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Questões de Lei Estadual RJ nº 287-1979


ID
187150
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei no 287/79, os comprovantes da entrega de material, da execução efetiva do serviço ou da execução da obra são elementos integrantes

Alternativas
Comentários
  • Lei no 287/79:

    Art. 90 – A liquidação da despesa consiste na verificação do direito do credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivos crédito.

    § 1º - Esta verificação tem por fim apurar:

    1) a origem e objeto do que se deve pagar;

    2) a importância exata a pagar;

    3) a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º - A liquidação da despesa por fornecimento feito, serviço prestado ou obra executada terá por base:
    1) contrato, ajuste ou acordo, se houver;

    2) a nota de empenho;

    3) os comprovantes da entrega do material, da prestação efetiva do serviço ou da execução da obra;

    4) prova de quitação, pelo credor, das obrigações fiscais incidentes sobre o objeto da liquidação.

    § 3º - Os documentos de que trata o item 3 deverão conter declaração expressa, assinada por dois servidores, excetuado o ordenador da despesa, de que foi recebido o material, executado o serviço público.

    § 4º - Para os fins de item 4 deste artigo, a prova de quitação abrangerá, tão-somente, as obrigações fiscais de ordem estadual que incidam, especificamente, sobre o objeto da liquidação, e poderá ser feita pelo documento fiscal que, para efeito do fornecimento do material, da prestação de serviço ou execução da obra, estiver obrigado o credor a emitir.

    § 5º - Nos casos de realização de obra ou aquisição e instalação de equipamentos especiais, será indispensável declaração assinada por profissional habilitado do Estado em que ateste sua execução, as condições técnicas de realização e a concordância com plantas, projetos, orçamentos e especificações respectivas.

  • Lembrando o mnemônico para as fases ou estágios da despesa pública:

    F -> Fixação (etapa de planejamento, determinando limites máximos de gastos orçamentários).

    E -> Empenho (1ª etapa da execução da despesa pública, é a reserva de recursos ao atendimento de determinada despesa, embora a nota de empenho seja facultativa em determinados casos, o empenho em si é sempre obrigatório).

    L -> Liquidação (2ª etapa da execução da despesa pública, deteminação do quanto, do quê e a quem será paga a despesa, mediante a verificação do cumprimento da condição do empenho, que é a realização do serviço ou entrega do bem).

    P -> Pagamento (3ºª etapa da execução da despesa pública, a autoridade competente determina a emissão de ordem bancária - OB - para que seja efetivado o repasse dos valores a quem de direito).

    Não é demais reforçar que, diferentemente do que ocorre com as receitas públicas, estas fases da despesa orçamentária são de observância obrigatória.

    Bons estudos!

  • classificação errada. Isso não deve estar em receita e sim em DESPESA!

  •              Essa questão baseia-se numa Lei específica do estado do Rio de Janeiro. No entanto, tal conceito é similar ao exposto no art 63 &2 inciso III:

                 

           Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    § 1° Essa verificação tem por fim apurar:

    I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

    II - a importância exata a pagar; (Vide Medida Provisória nº 581, de 2012)

    III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

    I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;

    II - a nota de empenho;

    III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço

ID
1165171
Banca
CONSULPLAN
Órgão
CBTU
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na Lei Orçamentária Anual (LOA) são programadas as ações a serem executadas, visando alcançar os objetivos determinados. Para isso, deverá compreender, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • item a: A fundamentação da resposta está no §3º do art. 4º da LRF 101/2000:
    §3º. A lei de diretrizes orçamentárias conterá o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    item b e c: Por sua vez, o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que o projeto da lei orçamentária anual, conterá: (i) demonstrativo de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais contido na LDO;

    A LOA compreenderá:
    1) Orçamento fiscal
    2)o orçamento de investimento
    3)orçamento de seguridade social.
    Ela é uma lei que contem o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social e não de leis especificas para cada orçamento.


    item d

  • Que porcaria de questão é esta! A questão pede a exceção! Era a única resposta que não deveria ser.

  • Não entendi essa questão ainda....alguém pode ajudar com mais comentários?

  • A questão pediu EXCETO. 

  • Art. 165, § 5º, CF. A lei orçamentária anual compreenderá:

    I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    O ANEXO DE RISCOS FISCAIS estará contido na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e não na Lei Orçamentária Anual.

    Art 4. § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. 

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

      I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o; (Anexo de Metas Fiscais, bem como metas anuais)

     II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; (Demonstrativo regionalizado do efeito)

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

      a) (VETADO)

      b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.



  • "Anulada! Essa questão foi anulada pela banca! "

  • A questão foi errada por ter colocado LOA ao invés da LDO. Porém vendo as alternativas e o contexto das respostas ficou claro que o enunciado continha erro.

  • LOA 2016 - Projeto de Lei nº 7/2015-CN

    LOA - Lei Orçamentária Anual compreende: - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    LDO segunda a LRF - 101/200

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.