SóProvas


ID
187123
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários que estão incorporados à legislação brasileira sobre o orçamento público, considere:

I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito.

II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

III. A Lei Orçamentária discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital.

IV. A Lei de Orçamento compreenderá os investimentos nas empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

V. Todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Art. 165 § 8º "A Lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão de receita e fixação de despesa, não se incluindo na proibição a abertura para CRÉDITOS SUPLEMENTARES e contratações de operações de créditos, ainda que por ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, nos termos da lei."

     

    O que tornam erradas as proposições I e II.

  • I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito. O erro está em afirmar ser uma exceção ao princípio da exclusividade a abertura de créditos especiais. Dessa forma está se generalizando, quando é apenas o crédito especial suplementar (aquele que reforça uma dotação), além da contratação de operações de crédito, mesmo que por ARO. Portanto, errado. Fundamentação é o art. 165, §8º, CF e art. 40 e 41, lei 4320.

    II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. Errado.

    Art. 3º, lei 4320.

    "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
     

  • O erro do item I consiste tao somente em afirmar que a exceção ao princípio da exclusidade é para creditos especias e contratação operações de credito, quando na verdade é para creditos suplementares e  contratação operações de credito .  CF Art 165, § 8º .

    Lei 4320 art 41 Creditos Adicionais: Suplementar (reforço), Especial (sem dotação especifica) e Extraordinario (urgente e imprevista).

    Os creditos suplementares nao sao um tipo de credito especial e sim um tipo de credito adicional.

  • Alternativa A

    As incorretas:

    I) De acordo com o princípio da exclusividade, a lei orçamentária nao poderá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos SUPLEMENTARES e para contratação de operação de crédito, até mesmo por antecipaçao de receita ( ARO ).

    II) As entradas compensatórias de ativo e passivo financeiro são contabilizados como receita extra-orçamentária, logo nao adentra ao orçamento. São recursos com os quais o ente público não pode contar para cobrir suas despesas. O registro no passivo financeiro indica a obrigação de devolução em curto prazo. Ex: depósitos em dinheiro efetuados por terceiros; consignações , retenções, etc. 
     
     

  • As corretas:

    III) Princípio da Totalidade: Todas as receitas e despesas, correntes e de capital, estarão presentes na lei orçamentária, que terá vigencia pelo período de um ano ( princípio da anuidade )

    IV) Exatamente, a lei orçamentária será composta por três orçamentos: a) Orçamento fiscal b) Orçamento da seguridade social c) Orçamento de investimento, este é o orçamento das empresas controladas direta ( a Uniao por conta propria criou ou participa ativamente ) ou indiretamente ( as empresas em que a uniao participa diretamente assumem o controle de uma terceira ) pela Uniao. Obs: Em ambos os casos a Uniao terá de ter a maioria do capital social com direito a voto.

    V) Princípio do orçamento bruto: As receitas e despesas constarão do orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    BONS ESTUDOS!
     

  • Na II fiquei com uma dúvida:

    Esses princípios parecem se contradizerem de acordo com esses dispositivos, o que vcs acham?
     
    Universalidade Lei 4320/64

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

    Exclusividade CF

     Art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. 

  • Galera, havendo conflito entre CF e qualquer outro instrumento normativo, qual prevalecerá? É certo que a CF/88 !

    O parágrafo único do art. 3º da Lei 4320/64 não foi recepcionado, porém, apenas relativo às operações de crédito por antecipação de receita, nos demais casos (matéria extraorçamentária) o fundamento da inviabilidade permanece !!
  • Na verdade, os dois primeiros itens com certeza são os mais fáceis, mas a minha dúvida é exatamente sobre o item III, qual seja:

    III. A Lei Orçamentária discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital. ( Ora, me parece que o tempo todo o examinador se referiu a LOA - lei de orçamento - e aí me inclui despesas de capital!!! ). Poderia muito bem fazer jus a LDO, deixou margem pra interpretar... Mas de quqler forma, como não fez menção a qual lei do orcamento ele se referia expressamente, pode-se considerar como certo o referido item...

    Abc e bons estudos...
  • Vejamos item por item.
    I) Não são os créditos especiais, são os créditos suplementares. Item errado.
    II) Somente operações de crédito e créditos suplementares entram na exceção do princípio da exclusividade. Item errado.
    III) Trata-se do princípio da anualidade ou periodicidade. Item certo.
    IV) Trata-se de um dos documentos que compõem a peça única do orçamento. Item certo.
    V) Trata-se do princípio do orçamento bruto. Item certo.
    Gabarito: A
    Bons estudos

  • I. A Lei Orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, exceto a autorização para abertura de créditos especiais e para contratação de operação de crédito.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Errada

    II. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei, bem como as entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. 

    Art. 3º, lei 4320. 

    "Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964). 

    ERRADA

    III. A Lei Orçamentária discriminará os valores de receitas e despesas para um período anual, inclusive para as despesas de capital. 

    Princípio da UNIVERSALIDADE: Todas as receitas e despesas, correntes e de capital, estarão presentes na lei orçamentária, que terá vigência pelo período de um ano ( princípio da anuidade ).

    Princípio da Universalidade do Orçamento

    Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

    http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/principio-da-universalidade-do-orcamento

    CERTA

    IV. A Lei de Orçamento compreenderá os investimentos nas empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    CORRETA

    V. Todas as receitas e despesas serão discriminadas na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. 

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções

    CORRETA

    GABARITO LETRA  A:III,IV,V

  • SUPLEMENTAR.

    SUPLEMENTAR.

    DE ESPECIAL SÓ EU MESMO.

    O RESTO É SUPLEMENTAR.

    DECORA= SU PLE MEN TAR.

    MAIS UMA VEZ: SUUUUUPPPPLLLLEEEEMEEEENNNTAAAAR.