SóProvas


ID
18706
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Governador do Estado ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, tendo por objeto dispositivos de lei estadual impugnados em face da Constituição da República, e que a ação em questão seja julgada improcedente. Na hipótese relatada,

Alternativas
Comentários

  • CF
    ART. 102
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
  • A modulação dos efeitos temporais ocorre apenas em relação à decisão de procedência. Ela pode ocorrer, de toda forma, por razões de segurança jurídica e excepcional interesse social.
  • a) Art. 103, V.
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    b) Art. 27, Lei 9868/99.
    A modulação dos efeitos só ocorre em decisão procedente.
    Art. 27, Lei 9868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    c)Art. 102, I, a.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    d) correta.

    e) 102, I, a.
  • Tái... uma dúvida que sempre tive.

    O Governador do Estado ALFA pode ingressar com ADIN questionando norma estadual do Estado BETA em face da CF??????????????
  • respondendo a ultima pergunta...
    sim, pode, desde que a materia da lei do estado beta seja pertinente ao estado alfa.
  • Complementando...Trata-se da denominada pertinência temática.
  • ASSERTIVA D

    a) carece o Governador do Estado de legitimidade para a propositura da ação.   Este, se encontra no art.103 da CF/88 V. entre os legitimados para propositura de ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade.  

    b) poderiam ser modulados os efeitos temporais da decisão, pelo Supremo Tribunal Federal, se presentes razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social.
    Neste caso ocorreu a improcedência do pedido de ADI, e a modulação temporal é cabível quando há a procedência do pedido. Lei nº 9.868/1999 art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    c) é improcedente a pretensão do Governador porque lei estadual não pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal. Lei Estadual PODE ser objeto de ADI. CF/88 art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I – processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;


    d) a decisão produzirá eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, direta e indireta, nas três esferas da federação. Corretíssima! Transcrito axatamente como na CF/88 art. 102 § 2º.

    e) a ação é improcedente porque não se afere a compatibilidade de lei estadual diretamente à Constituição da República, mas sim à Constituição do Estado respectivo. Logicamente que se afere a compatibilidade da lei estadual diretamente com a CRFB. Se trata da compatibilidade vertical das normas da ordenação jurídica do Brasil, onde a CF ocupa o grau máximo na aludida relação hierárquica.


  • Sei que vou levar ruim também mas lá vai
    1 acho que não se deve colocar ruim em dúvidas dos colegas, porque o que pode parecer fácil pra vc, para outros não pode ser...assim como sua dúvida em outras questões pode parecer fácil para outros colegas.
    Respondendo ao colega, um governador pode, sim , entrar com ADIN de lei ou constituição de outro estado...quer um exemplo?
    Vamos supor que um estado da região sudeste resolva baixar a alíquota do IPVA para 0,1%, pensando em trazer os emplacamantos de todos os carros da região para seu estado...é inconstitucional? claro! a atribuiçao de definir a a´liquota mínima é do senado, e não da lei estadual....E vc acha que os governadores de outros estados não podem protestar contra o afronto?claro, via ADIN.
    2 a questão é mais fácil do que parece...porquê? a própria pergunta dz que a ADIN foi julgada improcedente - JULGADA (`mèrito!!!)
    então as alternativas A,C e E não prosperarm, pois se fosse os casos descritos nas alternativas, a ADIN seria simplesmente não conhecida, e não julgada improcedente.
    E a AIDN julgada improcedente quer dizer o que?
    Que a lei é CONSTITUCIONAL!!!!! então ela obriga, sim, toda a máquina buocrática, exceto o próprio STF e o Legislativo.
    E quanto á modulação de efeitos...é óbvio...pra quê vc vai modular os efeitos de uma lei declarada constitucional, se ela já era plenamente observada?Não faz sentido, concorda....
    Espero ter ajudado....uma boa dica é ler a lei 9868
    é uma lei bem curta ( tem 31 artigos) mas muito esclarecedora em matéria de controle de constitucionalidade.
  • Excelente explicação jose moura

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    b) ERRADO: Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o STF, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

    c) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    d) CERTO: Art. 102. § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.         

     

    ARTIGO 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:      

        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;              

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;           

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.