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ID
187156
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pena de multa, nos crimes relacionados a licitações, não poderá superar o seguinte percentual do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.


    § 1º Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.

    : )
     

  • O §1º do art. 99 (Lei 8666/93) determina que a multa aplicada deve ser fixada entre 2% e 5% do valor do contrato.

     

  • Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena- detenção de 3 a 5 anos, e multa.

    Art. 99 - A pena de multa cominada nos arts.89 a 98 desta lei (8666) consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    1o   - Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2%, num superiores a 5%.

  • Lembrar ainda que...
    O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.