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ID
1871938
Banca
COMPERVE
Órgão
UFRN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei nº 8.112/90), a licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 8.112/90
    Art. 91.
      A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

            Parágrafo único.  A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • A critério da Administração, por até 3 anos e sem R$

  • c)

    com prazo limitado, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • GABARITO: C

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

  • A solução objetiva desta questão encontra-se no art. 63 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.

    Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    Diante do dispositivo legal sobredito, a licença para tratar de interesses particulares poderá ser concedida com prazo limitado, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

    GABARITO DA QUESTÃO: C.

    Fonte: Lei 8.112/1990.

    Não esqueça:

    >> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).

    >> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37). 

    >> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).

    >> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.