Alternativas
o processo de auditoria em segurança, higiene e
medicina do trabalho, para atender as partes interessadas,
deve ser acompanhado por representantes
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou
do sindicato representativo da categoria.
as auditorias devem ser conduzidas por pessoas
competentes, membros da organização ou não, e
independentes da atividade a ser auditada, com os
resultados e conclusões comunicados aos responsáveis
pelas ações corretivas.
recomenda-se avaliação prévia minuciosa do perfil
dos auditores selecionados, de forma a garantir que
a cultura da organização seja preservada mesmo
que alguns indicadores não atendam plenamente às
partes interessadas.
a conclusão da auditoria deve determinar se o sistema
de gestão praticado na organização, independentemente
de haver ou não conformidade com a
legislação, atende aos objetivos de segurança e saúde no trabalho, inscritos na política adotada.
concebendo o processo de auditoria sem qualquer
propósito punitivo, mas sim empenhado na melhoria
contínua da gestão, a Organização Internacional do
Trabalho defende, em suas diretrizes sobre auditoria,
que o procedimento seja conduzido pelos próprios responsáveis pelas atividades auditadas.