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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Bons estudos !
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Famoso fuxiqueiro.
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Gab B
art 325°- Revelar fato de quem tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação
1- Na mesma pena incorre quem
I- Permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma , o acesso de pessoas não autorizadas a sistema de informações ou banco de dados da administração pública
II- se utiliza, indevidamente , do acesso restrito
Aumento de pena:
- Se da ação ou omissão resultado dano à Administração Pública ou a outrem
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VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
Art. 325 - REVELAR fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou FACILITAR-LHE a revelação:
PENA - DETENÇÃO, de 6 MESES a 2 ANOS, OU MULTA, se o fato não constitui crime mais grave.
GABARITO -> [B]
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ASSUNTO DA REPARTIÇÃO, FICA NA REPARTIÇÃO!!!
NÃO FICOU? = VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL
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GABARITO - B.
Violação de sigilo funcional - Revelar segredo sem autorização.
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B. violação de sigilo funcional. correta
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
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Sobre as outras alternativas:
A) advocacia administrativa. --> Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
C) exercício ilegal da função. --> Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
D) facilitação criminosa. --> Não há esse crime no Decreto-Lei nº 2.848 !
E) extravio de documentação. --> Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:
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GABARITO - B
Sempre diferencie para não cair em pegadinhas:
Se o funcionário público sabe da Informação em razão do cargo e revela :
Violação de Sigilo Funcional.
Se o Funcionário público sabe da Informação, mas não é em razão do cargo e revela :
Violação de Segredo Profissional
Bons estudos!
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pmce!