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ID
1870162
Banca
IDECAN
Órgão
UFPB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às noções de improbidade administrativa, o servidor federal que dolosamente atentar contra os princípios constitucionais, sem, contudo, causar dano ao erário, fica sujeito a 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito  (Conduta Dolosa)

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (Conduta Dolosa e Culposa)

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública (Conduta Dolosa)

     

    Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • LETRA D,  nesse  caso ele feriu a  constutuição, mesmo sem causar dano ao erário  o servidor  ficará sujeito  á multa civil 100 vezes  do agente público.

  •                          Suspensão  dos  Direitos Políticos                            Multa civil                            Proibição de contratar C/ Adm.Pública
    ENR. ILICITO      8 a 10 anos                                               Até 3x o valor acrescido                                                        10 anos
    LESÃO ERÁRIO 5 a 8 anos                                                 Até 2x o valor da lesão                                                            5 anos
    VIOL. PRINC.      3 a 5 anos                                              Até 100x o valor da remuneração                                              3 anos  

  • Gabarito - Letra D

     

    Lei 8429/92

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos (erro da letra B), pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos (erro da letra C).

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

     - Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

     

    bons estudos

  • Atentar contra os princípios da Adm Pública --> Multa de até 100x a remun.; Suspensão de 3 a 5 anos e proibição de contratar com com o poder público por 3 anos.

  •         Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • A) Não tem pena de advertência!

    B) suspensão dos dir. políticos de 3 a 5 anos

    C) proibição de contratar por 3 anos

    D) GABARITO.

  • Quanto às noções de improbidade administrativa, o servidor federal que dolosamente atentar contra os princípios constitucionais, sem, contudo, causar dano ao erário, fica sujeito a

    O MALANDRINHO NÃO TROUXE NENHUM DANO REAL A ADM PÚBLICA E NEM GANHOU NADA

    multa civil de até cem vezes a remuneração do agente público.

  • Melhor maneira de decorar isso é escrever um quadro e saber onde cada número está. consigo acertar essas questões por meio de memória visual.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

    Cabe salientar, inicialmente, que o servidor federal que dolosamente atentar contra os princípios constitucionais, sem, contudo, causar dano ao erário, estará cometendo um ato de improbidade administrativa o qual atenta contra os princípios da Administração Pública.

    Nesse sentido, dispõe o inciso III, do artigo 12, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (...)

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Ressalta-se que o artigo 11 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que o servidor federal que dolosamente atentar contra os princípios constitucionais, sem, contudo, causar dano ao erário, por cometer um ato de improbidade administrativa o qual atenta contra os princípios da Administração Pública, fica sujeito à multa civil de até cem vezes a remuneração do agente público.

    Gabarito: letra "d".

  • multa civil de até cem vezes(100) a remuneração do agente público.