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Capítulo II
Das Vantagens
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Quem estuda Vence...
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So errei pq considerei as indenizacoes como um reembolso e nao uma vantagem.puts!!
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Remuneração = Vencimento + vantagens (GAI)
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Vamos comer a famosa GIA!
GRATIFICAÇÃO
I NDENIZAÇÃO
ADICIONAIS
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
AS BANCAS ADORAM FAZER CONFUSÃO COM ESSES DOIS PARAGRAFOS....FIQUEM ATENTOS
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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R=V+V V=G+A+I I=D+A+T+A
REMUNERAÇÃO=VENCIMENTO+VANTAGEM
VANTAGEM=GRATIFICAÇÃO+ADICIONAL+INDENIZAÇÃO
INDENIZAÇÃO=DIARIA+AJUDA DE CUSTO+TRANSPORTE+AUXILIO MORADIA
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Lembrando que as indenizações NUNCA,JAMAIS, NEVER incorporaram-se ao vencimento. Já os adicionais e gratificações deve ser de acordo com análise do caso concreto.
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IN GRAT A
INdenizações
GRATificações
Adicionais
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VIGA - Vantagens são Idenizações, Gratificações e Adicionais
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a)
gratificações, indenizações e adicionais.
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Dar o gggaaaaaiiiiiiiiiiiiiiiii
Gratificação;
Adicional;
Indenização.
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Pecúlio
Todo dinheiro que uma pessoa guardou, pensando no futuro ou numa eventualidade; pé-de-meia.
Dinheiro que se conseguiu guardar durante a vida.
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GABARITO: A
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 49 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
GABARITO DA QUESTÃO: A.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
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pecúlio era o papel com o nome, posto ou graduação e função dos integrantes do meu pelotão kkkk. Vulgarmente chamado de "papeleta de faltas"