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ID
1871482
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fulano de Tal teve negado pedido de vista de um processo administrativo referente ao pleito de incorporação de parcelas aos seus vencimentos, que formulara meses antes. Inconformado com a negativa, ajuizou ação de habeas data.

Sobre o instituto, e considerando o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.507/97

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Habeas Data é personalíssimo e não assegura o conhecimento de informações relativas de terceiros

     

    É remédio cabível para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    GABA E

  • Qual é o erro da letra B? Caberia mandado de segurança?

  • Complementando...

     

    O habeas data encontra-se regulado pela Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997, que, no inciso III do seu art. 7.º, acrescentou uma outra hipótese de cabimento da medida, além das constitucionalmente previstas, a saber: " para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mais justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável".

     

    Portanto, o habeas data poderá ser impetrado:

     

    [...]

     

    c)  para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 15ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

     

    bons estudos

  • Gabarito: letra E

     

    LETRA A: o habeas data possui caráter personalíssimo, não podendo ser impetrado em prol de terceiros ou para obter informação de terceiros.

     

    LETRA BO habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (HD 90 DF)

     

    LETRA CFicha funcional não é registro de caráter público e o BB não atua como entidade governamental. 

    Habeas data. Ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A. para a revelação, a ex-empregada, do conteúdo da ficha de pessoal, por não se tratar, no caso, de registro de caráter público, nem atuar o impetrado na condição de entidade governamental (Constituição, art. 5º, LXXII, a, e art. 173, § 1º, texto original.). [RE 165.304].

     

    LETRA DPossui assento constitucional, art. 5°, LXXII da CF.

     

    LETRA EArt. 7°, III da L 9.507/97

     

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  •  Q644483

     

    H.D NÃO CABE ENTIDADES PRIVADAS ...

     

    NÃO Informações relativas de TERCEIROS

     

     

    Q813951

    MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

     

    Q685468

     

    O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )

  • Pessoal, por gentileza, o que significa essa pendência AMIGÁVEL citada nos comentários abaixo? 

    Agradeço. 

  • O HD se presta a três objetivos.

    1. Assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    2. Viabilizar a retificação de dados, na hipótese da não opção por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    3. Obtenção de ordem judicial para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável

    https://jus.com.br/artigos/9264/o-habeas-data

    Lei 9.507/97

  • Fulano de Tal teve negado pedido de vista de um processo administrativo referente ao pleito de incorporação de parcelas aos seus vencimentos, que formulara meses antes. Inconformado com a negativa, ajuizou ação de habeas data.

     

    **Fulano de Tal NÃO poderia ter ajuizado habeas data; contra negativa de vista dos autos de processo administrativo cabível MANDADO DE SEGURANÇA.

  • STF - HD 90 DF. Relator: Min. Ellen Gracie , Data do julgamento :18/10/2010. Agravo Regimental 3. O Habeas Data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo


  • O inimigo agiu

  • Interessante notar que a referida lei que regulamenta o habeas data, necessária à resolução da questão, não estava expressa no conteúdo programático previsto no edital.

  • Interessante notar que a referida lei que regulamenta o habeas data, necessária à resolução da questão, não estava expressa no conteúdo programático previsto no edital.

  • Satanás é astucioso!!

  • GABARITO: E

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data: III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Destina‐se a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de terceiros, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • A: errada. Não pode para terceiros

    B: errada. Não é o mais adequado

    C: errada. Ficha funcional não tem carater publico

    D: errada. Não deixou nada ! Ainda permanece.

    E: certa.

  • Ou eu nunca fiz muitas questões FGV ou ela realmente é difícil. Porque as questões da FCC são diretas e totalmente e raramente divergentes do nível proposto pelo edital, no caso, se falando de ensino médio. Acho que o ensino médio da FGV não é do Brasil.
  • Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

    Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo

    Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

  • Habeas data serve para três coisas: uma dela é a anotação nos assentamentos dos interessados segundo meu material
  • Errei à esta, optando pela B, simplesmente devido ao fato de não ter entendido a parte final da afirmativa E:

    "(...)mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável." Como assim?!?!

  • GABARITO: LETRA E!

    Segundo o art. 7°, da Lei 9507/97, o manejo do Habeas Data objetiva três coisas:

    • Permitir o acesso às informações públicas de caráter pessoal que constem em banco de dados;
    • Para retificação de dados incorretos;
    • Para anotação nos assentamentos.

    Nos dois primeiros casos, não há necessidade de o impetrante apresentar uma justificativa ou motivo.

    Quanto à última possibilidade, todavia, a doutrina ensina que o mero capricho não justifica a impetração do habeas data, é dizer, se faz necessária a existência de interesse de agir. Para Daniel Neves (2011), "haverá interesse de agir sempre que o autor demonstrar que a ausência de anotação pode lhe gerar um dano concreto, de ordem material ou moral"

  • Em nome de Jesus as dúvidas que eu tenho HOJE com a FGV eu não vou ter na prova da PMCE. Amém !

  • E cabe HD em vistas de processo adm.?

  • Em 28/07/21 às 11:41, você respondeu a opção B.

    Você errou!

    Em 20/07/21 às 20:09, você respondeu a opção B.

    Você errou!

  • B> errada > não é somente ao cidadão .

  • sob pendência judicial ou amigável.??? Eu hein FGV...

  • eita rasteira, cai quem nem vi

  • Essa banca é o cão mesmo

  • O HD serve para 3 coisas.

    RUMO PMCE 2021

  • O Habeas Data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo.

    Lembrando-se de que: Negativa de certidao ou negativa de vista ou copia de processo administrativo será cabível mandado de segurança e não HD.

  • Lei 9507

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

  • Fulano de Tal´...