SóProvas


ID
1871935
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A gratificação natalina é uma vantagem prevista na Lei nº 8.112/90 , de acordo com a qual, essa gratificação corresponde a

Alternativas
Comentários
  • Subseção II

    Da Gratificação Natalina

           

            Art. 63.  A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

            Parágrafo único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.

     

            Art. 64.  A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

     

    Fonte: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Gratificação Natalina = Décimo 13° salário 

  • d)

    1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

  • GABARITO: D

     Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

  • A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 63 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 63. A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

    GABARITO DA QUESTÃO: D.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.

  • A gratificação natalina corresponde a 1/2 ( um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de Dezembro, por mês de exercício no respectivo ano

  • Para lembrar => natal é uma vez por ano - 1/12 da remuneração