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Letra (c)
I - III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
II - Certo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
III - Certo. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
IV - XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
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Prestar atenção nas ordens evitando negligenciar (negligenciar = deixar de fazer uma tarefa, deixar a tarefa pra lá :)
INSUBORDINAÇÃO é um conceito que tem relação direta com a DISCIPLINA, e não simplesmente com o cumprimento ou não de uma ordem dada.
Lembrando que quando a ordem for manifestamente ilegal, não se caracteriza a insubordinação perante o superior hierárquico (indisciplina), pois não é dever do servidor cumprir nada que seja ilegal.
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GABARITO: Letra (C)
Os quatro itens tratam-se de Regras Deontológicas
I - Inciso III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
II - Certo. Inciso IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade.
III - Certo. Inciso X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
IV - Inciso XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
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em AZUL: A CORREÇÃO
em VERMELHO: O ERRO
I. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O necessário predomínio da legalidade sobre a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar o respeito ao bem comum no ato administrativo. CORRETO SERIA: EQUILÍBRIO.
II. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade. CORRETA
III. Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. CORRETA.
IV. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens LEGAIS de seus superiores, buscando VELANDO atentamente o seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta de insubordinação NEGLIGENTE. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se permanentes AS VEZES, DIFÍCEIS DE CORRIGIR E CARACTERIZAM ATÉ MESMO IMPRUDÊNCIA NO DESEMPENHO DA FUNÇÃO PÚBLICA dificuldades da obediência no desempenho da função pública.
GAB: C