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Letra (b)
A única pena do D1171 é a da censura.
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Gabarito: B
Decreto 1.171/94, XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua
fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência
do faltoso.
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Só censura!
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GABARITO:B
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. [GABARITO]
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Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber:
---> encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
---> encaminhamento, conforme o caso, para a CGU ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal para exame de eventuais transgressões disciplinares; e
---> recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir.
Minuto do Concurseiro | Ética | Sanções - Comissão de Ética Pública - Prof. Glauber Marinho
https://www.youtube.com/watch?v=n2md7Ut2P7Y
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Correta, B
Lembrem-se: CENSURA é uma PENALIDADE e, além disso, é a unica aplicada ao Servidor que violar o supracitado Código de Ética.
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Única pena aplicável pela Comissão de Ética é a CEnsura
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O Código de ética aplica APENAS a pena de Censura. As demais são aplicadas pela lei 8112/90, quais sejam advertência, suspensão, demissão, cassação de disponibilidade/aposentadoria, destituição dos cargos comissionados ou função de confiança.
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A única penalidade possível de ser aplicada de acordo com o Decreto 1.171/94 é a Censura!
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XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
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GAB. B.
A Idecan adora cobrar a penalidade do código de ética! Única penalidade é a CENSURA.
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XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.