Alternativa B : é que a comunicação de óbito refere-se à comunicação do óbito, em decorrência de acidente de trabalho OCORRIDO APÓS A EMISSÃO DA CAT INICIAL . Deverá ser anexada a cópia da certidão de óbito e , quando houver , do laudo de necropsia.
Se a morte ocorreu IMEDIATAMENTE após o acidente SERÁ REGISTRADA NA CAT INICIAL . A COMUNICAÇÃO DE ÓBITO É PARA O CASO EM QUE O AGRAVO INICIAL JÁ FOI NOTIFICADO, MAS HOUVE A MORTE APÓS O REGISTRO