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ID
187150
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei no 287/79, os comprovantes da entrega de material, da execução efetiva do serviço ou da execução da obra são elementos integrantes

Alternativas
Comentários
  • Lei no 287/79:

    Art. 90 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivos crédito.

    § 1º - Esta verificação tem por fim apurar:

    1) a origem e objeto do que se deve pagar;

    2) a importância exata a pagar;

    3) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º - A liquidação da despesa por fornecimento feito, serviço prestado ou obra executada terá por base:
    1) contrato, ajuste ou acordo, se houver;

    2) a nota de empenho;

    3) os comprovantes da entrega do material, da prestação efetiva do serviço ou da execução da obra;

    4) prova de quitação, pelo credor, das obrigações fiscais incidentes sobre o objeto da liquidação.

    § 3º - Os documentos de que trata o item 3 deverão conter declaração expressa, assinada por dois servidores, excetuado o ordenador da despesa, de que foi recebido o material, executado o serviço público.

    § 4º - Para os fins de item 4 deste artigo, a prova de quitação abrangerá, tão-somente, as obrigações fiscais de ordem estadual que incidam, especificamente, sobre o objeto da liquidação, e poderá ser feita pelo documento fiscal que, para efeito do fornecimento do material, da prestação de serviço ou execução da obra, estiver obrigado o credor a emitir.

    § 5º - Nos casos de realização de obra ou aquisição e instalação de equipamentos especiais, será indispensável declaração assinada por profissional habilitado do Estado em que ateste sua execução, as condições técnicas de realização e a concordância com plantas, projetos, orçamentos e especificações respectivas.

  • Lembrando o mnemônico para as fases ou estágios da despesa pública:

    F -> Fixação (etapa de planejamento, determinando limites máximos de gastos orçamentários).

    E -> Empenho (1ª etapa da execução da despesa pública, é a reserva de recursos ao atendimento de determinada despesa, embora a nota de empenho seja facultativa em determinados casos, o empenho em si é sempre obrigatório).

    L -> Liquidação (2ª etapa da execução da despesa pública, deteminação do quanto, do quê e a quem será paga a despesa, mediante a verificação do cumprimento da condição do empenho, que é a realização do serviço ou entrega do bem).

    P -> Pagamento (3ºª etapa da execução da despesa pública, a autoridade competente determina a emissão de ordem bancária - OB - para que seja efetivado o repasse dos valores a quem de direito).

    Não é demais reforçar que, diferentemente do que ocorre com as receitas públicas, estas fases da despesa orçamentária são de observância obrigatória.

    Bons estudos!

  • classificação errada. Isso não deve estar em receita e sim em DESPESA!

  •              Essa questão baseia-se numa Lei específica do estado do Rio de Janeiro. No entanto, tal conceito é similar ao exposto no art 63 &2 inciso III:

                 

           Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço