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Claro e objetivo PPR
Promoção, Proteção e Recuperação
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Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
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Para aqueles que apenas decoram a Lei, podem errar, é preciso entender o conteudo e interpretar as questões.
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A integralidade constitui um princípio e, ao mesmo tempo, uma diretriz para a organização do SUS segundo a Constituição de 1988. Deriva, originariamente, de uma noção proposta pela chamada medicina integral.
A noção de integralidade diz respeito ao leque de ações possíveis para a promoção da saúde, prevenção de riscos e agravos e assistência a doentes, implicando a sistematização do conjunto de práticas que vem sendo desenvolvidas para o enfrentamento dos problemas e o atendimento das necessidades de saúde.
Um modelo integral é aquele que dispõe de estabelecimentos, unidades de prestação de serviços, pessoal capacitado e recursos necessários, à produção de ações de saúde que vão desde as ações inespecíficas de promoção da saúde em grupos populacionais definidos, às ações específicas de vigilância ambiental, sanitária e epidemiológica dirigidas ao controle de riscos e danos, até ações de assistência e recuperação de indivíduos enfermos, sejam ações para a detecção precoce de doenças, sejam ações de diagnóstico, tratamento e reabilitação.
A resposta que se refere a integralidade é “Ações de promoção, recuperação e reabilitação da saúde e prevenção de riscos, com garantia de continuidade do atendimento na rede de serviços de saúde, abrangendo-se as dimensões biológicas, psicológicas e sociais". Alternativa B.
Priorização da oferta de ações e serviços aos segmentos populacionais que enfrentam maiores riscos de adoecer e morrer em decorrência da desigualdade social, se refere a equidade.
Distribuição racional dos recursos de saúde no território brasileiro, de acordo com as necessidades da população, se refere a regionalização.
Ordenação do sistema de saúde e o estabelecimento de fluxos assistenciais entre os serviços, se refere a hierarquização.
Atendimento disponível a todos os cidadãos, independentemente da classe social, cor, crença religiosa, idade, escolaridade e local de residência, se refere a universalidade.
Resposta B
Biliografia
Brasil. Ministério da Saúde. Saúde no Brasil - Contribuições para a Agenda de Prioridades de Pesquisa/Ministério da Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2004.
bvsms.saude.gov.br
www.planalto.gov.br
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Letra E - Atendimento disponível a todos os cidadãos, independentemente da classe social, cor, crença religiosa, idade, escolaridade e local de residência. - UNIVERSALIDADE
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Minha interpretação...
a) equidade
b) integralidade: compreende promoção/prevenção, proteção e recuperação; saúde biopsicosocial.
c) equidade
e) universalidade
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Gabarito B
Princípio da Integralidade refere-se à cobertura total das ações de saúde, independente da natureza ou do nível de complexidade dos serviços de saúde.