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ID
1871494
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José, dentista em hospital público, realizou concurso público para dentista de outro hospital público, no qual restou aprovado em todas as fases.

Considerando a situação acima e a existência de compatibilidade de horários, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: e

    A classificação deveria ser de direito constitucional

    CF, Art. 37, 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, (...)

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ConstituicaoCompilado.htm

     

  • Alternativa E

    No Brasil, a regra é a proibição para a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, só sendo possível exercê-la nas hipóteses excepcionais autorizadas pelo texto constitucional. Essa proibição deve ser respeitada pelos entes da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer das ordens políticas, inclusive pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público conforme dispõe o art. 37, incisos XVI e XVII, da CF.
    Excepcionalmente é possível a acumulação desde que preenchidos alguns requisitos, restringindo de qualquer maneira ao limite máximo de dois cargos, empregos ou funções públicas, não sendo possível mais do que isso. Para resumir e facilitar a compreensão, as possibilidades de acumulação podem ocorrer em quatro hipóteses.
    A primeira hipótese está prevista no art. 37, inciso XVI, da CF e pode ser aplicável quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos. Nesse caso é possível acumular desde que:

    corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no art. 37, XI, da CF e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.


    Fernanda Marinala - Direito Administrativo, Editora Saraiva, 10ª Edição, 2016, p 868. 

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada decargos públicos, exceto, quando houvercompatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de 2 (dois) cargos de professor;

    b) a de 1 (um) cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    • Professor + ProfessorPODE!
    • Professor + TécnicoPODE!
    • Professor + CientíficoPODE!
    • Saúde + SaúdePODE!

  • parem com textão! saúde + saúde = pode! rumo á PCERJ !