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ID
187087
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

1. Lançamento da previsão da receita e da fixação da despesa referente à aprovação do orçamento de uma entidade pública
com base na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 880.000,00.
2. Arrecadação de tributos no valor de R$ 763.000,00.
3. Recebimento de créditos tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 10.000,00.
4. Operações de crédito para compra de bens imóveis no valor de R$ 120.000,00.
5. Empenho, liquidação e pagamento de despesas com: pessoal R$ 400.000,00, aquisição de imóveis R$ 415.000,00,
amortização da dívida fundada R$ 30.000,00.
6. Empenho e liquidação de despesas com juros e encargos da dívida fundada no valor de R$ 20.000,00.
7. Recebimento de cauções no valor de R$ 30.000,00.
8. Pagamento de restos a pagar no valor de R$ 400.000,00.
9. Baixa de bem móvel destruído por sinistro no valor de R$ 20.000,00.
10. Inscrição de tributos em dívida ativa no valor de R$ 27.000,00.

O resultado financeiro do período foi

Alternativas
Comentários
  •  o Resultado financeiro vai ser a diferença dois seguintes valores:

    RF=763000+10000+120000+30000-400000-415000-30000-400000

    RF = -322000

  • O resultado fianceiro, apurado no balanço financeiro, corresponde à diferença entre ingressos e dispêndios.  Assim, na questao apresentada os ingressos totalizariam 923000 (763000 + 10000 + 120000 + 30000) e os dispendios 1245000 ( 400000 + 415000 + 30000 + 400000), o que resultou em um deficit de 322000.

    Vale lembrar que o superavit financeiro apurado no balanço financeiro nao é fonte para abertura de credito adicional.


  •  Adiciono aos comentários dos colegas acima para prestar bastante atenção quando se fala em "empenho, liquidação e pagamento". Neste caso, os R$ 20.000,00 não foram PAGOS, por isso não contam como dispêndios financeiros. 
  • Incrementando a resposta do meu Chará Márcio acima:

    PQ os 20.000 não interferiram na conta?
    No cálculo dos colegas acima esses 20.000 CONSTARIAM SIM NAS CONTAS.
    MAS DE FORMA COMPENSATÒRIA.
    O QUE NÂO MUDA O RESULTADO, MAS O CÀLCULO SIM.

    E PQ isso?
    VEJAMOS

    O valor de 20.000 ele será Resto a pagar ( Processado ) Pois foi empenhado e Liquidado, mas não pago.
    Será sim despesa ORÇAMENTÁRIA ( pois se reconhece uma despesa pelo seu EMPENHO )
    Por isso 20.000 no lado das DESPESAS.

    E esse mesmo valor será compensado na Receita extra-orçamentária conforme prescreve a lei 4.320:
    "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária."
    PORTANTO 20.000 nas RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS.
    .
    Bons estudos.
  • Exatamente. Os valores citados pelo colega acima entram nas contas do Resultado Financeiro.

    A bizú é que a questão pede o resultado financeiro, mas não completo. Ela pede a variação do CAIXA. Desta forma:

    • Os 27.000 da dívida ativa não entram na conta, porque não foram recebido ainda, ou seja, não alteraram o caixa.
      • Vale lembrar que a dívida ativa goza de presunção de certeza de liquidez, ou seja, é excessão ao regime de caixa para receitas, pois ela é lançada segundo o regime de competência, já que tem essa certeza de liquidez.
      • Mas a questão pediu variação de CAIXA. Novamente, embora esteja lançado, esse valor não pode ser considerado ainda no caixa.

    • Como já dito pelos colegas acima, os 20.000 de dívida empenhada e liquidada, também não entram. Se ainda não foi pago, não altera o caixa.

    • E a baixa do bem móvel também não entra na conta, pelo mesmo motivo, não altera o caixa.