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ID
1870036
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Ao disciplinar os aspectos relativos às medidas de controle, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais estabelece que

Alternativas
Comentários
  • LEI SECA:

    NR 09:

    "9.3.5.3. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá er acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam;"

  • a) 9.3.5.3 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada de treinamento dos trabalhadores quanto os procedimentos que assegurem a sua eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam. GABARITO

     

    b) 9.3.5.4 Quando comprovado pelo empregador ou instituição a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação, ou ainda em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo se à seguinte hierarquia:

    a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;

    b) utilização de equipamento de proteção individual - EPI.

     

    c) 9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
    a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

    b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

    c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

     

    d) 9.3.5.5 A utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:

    a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;

     

    e) 9.3.5.2 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte hierarquia:
    a) medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde;

    b) medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho;

    c) medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.