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ID
187126
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No ciclo orçamentário, a etapa de elaboração do orçamento envolve a previsão das receitas públicas em que, conforme a Lei Complementar no 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • Boa tarde.

    LC 101/2000:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    ..................................
    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
    § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

     

    Espero contribuir.

    Abraço

  • Tem que saber a lei de cabo-a-rabo.

    a) a renúncia de receita SERÁ considerado na previsão.

    b) a estimativa será realizada com base em TODOS esses critérios.

    c) Certo

    d) NÃO poderão ser superiores.

    e) prazo MÍNIMO de trinta dias antes do fim do prazo de encaminhamentos de seus propostas.

  • A letra c é a correta pois segundo a LRF, em seu art 12, parágrafo 1°, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
  • a) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da renúncia de receita não será considerada na previsão de receitas na lei orçamentária, desde que as metas de resultados fiscais não sejam afetadas. A previsão da receita deve considerar: RENÚNCIA DE RECEITA a) Estimativa do impacto orçamentário da Renúncia de Receita no exercício e nos 2 seguintes b) As medidas de compensação da Renúncia de Receita:             aumento da receita (elevação de alíquotas), ampliação da base de cálculo, majoração/criação de tributos c) Se a renúncia de receita não vai afetar as metas fiscais que constam no Anexo de Metas fiscais da LDO.    b) as estimativas serão realizadas com base na escolha de um dos seguintes critérios: evolução histórica das receitas arrecadadas, mudança da legislação tributária, variação dos índices de preço ou crescimento econômico. A estimativa é realizada com base em todos os critérios abaixo: - Normas técnicas e legais - Efeitos das alterações na legislação - Variação do índice de preços - Crescimento econômico    c) a reestimativa da receita poderá ser feita pelo Poder Legislativo se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal (perfect)  d) os montantes de receitas de operações de crédito poderão ser superiores aos das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Regra de Ouro pessoal  e) o Poder Executivo colocará os estudos e as estimativas à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público no prazo máximo de trinta dias após o encaminhamento da proposta orçamentária. Após não, ANTES do encaminhamento da proposta orçamentária!!!!  
  • § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.    (Vide ADIN 2.238-5) Está suspensa a efetividade deste parágrafo mediante ofensa à regra constitucional que autoriza as operações de crédito sendo superiores às despesas de capital quando aquelas forem abertas para créditos suplementares e especiais com finalidade precisa e aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Art. 167, CF, III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital,  ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;