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Lei 9.507/97
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Habeas Data é personalíssimo e não assegura o conhecimento de informações relativas de terceiros
É remédio cabível para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
GABA E
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Qual é o erro da letra B? Caberia mandado de segurança?
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Complementando...
O habeas data encontra-se regulado pela Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997, que, no inciso III do seu art. 7.º, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida, além das constitucionalmente previstas, a saber: " para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mais justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável".
Portanto, o habeas data poderá ser impetrado:
[...]
c) para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.
bons estudos
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Gabarito: letra E
LETRA A: o habeas data possui caráter personalíssimo, não podendo ser impetrado em prol de terceiros ou para obter informação de terceiros.
LETRA B: O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (HD 90 DF)
LETRA C: Ficha funcional não é registro de caráter público e o BB não atua como entidade governamental.
Habeas data. Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para a revelação, a ex-empregada, do conteúdo da ficha de pessoal, por não se tratar, no caso, de registro de caráter público, nem atuar o impetrado na condição de entidade governamental (Constituição, art. 5º, LXXII, a, e art. 173, § 1º, texto original.). [RE 165.304].
LETRA D: Possui assento constitucional, art. 5°, LXXII da CF.
LETRA E: Art. 7°, III da L 9.507/97
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Q644483
H.D NÃO CABE ENTIDADES PRIVADAS ...
NÃO Informações relativas de TERCEIROS
Q813951
MS - Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.
Q685468
O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )
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Pessoal, por gentileza, o que significa essa pendência AMIGÁVEL citada nos comentários abaixo?
Agradeço.
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O HD se presta a três objetivos.
1. Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
2. Viabilizar a retificação de dados, na hipótese da não opção por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
3. Obtenção de ordem judicial para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável
https://jus.com.br/artigos/9264/o-habeas-data
Lei 9.507/97
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Fulano de Tal teve negado pedido de vista de um processo administrativo referente ao pleito de incorporação de parcelas aos seus vencimentos, que formulara meses antes. Inconformado com a negativa, ajuizou ação de habeas data.
**Fulano de Tal NÃO poderia ter ajuizado habeas data; contra negativa de vista dos autos de processo administrativo cabível MANDADO DE SEGURANÇA.
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STF - HD 90 DF. Relator: Min. Ellen Gracie , Data do julgamento :18/10/2010. Agravo Regimental 3. O Habeas Data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo
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O inimigo agiu
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Interessante notar que a referida lei que regulamenta o habeas data, necessária à resolução da questão, não estava expressa no conteúdo programático previsto no edital.
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Interessante notar que a referida lei que regulamenta o habeas data, necessária à resolução da questão, não estava expressa no conteúdo programático previsto no edital.
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Satanás é astucioso!!
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GABARITO: E
Art. 7° Conceder-se-á habeas data: III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Destina‐se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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A: errada. Não pode para terceiros
B: errada. Não é o mais adequado
C: errada. Ficha funcional não tem carater publico
D: errada. Não deixou nada ! Ainda permanece.
E: certa.
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Ou eu nunca fiz muitas questões FGV ou ela realmente é difícil. Porque as questões da FCC são diretas e totalmente e raramente divergentes do nível proposto pelo edital, no caso, se falando de ensino médio.
Acho que o ensino médio da FGV não é do Brasil.
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Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287
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Habeas data serve para três coisas: uma dela é a anotação nos assentamentos dos interessados segundo meu material
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Errei à esta, optando pela B, simplesmente devido ao fato de não ter entendido a parte final da afirmativa E:
"(...)mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável." Como assim?!?!
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GABARITO: LETRA E!
Segundo o art. 7°, da Lei 9507/97, o manejo do Habeas Data objetiva três coisas:
- Permitir o acesso às informações públicas de caráter pessoal que constem em banco de dados;
- Para retificação de dados incorretos;
- Para anotação nos assentamentos.
Nos dois primeiros casos, não há necessidade de o impetrante apresentar uma justificativa ou motivo.
Quanto à última possibilidade, todavia, a doutrina ensina que o mero capricho não justifica a impetração do habeas data, é dizer, se faz necessária a existência de interesse de agir. Para Daniel Neves (2011), "haverá interesse de agir sempre que o autor demonstrar que a ausência de anotação pode lhe gerar um dano concreto, de ordem material ou moral"
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Em nome de Jesus as dúvidas que eu tenho HOJE com a FGV eu não vou ter na prova da PMCE. Amém !
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E cabe HD em vistas de processo adm.?
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Em 28/07/21 às 11:41, você respondeu a opção B.
Você errou!
Em 20/07/21 às 20:09, você respondeu a opção B.
Você errou!
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B> errada > não é somente ao cidadão .
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sob pendência judicial ou amigável.??? Eu hein FGV...
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eita rasteira, cai quem nem vi
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Essa banca é o cão mesmo
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O HD serve para 3 coisas.
RUMO PMCE 2021
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O Habeas Data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.
Lembrando-se de que: Negativa de certidao ou negativa de vista ou copia de processo administrativo será cabível mandado de segurança e não HD.
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Lei 9507
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Fulano de Tal´...