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ID
1870150
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos definidos no Art. 37, §6º da Constituição Federal, a teoria da responsabilidade civil do estado alcança: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88, Art. 37,  § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • MARINELA (2014):  Também com fundamento no princípio da isonomia, o Estado é obrigado a indenizar as suas ações que, em benefício de toda sociedade, causarem um gravame mais sério a um determinado administrado. Enquanto todos ganham com a ação estatal, somente um administrado paga a conta dessa ação, o que não se coaduna com o princípio da isonomia. Dessa forma, se a sociedade se beneficia com a conduta estatal, com a obra ou com o serviço, enquanto um administrado arca com os prejuízos desse ato, é razoável que os beneficiários, o povo, através do dinheiro púbico, recomponha os prejuízos da vítima, indenizando seus danos, aplicando os padrões da responsabilidade civil do Estado.
    Assim, o princípio da isonomia é importante fundamento para o dever de indenizar do Estado, primeiro porque, em uma ordem jurídica una, o comportamento de responsabilidade também deve ser único, tendo o Estado o mesmo compromisso que o particular de indenizar os danos de sua ação. Segundo, porque não é justo que toda a sociedade ganhe quando um administrado está pagando a conta por isso; a indenização a esse indivíduo tem como propósito devolver o equilíbrio da relação e restabelecer o tratamento isonômico.
    Também como fundamento para responsabilidade civil do Estado, em inúmeras circunstâncias, é possível identificar o princípio da legalidade. A legalidade para o direito público é fazer aquilo que está previsto na lei, aquilo que a lei autoriza. O Administrador tem o dever de legalidade e quando pratica atos, em nome do Estado, e fora dos padrões previstos na lei, a pessoa jurídica terá que arcar com os danos gerados.
    Convém ressaltar, ainda, que a expressão correta é responsabilidade civil do Estado, não podendo denominar responsabilidade da Administração, porque a Administração, ao contrário do Estado, é a máquina estatal, é a estrutura física da pessoa jurídica e, por isso, não tem personalidade jurídica, portanto não pode ser sujeito de direito e obrigação.

  • (C)
    Outra que ajuda:


    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

     

    a)A responsabilidade civil objetiva das concessionárias e permissionárias de serviços públicos abrange somente as relações jurídicas entre elas e os usuários dos serviços públicos.


    b)A responsabilidade civil objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público.


    c)O princípio da pessoalidade é o que orienta a responsabilidade civil do Estado.


    d)As pessoas jurídicas de direito público não se responsabilizam pelos danos causados por seus agentes.


    e)A responsabilidade da administração pública será sempre objetiva.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    V - os partidos políticos.

  • GABARITO C Inicialmente, pode­-se notar que a Constituição Federal adotou, como regra, a teoria objetiva na modalidade do risco administrativo. Isso significa que o pagamento da indenização não precisa de comprovação de culpa ou dolo (objetiva) e que existem exceções ao dever de indenizar (risco administrativo).
    A completa compreensão do referido dispositivo exige o desdobramento da norma em quatro partes:
    a) as pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros: a expressão “nessa qualidade” indica a adoção, pelo Texto Constitucional de 1988, da teoria da imputação volitiva de Otto Gierke (vide item 3.6.1 deste Manual) segundo a qual somente podem ser atribuídos à pessoa jurídica os comportamentos do agente público durante o exercício da função pública. Assim, se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício da função o Estado não responde;
    b) as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, autarquias, fundações e associações públicas são pessoas jurídicas de direito público e, por ostentarem natureza pública, respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem a particulares. Importante notar que o Texto Constitucional, quanto às referidas pessoas jurídicas de direito público, não condiciona a responsabilidade objetiva ao tipo de atividade exercida. Por isso, a responsabilidade objetiva decorre da personalidade pública e será objetiva independentemente da atividade desempenhada: prestação de serviço público, exercício do poder de polícia, intervenção no domínio econômico, atividade normativa ou qualquer outra manifestação da função administrativa;
    Confirmando a tese de que pessoas jurídicas de direito público respondem pela teoria objetiva independentemente da atividade exercida, a prova de Advogado do Instituto Rio Branco elaborada pela Esaf considerou ERRADA a assertiva: “Respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causem nessa qualidade as agências reguladoras de atividades econômicas”.
    c) as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros: empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionários e permissionários são pessoas jurídicas de direito privado e, como tal, não estão inerentemente vinculadas à responsabilidade objetiva, como ocorre com as pessoas de direito público. Assim, as pessoas de direito privado respondem objetivamente enquanto prestam serviços públicos como uma decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. É que a responsabilidade objetiva é garantia do usuá­rio independentemente de quem realize a prestação. Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econômica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva;

  • responsabilidade civil do estado (OBJETIVA)

    - pessoas jurídicas de direito público (TODAS);

    - pessoas jurídicas de direito privado (SOMENTE AS prestadoras de serviços públicos).

    b) Qualquer sociedade de economia mista (NÃO, SOMENTE AS prestadoras de serviços públicos).

    d) Empresa pública que explora atividade econômica (NÃO, SOMENTE AS prestadoras de serviços públicos).

  • Todas as pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que sejam prestadoras de serviço público.
  • GABARITO C


    CF 88 - 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

    1) Se forem prestadoras de SERVIÇO PÚBLICO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA conforme art 37 §6

    2) Se explorarem ATIVIDADE ECONÔMICA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA


    bons estudos

  • TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    ATINGE :    PJ DE DIREITO PÚBLICO

    NÃO ATINGE : EMPRESA PÚB / SOC.ECON.MISTA ( ATIVIDADES ECONÔMICAS )

  • Todas as pessoas jurídicas de direito público.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988

  • Responde OBJETIVAMENTE(comprovação de Nexo causal):

    • PJ de direito Público (Adm. direta e Indireta)
    • PJ de direito privado prestadoras de serviço público

    Responde SUBJETIVAMENTE(comprovação de nexo causal + dolo ou culpa):

    • Atos estatais omissivos
    • PJ de direito privado que explorem atividade econômica (mesmo que integrem a Adm. Púb. Indireta)