B) Um conselho municipal de saúde composto por dez representantes dos usuários deverá conter três representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde e três representantes dos profissionais de saúde. (Errada)
I - O número de conselheiros será indicado pelos Plenários dos Conselhos de Saúde e das Conferências de Saúde, devendo ser definido em Lei.
II - Mantendo ainda o que propôs a Resolução nº 33/92 do CNS e consoante as recomendações da 10ª e 11ª Conferências Nacionais de Saúde, as vagas deverão ser distribuídas da seguinte forma:
a) 50% de entidades de usuários;
b) 25% de entidades dos trabalhadores de Saúde;
c) 25% de representação de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Fonte: http://conselho.saude.gov.br/ultimas_noticias/2005/resolucao333.htm