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ID
187153
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

NÃO constitui crime funcional contra a ordem tributária

Alternativas
Comentários
  • A arternativa A se trata de crime contra a ordem tributária não sendo funcional.

  • A questão versa sobre a Lei 8.137.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

            I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    O item A inclui-se nos crimes praticados por particulares. Creio que em função de ser cometido mais por parte de políticos, gestores e tudo.

  • A resposta está disposta na lei  8.137, artigo 3º.
     Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no
    Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I)        I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social; 
            II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
            III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Assim, não temos o item a como hipótese de crime funcional contra a ordem tributária
    Bons estudos!
    Abraços
    ass
     
  • Pessoal, a letra "a" trata sim de crime contra a ordem tributária, pois está previsto no art. 2º, IV da lei 8.137/90.
    Porém, não é crime FUNCIONAL, mas COMUM, pois é praticado por particulares.
    Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
           IV - deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
  • Para lembrar destes crimes funcionais, é claro que a leitura é imprescindível, mas depois podemos fazer um jogo de palavras.

    São 3 hipóteses, das quais existem palavras chaves referentes a outros crimes.

    Eu penso assim: Quais os crimes funcionais Contra a Ordem Tributária?

    R = Lembro daqueles do CP, quais são:

    EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL - EXTRAVIO DE LIVRO OFICIAL

    EXIGIR - CONCUSSÃO; e

    PATROCINAR DIRETA ( ADVOCACIA ADMINISTRATIVA)
  • Para memorizar fácil:

    CORRUPÇÃO, CONCUSSÃO, ADVOCACIA ADMINISTRATIVO E O EXTRAVIO DE LIVRO OU DOCUMENTO.

  • Muitas respostas erradas. Aqui aplica-se a lei 8.137/90. Não tem nada de crimes elencados no CP. O examinador elaborou a questão errada. O gabarito é letra "A" pelo simples fato de estar no art.2(cometidos por particulares) e as outras alternativas no art.3(cometidos por funcionários públicos).