Apesar de todas estas afirmativas estarem corretas no quesito da regulação econômica, a ESAFice chegou ao nível máximo aqui. Este documento chamado "Construção do Marco Legal dos Entes Reguladores" é dividido em princípios para criação das entidades de regulação e em objetivos da função regulatória. Segundo o documento, os objetivos são:
a) promover e garantir a competitividade do respectivo mercado; (Item II)
b) garantir os direitos dos consumidores e usuários dos serviços públicos;
c) estimular o investimento privado, nacional e estrangeiro, nas empresas prestadoras de serviços públicos e atividades correlatas;
d) buscar a qualidade e segurança dos serviços públicos, aos menores custos possíveis para os consumidores e usuários;
e) garantir a adequada remuneração dos investimentos realizados nas empresas prestadoras de serviço e usuários; (Item IV)
f) dirimir conflitos entre consumidores e usuários, de um lado, e empresas prestadoras de serviços públicos;
g) prevenir o abuso do poder econômico por agentes prestadores de serviços públicos.
Como a questão pede os PRINCÍPIOS, os incorretos são os itens II e IV, estando corretos os itens I, III e V.
B
Questão maldosa e que não mede conhecimento... afinal todos os itens citados condizem com uma boa regulação.
Além disso, a banca reescreveu os itens, dificultando (ainda mais) a diferenciação entre princípios e objetivos, já que no documento citado o rol de objetivos inicia-se com verbos.
Copio abaixo os princípios e objetivos, conforme apresentados no documento “Construção do Marco Legal dos Entes Reguladores":
"Recomenda-se a observação dos seguintes princípios na elaboração dos anteprojetos de lei de criação de entidades de fiscalização e regulação de serviços públicos portados, em regime de concorrência, no âmbito da administração federal:
a) autonomia e independência decisória do ente regulador;
b) ampla publicidade das normas pertinentes ao ente regulador, de seus procedimentos e decisões e de seus relatórios de atividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei;
c) celeridade processual e simplificação das relações mantidas entre o ente regulador e os consumidores, usuários e investidores;
d) participação de usuários, consumidores e investidores no processo de elaboração de normas regulamentares, em audiências públicas, na forma que vier a ser regulada em lei;
e) limitação da intervenção do Estado, na prestação de serviços públicos, aos níveis indispensáveis à sua execução.
Considera-se fundamental definir como os objetivos da função regulatória:
a) promover e garantir a competitividade do respectivo mercado;
b) garantir os direitos dos consumidores e usuários dos serviçospúblicos;
c) estimular o investimento privado, nacional e estrangeiro, nas empresas prestadoras de serviços públicos e atividades correlatas;
d) buscar a qualidade e segurança dos serviços públicos, aosmenores custos possíveis para os consumidores e usuários;
e) garantir a adequada remuneração dos investimentos realizados nas empresas prestadoras de serviço e usuários;
f) dirimir conflitos entre consumidores e usuários, de um lado,e empresas prestadoras de serviços públicos;
g) prevenir o abuso do poder econômico por agentes prestadores de serviços públicos."