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ID
18715
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida Provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, seria incompatível com a Constituição da República, porque

Alternativas
Comentários
  • CF88, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • A- direitos e garantias individuais nao estao na vedaçao de MP. ART. 62, PARAGRAFO 1º.
  • Art.62,paragrafo 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I-relativa a:
    a)nacionalidade, cidadania, direitos politicos, partidos politicos e direito eleitoral;
    b)direito penal, processual penal, processual civil;
    c)organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
    d)planos plurianuais, diretrizes orçamentárias; orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, paragrafo 3º;
    II- que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
    III-reservada a lei complementar;
    I-já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da Republica
  • CF88, art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    Casa = local habitado de maneira exclusiva. Ex: residência, escritórios, consultórios, quartos de pensão, quarto de hotel e motel. Obs.: Carro não é extensão de domicílio.

    Atenção! Para ficar ligado se a banca for CESPE.

    Em questões de flagrante delito (perseguição), Hipótese urgente => Ingresso durante o dia ou à noite, o CESPE tem caracterizado como impróprio, e entende como: Hipótese não urgente => Ingresso só durante o dia! Entre a aurora e o crepúsculo.

    Vou procurar saber que doutrina o CESPE adotou, neste caso, e complementarei o comentário.
  • No caso em tela, houve grave inconstitucionalidade na edição da MEDIDA PROVISÓRIA, pois dos fatos narrados subsume-se matéria pertinente à PROCESSO PENAL, matéria expressamente vedada pela CF/88 para disciplinamento por MP...
  • Concordo com vc Osmar. A questão deveria ser anulada. Muito mal elaborada.
  • Não está prevista a hipótese de busca e apreensão em domicílio na vigência do estado de defesa (art. 136, CF), mas somente no estado de sítio:
     
    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
    V - busca e apreensão em domicílio;
     
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
  • As MP's não podem tratar de matéria relativa a Direito Individual, mesmo que não expressa na CF. Haja vista a mesma ter somente eficácia de 60dias + 60.
  • Ao meu ver, se o Presidente edita medida provisória que estabelecesse a possibilidade de a autoridade policial efetuar buscas e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial ele estará tratando de matéria relativa a Processo Penal! Situação, esta, vedada pelo art. 62,§1º,I,b da CFRB/88

    Deveria ser anulada!
  • A alternativa c) é de materia constitucional. A medida provisória não pode conflitar com a constituição.
  • Ao meu ver essa questão é passível de anulação, pois a MP que estabelesse a possibilidade de a autoridade efetuar buscar e apreensões na casa de indivíduos investigados pela prática de atos de terrorismo, a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de mandado judicial, vai contra a garantia individual prevista no art.5°, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; Dessa forma não poderia ser objeto de medida provisória pois a CF veda expressamente a existência de medida provisória sobre direitos e garantias individuais.


  • Pessoal, 

    A CF veda a edição de Medida Provisória cujo objeto diga respeito, entre outras matérias, a: nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (art. 62, § 1.º, I, a). Não há qualquer menção expressa ou implícita no texto constitucional que impeça o Chefe do Executivo disciplinar, por meio de MP, questões relacionadas aos direitos individuais, desde que, evidentemente, materialmente compatíveis com suas próprias normas.

    Provavelmente vocês confundiram com a previsão constitucional semelhante que define os limites materiais da delegação legislativa. De acordo com o art. 68, § 1.º, II, não será objeto de delegação a legislação sobre: nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais.

    Bons estudos a todos!
  • Confundi porque interpretei que tal norma dizia respeito também à cidadania. E não seria? Digo não poderíamos dizer que tal normal se refere à cidadania e portanto matéria vedada às medidas provisórias?

  • Marquei letra "c", conforme art. 62, §1º, a, da CF/88.

  • A questão está correta. Não há nada que ser anulado.

    Item A

    a) medida provisória não pode versar sobre matéria relativa a direitos e garantias individuais, diante da existência de vedação constitucional expressa.



    CF, art. 62 p. 1. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I-relativa a:
    a)nacionalidade, cidadania, direitos politicos, partidos politicos e direito eleitoral;



    Não há vedação sobre direitos e garantias individuais serem regulados por MP. A matéria não se encaixa como cidadania.

  • Mas esse "somente" da letra "C" restringiu a hipotese  do "CONCENTIMENTO DO MORADOR"faltou essa hipotese????

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;