ID 1870042 Banca VUNESP Órgão Prefeitura de Poá - SP Ano 2015 Provas VUNESP - 2015 - Prefeitura de Poá - SP - Engenheiro de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Legislação Trabalhista Brasileira e Internacional Legislação Previdenciária (Previdência Social e Lei nº 8.213/91) Na documentação necessária ao requerimento da aposentadoria especial, o INSS conta com o PPP - Alternativas Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deve estar disponível para fiscalização do INSS, tendo substituído, a partir de 01.01.2004, o formulário DIRBEN 8030 (antigo SB-40) e que concentra todas as informações do laudo técnico de condições ambientais de trabalho e dos formulários antigos. Perfil Previdenciário Profissional, que deve ser preenchido com as informações constantes do LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho ou, na ausência deste, com os dados constantes do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Perfil Profissional Padrão, que resume as ocupações do trabalhador em toda sua vida profissional, incluindo os períodos em que desempenhou atividades especiais, para a conversão de tempo para fins de aposentadoria. Perfil Profissional Previdenciário, que nos casos das empresas contratadas, cujos empregados estão sujeitos às mesmas condições ambientais dos empregados da empresa contratante, deve ser preenchido pela empresa contratante. Perfil Profissiográfico Padrão, que, nos casos em que a exposição ocupacional existe apenas em relação aos agentes biológicos, é desnecessário por não haver quantificação do agente insalubre. Responder Comentários Gab A Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra no artigo 58 da Lei 8.213/91. essa é tranquila.. só saber as siglas, nem li o restante mas a questão B não está errada, afinal o PPRA também substitui como demonstrativo ambiental na falta do LTCAT documento para criar o PPP entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003 VEJAM "O PPP deverá ser emitido com base no LTCAT ou, na falta deste, com base nas demonstrações ambientais previstas na Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, tais como: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. " PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário. Certamente a alternativa A é o gabarito, entretanto discordo que o PPP concentra TODAS as informações do LTCAT. Ele, na verdade, é baseado no LTCAT