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RESPOSTA: "E"
Art. 36. O processo de planejamento e orçamento do Sistema Único de Saúde (SUS) será ascendente, do nível local até o federal, ouvidos seus órgãos deliberativos, compatibilizando-se as necessidades da política de saúde com a disponibilidade de recursos em planos de saúde dos Municípios, dos Estados, do Distrito Federal e da União.
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Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.
fonte: LEI 7508/2011
GABARITO: LETRA E
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QUESTÃO :
Acerca da estrutura organizativa, do PLANEJAMENTO e da assistência DE SAÚDE do SUS bem como da articulação interfederativa da política e dos serviços de saúde nacional, assinale a opção correta :
GABARITO : E ) :
E ) O PLANEJAMENTO da SAÚDE :
1 DEVE SER :
ASCENDENTE e INTEGRADO ( do nível local ao federal ) :
MUNICÍPIO : SECRETARIA MUNICIPAL ;
ESTADO : SECRETÁRIO ESTADUAL ;
FEDERAL : MINISTÉRIO DA SAÚDE .
2 DEVE SER:
ESTABELECIDO APÓS A CONSULTA AOS CONSELHOS DE SAÚDE e a PARTIR da :
COMPATIBILIDADE das demandas DAS POLÍTICAS de saúde e da :
DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS ( financeiros ) .
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Letra E
a) Não foram extintos
b)I I - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
c) A população indígena contará com regramentos diferenciados de acesso, compatíveis com suas especificidades e com a necessidade de assistência integral à sua saúde, de acordo com disposições do Ministério da Saúde
d) I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
DO PLANEJAMENTO DA SAÚDE
Art. 15. O processo de planejamento da saúde será ascendente e integrado, do nível local até o federal, ouvidos os respectivos Conselhos de Saúde, compatibilizando-se as necessidades das políticas de saúde com a disponibilidade de recursos financeiros.